Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 385/STF - 08/05/1964 - Força armada. Oficial. Reforma. Tribunal permanente.
«Oficial das Forças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de Tribunal Militar Permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da CF/37.»
Súmula 385/STJ - 08/06/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito. Indenização. Descabimento quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 543-C.
«Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.»

Modelo de Ação Declaratória com Pedido de Tutela de Urgência para Correção de Registro Funcional de Técnico Administrativo em Educação junto à UFMG
Publicado em: 01/12/2023 TrabalhistaPetição inicial de Ação Declaratória com pedido de tutela de urgência, proposta por servidor público contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), visando à retificação do registro funcional na CTPS, equivocadamente descrito como "Auxiliar Administrativo" ao invés de "Técnico Administrativo em Educação". Fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade, boa-fé objetiva, dignidade da pessoa humana e eficiência administrativa, além de dispositivos previstos no Código Civil e CPC/2015. O documento também apresenta jurisprudências pertinentes e requer a procedência do pedido, a citação da parte requerida e a condenação da UFMG ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 385/TST - 20/04/2005 - Recurso. Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade. CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.003, § 6º.
«I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (CPC/2015, art. 932, parágrafo único), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à súmula).
II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;
III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.»
- Redação anterior (Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012): ««Súmula 385/TST - I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.
III - Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 385 - Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal. (ex-OJ 161/TST-SDI-I - Inserida em 26/03/99).»

Modelo de Manifestação sobre Fraude Processual e Organização Criminosa com Base no Art. 347 do Código Penal e Lei 12.850/2013
Publicado em: 25/12/2024 Direito Penal Processo PenalPeça processual apresentada ao Juízo da Vara Criminal, abordando a prática de fraude processual (art. 347 do Código Penal) e sua possível conexão com organização criminosa, conforme a Lei 12.850/2013. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e solicita o reconhecimento da materialidade e autoria dos delitos, bem como a aplicação das medidas punitivas cabíveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Periculosidade. Adicional devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. CLT, art. 189.
«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.