Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4900

Enunciado 8/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Trabalhador rural. Segurado especial. Contribuinte individual. Atividade rural. Atividade urbana. Atividade agropecuária. Grupo familiar. Tarefas domésticas. Início de prova material. Tempo de trabalho anterior à Lei 8.213/1991. Enunciado 22/CRPS. Súmula 27/AGU e Súmula 32/AGU. Súmula 10/TNU, Súmula 24/TNU, Súmula 30/TNU, Súmula 41/TNU, Súmula 577/STJ. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, V (redação da Lei 13.846/2019).

«O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser utilizado, independente do recolhimento das contribuições, para fins de benefícios no RGPS, exceto para carência.

I - O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser utilizado para contagem recíproca, desde que sejam indenizadas as respectivas contribuições previdenciárias.

II - A atividade agropecuária efetivamente explorada em área de até 4 módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar na condição de produtor, devidamente comprovada nos autos do processo, não descaracteriza a condição de segurado especial, independente da área total do imóvel rural.

III - O exercício de atividade urbana por um dos integrantes do grupo familiar não implica, por si só, na descaracterização dos demais membros como segurado especial, condição que deve ser devidamente comprovada no caso concreto.

IV - Quem exerce atividade rural em regime de economia familiar, além das tarefas domésticas em seu domicílio, é considerado segurado especial, aproveitando-se-lhe as provas em nome de seu cônjuge ou companheiro (a), corroboradas por outros meios de prova.

V - O início de prova material - documento contemporâneo dotado de fé pública, sem rasuras ou retificações recentes, constando a qualificação do segurado ou de membros do seu grupo familiar como rurícola, lavrador ou agricultor - deverá ser corroborado por outros elementos, produzindo um conjunto probatório harmônico, robusto e convincente, capaz de comprovar os fatos alegados.

VI - Não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício, porém deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar, inclusive podendo servir de começo de prova documento anterior a este período.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 22/CRPS.

Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, V (redação da Lei 13.846/2019).

Súmula 27/AGU e Súmula 32/AGU. Súmula 10/TNU, Súmula 24/TNU, Súmula 30/TNU, Súmula 41/TNU, Súmula 577/STJ.

Parecer CJ 3.136/2003.

  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. «Enunciado 8/CRPS - Fixada a data do início da incapacidade antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 11 c/c Decreto 611/1992, art. 240.
    Prejulgado 7-A.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.8000

Súmula 8/STF - - Administrativo. Diretor de sociedade de economia mista. Destituição no curso do mandato. Possibilidade.

«Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.»

1 Jurisprudências
Modelo de Ação de Busca e Apreensão de Veículo por Estelionato com Pedido de Tutela Provisória de Urgência

Modelo de Ação de Busca e Apreensão de Veículo por Estelionato com Pedido de Tutela Provisória de Urgência

Publicado em: 25/11/2023 CivelProcesso Civil

Petição inicial de Ação de Busca e Apreensão de veículo, fundamentada nos artigos 300 e 301 do CPC/2015, com base em alegação de estelionato (art. 171 do Código Penal). O autor busca a concessão de tutela provisória de urgência para apreensão do bem, alegando direito de propriedade e risco de dilapidação do veículo. O documento expõe os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relacionadas e os pedidos de citação do réu, confirmação da tutela ao final do processo e condenação do réu às custas processuais e honorários advocatícios.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1600

Súmula Vinculante 8/STF-SVI - 20/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Prazo prescricional. Prescrição e decadência de crédito tributário. Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único. Inconstitucionalidade. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 146, III.

«São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.»

Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença para Redução de Pensão Alimentícia em Razão de Alteração de Capacidade Financeira

Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença para Redução de Pensão Alimentícia em Razão de Alteração de Capacidade Financeira

Publicado em: 06/02/2025 CivelProcesso Civil Familia

Modelo de petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, fundamentada no art. 525 do CPC/2015 e nos arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil, requerendo a revisão do valor da pensão alimentícia. O pedido é baseado na comprovação de alteração da condição financeira do impugnante, que, sendo idoso e desempregado, pleiteia a redução do valor fixado para 20% do salário mínimo. Inclui jurisprudências e requerimentos como a concessão de justiça gratuita e a suspensão da execução.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.3200

Súmula 8/STJ - - Concordata preventiva. Correção monetária. Lei 6.899/1981. Lei 7.274/84. Decreto-lei 2.283/1986. Decreto-lei 2.284/1986.

«Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10/12/84, e do Decreto-lei 2.283, de 27/02/86

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.3300

Súmula 8/TFR - 14/05/1979 - Seguridade social. Aposentadoria. Ferroviário. Lei 2.752/1956.

«Não constitui obstáculo à concessão da dupla aposentadoria de que trata a Lei 2.752/56, art. 1º e parágrafo único, em favor de ferroviário da Estrada de Ferro Central do Brasil, o fato de deter a condição de extranumerário da União Federal à data da autarquização da referida Estrada, e nessa situação ter sido posto à sua disposição, nela obtendo modificações e melhorias funcionais.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5014.9600

Súmula 8/TNU - - Seguridade social. Benefício previdenciário. Correção monetária. IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. Descabimento.

«Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, não serão reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.3600

Súmula 8/trf1 - 11/03/1993 - Salários. Vencimentos. Servidor público. Decreto-lei 2.335/1967. Supressão de reajuste. Constitucionalidade.

«É constitucional a supressão do reajuste de 26,06% sobre salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões, determinada pelo Decreto-lei 2.335/1987 (Plano Bresser).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.8500

Súmula 8/trf2 - - Tributário. Execução fiscal. Valor inferior. Decreto-lei 1.793/1980, art. 1º. Impossibilidade de extinção.

«Ajuizada a execução fiscal, de valor inferior ao limite estipulado no art. 1º do Decreto-lei 1.793/80, não cabe ao Juiz extinguir o processo sob alegação de falta de interesse processual da exequente.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.3700

Súmula 8/trf3 - - Seguridade social. Benefício. Incidência de correção monetária. Forma.

«Em se tratando de matéria previdenciária, incide a correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago, e o mês do referido pagamento.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.7100

Súmula 8/trf4 - - Seguridade social. Previdência social. Ação. Competência. Foro do domicílio ou Juízo Federal.

«Subsiste no novo texto constitucional a opção do segurado para ajuizar ações contra a Previdência Social no foro estadual do seu domicílio ou no do Juízo Federal.»