Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 56/STF - - Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.
«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.»
Súmula 56/STJ - - Desapropriação. Servidão. Juros compensatórios devidos. CF/88, art. 5º, XXIV.
«Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.»

Modelo de Manifestação da Requerida para Análise de Avaliação de Imóvel e Prosseguimento do Processo na 35ª Vara Cível de Cabrobó
Publicado em: 06/03/2025 CivelProcesso CivilDocumento de manifestação apresentado pela Requerida no processo nº 32157200856987, em resposta ao despacho de fls. 311, requerendo a análise da avaliação de imóvel, conforme determinado em Termo de Audiência, bem como o reconhecimento da desnecessidade de produção de novas provas e o prosseguimento do feito com a designação de nova audiência, se necessário. Fundamenta-se nos princípios do CPC/2015, como a celeridade e economia processual, e reforça os argumentos com jurisprudências pertinentes.
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Modelo de Petição de Proposta de Pagamento Parcelado com Utilização de Valor Penhorado, nos Termos do Art. 916 do CPC/2015, com Pedido de Liberação Parcial dos Valores e Postergação de Custas em Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 08/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoModelo de petição destinada ao juízo cível, na qual empresa executada apresenta proposta de pagamento parcelado do débito, conforme art. 916 do CPC/2015, utilizando-se de valor já penhorado para quitar a parcela inicial (30%) e honorários advocatícios. O pedido fundamenta-se na impossibilidade de pagamento imediato por outros meios, requerendo ainda: a liberação do saldo remanescente dos valores penhorados para garantir a continuidade das atividades empresariais; a postergação do pagamento das custas processuais e encargos previdenciários para 30 dias após a quitação da última parcela; e a intimação da parte exequente. O modelo traz fundamentação legal, jurisprudencial e destaca princípios como o da menor onerosidade, função social da empresa e razoabilidade, visando a efetividade da execução sem inviabilizar a atividade empresarial.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 56/trf4 - - FGTS. Correção monetária. CEF. Legitimidade passiva.
«Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.»
Precedente Normativo 56/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Constitucional (positivo). Decreto-lei 2.012/1983, Decreto-lei 2.024/1983 e Decreto-lei 2.045/83.
«São constitucionais os Decs.-leis 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN 86).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.
«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.»
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Pendência de recurso extraordinário. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 541.
«Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade. Efeito retroativo. Vedação. Lei 8.878/1994.
«Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ 221/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001)»
Súmula 56/TST - 24/10/1974 - Balconista. Comissão. Revista pela Súmula 340/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 340/TST): «Súmula 56 - O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).
Súmula 56/trf2 - 08/06/2011 - Fazenda pública. Juros de mora. Juros moratórios. Inconstitucionalidade da expressão «haverá a incidência uma única vez», constante da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação Lei 11.960/2009, art. 5º). CF/88, art. 100, caput e §§ 1º, 5º e 12.
«É inconstitucional a expressão «haverá a incidência uma única vez», constante do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009.»