Súmulas
Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 227/STF - - Trabalhista. Concordata do empregador. Reclamação trabalhista e execução do crédito. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102.
«A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.»
Súmula 227/STJ - 08/10/1999 - Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa jurídica. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/1916, art. 159 e CCB/1916, art. 1.553. CCB/2002, art. 186.
«A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.»
Modelo de Petição de Impugnação à Penhora de Trator Agrícola por Impenhorabilidade
Publicado em: 31/08/2023 CivelEste é um modelo completo de petição inicial para impugnar a penhora de um trator agrícola com base na impenhorabilidade, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 227/TFR - 24/11/1986 - Tributário. Revisão do lançamento. Inadmissibilidade. Mudança no critério jurídico.
«A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento.»
Modelo de Contestação em Ação de Cobrança por Ilegitimidade Passiva em Sucessão Empresarial
Publicado em: 11/04/2024 Processo Civil ComercialExplore um modelo de contestação que alega a ilegitimidade passiva de uma empresa sucedida em ação de cobrança de dívidas contraídas pelo antigo proprietário, baseado em princípios de direito comercial e processual civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 227/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Denunciação da lide. Processo do trabalho. Incompatibilidade. CPC/1973, art. 70 (cancelada DJ 22/11/2005).
«CANCELADA - DJ 22/11/2005).»
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 227 - Denunciação da lide. Processo do trabalho. Incompatibilidade.»
Súmula 227/TST - 19/09/1985 - Salário-família. Trabalhador rural. Rurícola. Decreto 77.077/1976, art. 45. Decreto 53.153/1963, art. 21. Lei 4.266/1963, art. 1º. Lei Complementar 11/1971, art. 2º. Lei Complementar 16/1973, art. 4º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 344/TST): «Súmula 227 - O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.» (Referências: Decreto 77.077/76, art. 45; Decreto 53.153/63, art. 21; Lei 4.266/63, art. 1º; Lei Complementar 11/71, art. 2º; Lei Complementar 16/73, art. 4º. Res. 14, 12/09/85 - DJU de 19/09/85).