Pesquisa de Súmulas Federais

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  • 160
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.3200

Súmula 160/STF - - Recurso da acusação. Acolhimento, contra o réu, de nulidade não arguida. Impossibilidade. CPP, art. 574, CPP, art. 578, CPP, art. 599 e CPP, art. 617.

«É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.»

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42 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.8400

Súmula 160/STJ - - Tributário. IPTU. Correção monetária. Reajuste, por decreto, com índice superior ao oficial. Inadmissibilidade. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 33 e CTN, art. 97, §§ 1º e 2º.

«É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.»

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17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.8500

Súmula 160/TFR - 13/06/1984 - Seguridade social. Benefício. Suspeita. Anulação de plano. Inadmissibilidade.

«A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.7200

Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I - - Salário. Descontos salariais. Autorização no ato da admissão. Validade. CLT, art. 462.

«É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.»

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4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.0300

Súmula 160/TST - 11/10/1982 - Aposentadoria por invalidez. Readmissão.

«Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

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7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.4400

Enunciado 160/FONAJE_FE - - Concessão de tutela provisória e reconhecimento de prescrição e decadência. Inoportunidade de manifestação da parte contrária. Possibilidade. Observância aos princípios da celeridade e informalidade. CPC/2015, art. 10. do CPC/2015, art. 487, parágrafo único.

«Não causa nulidade a não-aplicação do CPC/2015, art. 10 e do CPC/2015, art. 487, parágrafo único, nos juizados, tendo em vista os princípios da celeridade e informalidade. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

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