Pesquisa de Súmulas: recuperacao judicial
Opção: Palavras Combinadas
149 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Enunciado 3/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Segurado especial. Trabalhador rural. Rurícola. Tempo de serviço. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade. Prova material Súmula 149/STJ. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Tema 297/STJ. Enunciado 4/CRPS.
«A comprovação do tempo de contribuição, mediante ação trabalhista transitada em julgado, somente produzirá efeitos para fins previdenciários quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos, constantes nos autos do processo judicial ou administrativo.
@NOTALEGLNK = Despacho 37/2010 (Nova redação à Súmula. DOU 12/11/2019).
I - Não será admitida, para os fins previstos na legislação previdenciária, prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
II - Não será exigido início de prova material se o objeto da ação tabalhista for a reintegração ou a complementação de remuneração, desde que devidamente comprovado o vínculo anterior em ambos os casos.»
- Redação anterior : «(Enunciado 3/CRPS - Revogado Revogado pela Res. CRPS 1, de 28/06/1995. DOU de 03/07/1995).»
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Contribuição previdenciária. Expressão folhas de salário. Conceito. Enunciado 3/CRPS - Para efeito de incidência de contribuição previdenciária, a expressão «folhas de salário» tem sentido amplo, sendo entendida como o total da remuneração paga pela empresa aos segurados empregados autônomos, avulsos, diretores, administradores, sócios e titulares de firma individual.»
Referências:
CF/88, art. 195, I.
Lei 7.787/1989, art. 3º.»
@FIM =
Súmula 179/STF - - Locação. Aluguel. Arbitramento judicial. Vigência a partir do laudo. Lei 3.085/1956.
«O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de 29/12/56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.»
@NOTAVID = Obs.: Lei 3.085/1956, art. 6º. Lei 4.494/1964, arts. 27 e 28.
@FIM =
Súmula 260/STF - - Medida cautelar. Sociedade. Exame de livro comercial. CCom, art. 17, CCom, art. 18 e CCom, art. 19.
«O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.»
@FIM =
Súmula 261/STF - - Responsabilidade civil. Avaria. Vistoria judicial. Dispensabilidade. CCom, art. 618.
«Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.»
@FIM =
Súmula 267/STF - - Mandado de segurança. Descabimento contra ato passível de recurso. Lei 1.533/1951, art. 5º, II.
«Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.»
@FIM =
Súmula 268/STF - - Mandado de segurança. Decisão com trânsito em julgado. Descabimento. Lei 1.533/1951, art. 16.
«Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.»
@FIM =
Súmula 271/STF - - Mandado de segurança. Efeito patrimonial pretérito. Inadmissibilidade.
«Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.»
@FIM =
Súmula 310/STF - - Prazo. Intimação na sexta-feira ou feriado. Início no primeiro dia útil seguinte. CPP, art. 798.
«Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.»
@FIM =
Súmula 380/STF - 08/05/1964 - Família. União estável. Concubinato. União livre. Dissolução da sociedade de fato. Cabimento. CCB/1916, art. 1.363 e CCB/1916, art. 1.366. Súmula 382/STF e Súmula 447/STF.
«Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.»
@FIM =
Súmula 390/STF - 08/05/1964 - Medida cautelar. Exibição de livros comerciais. Medida preventiva. Sociedade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 56, § 3º. CCom, art. 17, CCom, art. 18 e CCom, art. 19.
«A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.»
@FIM =