Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.8400

Súmula 212/STF - - Trabalhista. Adicional de periculosidade. Empregado de posto de revenda de combustível. CLT, art. 193. Lei 2.573, de 15/08/55, art. 2º.

«Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.3600

Súmula 212/STJ - 06/10/1998 - (Súmula 212/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção). Tributário. Crédito. Compensação. Liminar. Medida cautelar ou antecipatória. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 799.

compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.» (Súmula 212/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção).

  • Redação dada pela 1ª Seção no dia 11/05/2005 publicada no D.J. 23/05/2005.
  • Redação anterior : «212 - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.»

5 Jurisprudências
Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Concessionária por Interrupção Injustificada de Energia Elétrica

Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Concessionária por Interrupção Injustificada de Energia Elétrica

Publicado em: 08/03/2024 Civel

Petição inicial de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por consumidor(a) contra a ENEL Distribuição São Paulo, em razão de interrupção injustificada no fornecimento de energia elétrica. O documento apresenta os fatos que originaram a demanda, os danos sofridos pelo(a) Autor(a), os fundamentos jurídicos embasados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Constituição Federal, bem como jurisprudências que reforçam a responsabilidade objetiva da Ré. Os pedidos incluem citação, indenização por danos materiais e morais, custas processuais e honorários advocatícios, além da produção de provas e designação de audiência de conciliação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.3700

Súmula 212/TFR - 03/06/1986 - Servidor público. CLT. Salário mínimo profissional. Verba indevida a partir do Decreto-lei 1.820/1980.

«A partir da vigência do Decreto-lei 1.820/80, o servidor público celetista não tem direito à percepção de salário mínimo profissional.»

Modelo de Pedido de Queixa-Crime por Exercício Arbitrário das Próprias Razões e Descumprimento de Ordem Judicial com Requisição de Indenização por Danos Morais e Materiais

Modelo de Pedido de Queixa-Crime por Exercício Arbitrário das Próprias Razões e Descumprimento de Ordem Judicial com Requisição de Indenização por Danos Morais e Materiais

Publicado em: 04/02/2025 Direito Penal Processo Penal

Este documento apresenta uma queixa-crime proposta por F. R. da S. contra J. A. de O., tratando da prática dos crimes de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal) e descumprimento de ordem judicial (art. 330 do Código Penal). A peça relata os fatos, detalhando as condutas ilícitas do querelado, bem como os prejuízos causados ao querelante. Fundamenta-se em dispositivos legais, princípios constitucionais e jurisprudências aplicáveis, requerendo a condenação do querelado, a produção de provas e a fixação de indenização por danos morais e materiais sofridos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.2400

Orientação Jurisprudencial 212/TST-SDI-I - - Convenção coletiva. SERPRO. Norma regulamentar. Salário. Reajuste salarial. Superveniência de sentença normativa. Prevalência (convertida na Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 212 - Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8.948/90), que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5500

Súmula 212/TST - 19/09/1985 - Despedida. Ônus da prova. CLT, art. 8º e CLT, art. 818.

«O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

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