Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 390/STF - 08/05/1964 - Medida cautelar. Exibição de livros comerciais. Medida preventiva. Sociedade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 56, § 3º. CCom, art. 17, CCom, art. 18 e CCom, art. 19.
«A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.»
Súmula 390/STJ - 09/09/2009 - Recurso. Reexame necessário. Decisão por maioria. Embargos infringentes. Descabimento. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 530.
«Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.»

Modelo de Ação Cautelar com Pedido de Liminar para Religação de Energia Elétrica em Unidade Consumidora
Publicado em: 05/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorO documento trata de uma Ação Cautelar proposta por um consumidor contra uma concessionária de energia elétrica, visando a concessão de tutela de urgência liminar para a imediata religação do serviço de energia elétrica em sua unidade consumidora. O pedido fundamenta-se no CPC/2015, art. 300 e no CDC, art. 6º e CDC, art. 22, destacando a essencialidade do serviço de energia elétrica e a impossibilidade de interrupção com base em débitos pretéritos. O autor alega ausência de notificação prévia, inexistência de débito atual e prejuízos à saúde e dignidade de sua família. O documento também apresenta jurisprudências relevantes que corroboram a tese de abuso de direito por parte da concessionária.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 390/TST - 20/04/2005 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. CF/88, art. 41.
«I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. (ex-OJ 265/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002 e ex-OJ 22/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000).
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ 229/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

Modelo de Habeas Corpus com Pedido de Liminar para Liberdade Provisória de Paciente Preso por Suposta Tentativa de Feminicídio
Publicado em: 11/12/2024 Direito Penal Processo PenalModelo de petição de Habeas Corpus com pedido de liminar apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A peça jurídica visa a revogação da prisão preventiva de J. C. da S. de S., acusado de tentativa de feminicídio, sob alegação de constrangimento ilegal devido ao descumprimento do prazo para oferecimento da denúncia (art. 46 do CPP). Fundamenta-se na primariedade, bons antecedentes e endereço fixo do paciente, pleiteando a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do CPP, e invocando princípios constitucionais como a presunção de inocência e proporcionalidade.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, XI (Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).
«Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 451/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.