Modelo de Testamento particular de M. S. de O. dispondo a totalidade do patrimônio para seu filho J. L. de O., com nomeação de testamenteira e observância do CCB/2002, art. 1.857 a CCB/2002, art. 1.876
Publicado em: 28/07/2025 Civel Familia SucessãoTESTAMENTO PARTICULAR
1. PREÂMBULO
TESTAMENTO PARTICULAR que faz M. S. de O., brasileira, solteira, mãe de um filho, residente e domiciliada na cidade de Belo Horizonte/MG, para que produza seus efeitos legais, nos termos do CCB/2002, art. 1.876 e seguintes, perante as testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.
2. QUALIFICAÇÃO DA TESTADORA
M. S. de O., brasileira, solteira, mãe de um filho, nascida em 10 de março de 1985, portadora do CPF nº 123.456.789-00 e RG nº MG-12.345.678, professora, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. EXPOSIÇÃO DE VONTADE
Eu, M. S. de O., no pleno gozo de minhas faculdades mentais e em perfeita saúde, livre de qualquer coação ou influência, por minha livre e espontânea vontade, resolvo dispor do meu patrimônio para depois da minha morte, na forma deste testamento particular, observando os preceitos legais e respeitando a legítima do meu único filho, J. L. de O..
Declaro, para todos os fins de direito, que este é o reflexo fiel da minha última vontade, manifestada de forma consciente e deliberada, conforme assegura o CCB/2002, art. 1.857, sendo este o instrumento pelo qual desejo ordenar a destinação dos meus bens.
4. DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS
4.1. Disposição sobre a totalidade dos bens:
Deixo, como herdeiro universal, meu filho J. L. de O., brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 20 de janeiro de 2010, CPF nº 234.567.890-12, residente e domiciliado no mesmo endereço acima, todos os meus bens, direitos e ações, móveis e imóveis, valores em contas bancárias, aplicações financeiras, veículos e demais patrimônios que porventura possua ao tempo do meu falecimento, respeitada a legítima prevista em lei (CCB/2002, art. 1.846).
4.2. Disposição sobre bem específico:
Deixo ao meu filho J. L. de O. o imóvel de minha propriedade, situado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, devidamente registrado sob a matrícula nº 12.345 do Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG.
4.3. Disposição sobre bens móveis e valores:
Deixo, igualmente, ao meu filho J. L. de O. todos os meus bens móveis, contas bancárias, aplicações financeiras e eventuais créditos existentes à época do óbito.
4.4. Disposições finais:
Não reconheço outros herdeiros necessários além do meu filho J. L. de O.. Caso venha a falecer antes de mim, deixo como herdeira substituta minha irmã A. P. de O., brasileira, solteira, CPF nº 345.678.901-23, residente à Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Belo Horizonte/MG.
4.5. Nomeação de testamenteiro:
Nomeio como testamenteira minha irmã A. P. de O., acima qualificada, a quem confio a execução fiel deste testamento, com todos os poderes legais para tanto (CCB/2002, art. 1.971).
5. DO DIREITO
O presente testamento particular encontra amparo no CCB/2002, art. 1.857, CCB/2002, art. 1.858, CCB/2002, art. 1.859, CCB/2002, art. 1.860, CCB/2002, art. 1.861, CCB/2002, art. 1.862, CCB/2002, art. 1.863, CCB/2002, art. 1.864, CCB/2002, art. 1.865, CCB/2002, art. 1.866, CCB/2002, art. 1.867, CCB/2002, art. 1.868, CCB/2002, art. 1.869, CCB/2002, art. 1.870, CCB/2002, art. 1.871, CCB/2002, art. 1.872, CCB/2002, art. 1.873, CCB/2002, art. 1.874, CCB/2002, art. 1.875, que estabelecem a faculdade de qualquer pessoa capaz dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens ou de parte deles, para depois de sua morte. O CCB/2002, art. 1.876 disciplina que o testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou por meio mecânico, devendo ser lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas, que também o assinarão.
No caso concreto, a testadora é mãe solteira, possuindo apenas um filho, que é herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.845). A legítima está integralmente resguardada, pois a totalidade dos bens é destinada ao filho, não havendo outros herdeiros necessários. O testamento particular é a expressão máxima da autonomia privada e da liberdade de disposição de última vontade (CF/88, art. 5º, II).
Ressalta-se que a validade do testamento particular depende do cumprimento das formalidades legais, em especial a presença e assinatura de três testemunhas, conforme exige o CCB/2002, art. 1.876, § 1º. A ausência de vícios externos e a perfeita manifestação de vontade da testadora são elementos essenciais para a eficácia do ato, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O respeito à vontade da testadora é princípio fundamental do direito sucessório, devendo ser prestigiada a sua autonomia, desd"'>...
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