Modelo de Testamento particular de M. S. de O. dispondo a totalidade do patrimônio para seu filho J. L. de O., com nomeação de testamenteira e observância do CCB/2002, art. 1.857 a CCB/2002, art. 1.876

Publicado em: 28/07/2025 Civel Familia Sucessão
Testamento particular elaborado por M. S. de O., dispondo de seus bens móveis e imóveis para seu filho único, J. L. de O., resguardando a legítima e nomeando sua irmã como testamenteira, em conformidade com o CCB/2002, art. 1.857, CCB/2002, art. 1.858, CCB/2002, art. 1.859, CCB/2002, art. 1.860, CCB/2002, art. 1.861, CCB/2002, art. 1.862, CCB/2002, art. 1.863, CCB/2002, art. 1.864, CCB/2002, art. 1.865, CCB/2002, art. 1.866, CCB/2002, art. 1.867, CCB/2002, art. 1.868, CCB/2002, art. 1.869, CCB/2002, art. 1.870, CCB/2002, art. 1.871, CCB/2002, art. 1.872, CCB/2002, art. 1.873, CCB/2002, art. 1.874, CCB/2002, art. 1.875, CCB/2002, art. 1.876. O documento assegura a manifestação livre e consciente da vontade da testadora, com assinatura de três testemunhas, garantindo validade jurídica e plena observância das formalidades legais.
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TESTAMENTO PARTICULAR

1. PREÂMBULO

TESTAMENTO PARTICULAR que faz M. S. de O., brasileira, solteira, mãe de um filho, residente e domiciliada na cidade de Belo Horizonte/MG, para que produza seus efeitos legais, nos termos do CCB/2002, art. 1.876 e seguintes, perante as testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.

2. QUALIFICAÇÃO DA TESTADORA

M. S. de O., brasileira, solteira, mãe de um filho, nascida em 10 de março de 1985, portadora do CPF nº 123.456.789-00 e RG nº MG-12.345.678, professora, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. EXPOSIÇÃO DE VONTADE

Eu, M. S. de O., no pleno gozo de minhas faculdades mentais e em perfeita saúde, livre de qualquer coação ou influência, por minha livre e espontânea vontade, resolvo dispor do meu patrimônio para depois da minha morte, na forma deste testamento particular, observando os preceitos legais e respeitando a legítima do meu único filho, J. L. de O..

Declaro, para todos os fins de direito, que este é o reflexo fiel da minha última vontade, manifestada de forma consciente e deliberada, conforme assegura o CCB/2002, art. 1.857, sendo este o instrumento pelo qual desejo ordenar a destinação dos meus bens.

4. DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS

4.1. Disposição sobre a totalidade dos bens:
Deixo, como herdeiro universal, meu filho J. L. de O., brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 20 de janeiro de 2010, CPF nº 234.567.890-12, residente e domiciliado no mesmo endereço acima, todos os meus bens, direitos e ações, móveis e imóveis, valores em contas bancárias, aplicações financeiras, veículos e demais patrimônios que porventura possua ao tempo do meu falecimento, respeitada a legítima prevista em lei (CCB/2002, art. 1.846).

4.2. Disposição sobre bem específico:
Deixo ao meu filho J. L. de O. o imóvel de minha propriedade, situado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, devidamente registrado sob a matrícula nº 12.345 do Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG.

4.3. Disposição sobre bens móveis e valores:
Deixo, igualmente, ao meu filho J. L. de O. todos os meus bens móveis, contas bancárias, aplicações financeiras e eventuais créditos existentes à época do óbito.

4.4. Disposições finais:
Não reconheço outros herdeiros necessários além do meu filho J. L. de O.. Caso venha a falecer antes de mim, deixo como herdeira substituta minha irmã A. P. de O., brasileira, solteira, CPF nº 345.678.901-23, residente à Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Belo Horizonte/MG.

4.5. Nomeação de testamenteiro:
Nomeio como testamenteira minha irmã A. P. de O., acima qualificada, a quem confio a execução fiel deste testamento, com todos os poderes legais para tanto (CCB/2002, art. 1.971).

5. DO DIREITO

O presente testamento particular encontra amparo no CCB/2002, art. 1.857, CCB/2002, art. 1.858, CCB/2002, art. 1.859, CCB/2002, art. 1.860, CCB/2002, art. 1.861, CCB/2002, art. 1.862, CCB/2002, art. 1.863, CCB/2002, art. 1.864, CCB/2002, art. 1.865, CCB/2002, art. 1.866, CCB/2002, art. 1.867, CCB/2002, art. 1.868, CCB/2002, art. 1.869, CCB/2002, art. 1.870, CCB/2002, art. 1.871, CCB/2002, art. 1.872, CCB/2002, art. 1.873, CCB/2002, art. 1.874, CCB/2002, art. 1.875, que estabelecem a faculdade de qualquer pessoa capaz dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens ou de parte deles, para depois de sua morte. O CCB/2002, art. 1.876 disciplina que o testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou por meio mecânico, devendo ser lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas, que também o assinarão.

No caso concreto, a testadora é mãe solteira, possuindo apenas um filho, que é herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.845). A legítima está integralmente resguardada, pois a totalidade dos bens é destinada ao filho, não havendo outros herdeiros necessários. O testamento particular é a expressão máxima da autonomia privada e da liberdade de disposição de última vontade (CF/88, art. 5º, II).

Ressalta-se que a validade do testamento particular depende do cumprimento das formalidades legais, em especial a presença e assinatura de três testemunhas, conforme exige o CCB/2002, art. 1.876, § 1º. A ausência de vícios externos e a perfeita manifestação de vontade da testadora são elementos essenciais para a eficácia do ato, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O respeito à vontade da testadora é princípio fundamental do direito sucessório, devendo ser prestigiada a sua autonomia, desd"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de reconhecimento e cumprimento de testamento particular, lavrado por M. S. de O., em benefício de seu filho J. L. de O., conforme instrumento apresentado e assinado na presença de três testemunhas. O testamento destina a totalidade dos bens à legítima do único herdeiro necessário, observando as formalidades legais.

Fundamentação

I - Admissibilidade e Conhecimento

Inicialmente, verifico que o pedido encontra respaldo legal, estando presentes os requisitos processuais de admissibilidade, conforme exige o CPC/2015, art. 319. O testamento particular foi apresentado com todas as formalidades documentais, subscrito pela testadora e por três testemunhas, sendo, portanto, cabível o seu conhecimento.

II - Análise dos Fatos e do Direito

Da análise dos autos, constata-se que M. S. de O., brasileira, solteira, mãe de um único filho, manifestou sua última vontade de forma livre, consciente e sem vícios, destinando a totalidade de seu patrimônio ao filho J. L. de O., conforme exposto no instrumento de testamento particular.

O CCB/2002, art. 1.857 assegura a qualquer pessoa capaz o direito de dispor, por testamento, da totalidade ou de parte de seus bens para depois de sua morte, observada a legítima dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1.845 e CCB/2002, art. 1.846). No caso em apreço, a legítima foi integralmente resguardada, já que toda a herança foi atribuída ao único herdeiro necessário.

Quanto à forma, o testamento particular exige, nos termos do CCB/2002, art. 1.876 e seu § 1º, que seja escrito de próprio punho ou por meio mecânico, lido e assinado na presença de, pelo menos, três testemunhas, que também o subscrevem. Tais requisitos restaram integralmente observados no caso concreto.

Ressalta-se que a liberdade de disposição de última vontade é expressão direta do princípio da autonomia privada, consagrado na CF/88, art. 5º, II. A jurisprudência é pacífica no sentido de prestigiar a vontade do testador, desde que não haja afronta à legítima e sejam observados os requisitos legais (REsp Acórdão/STJ; TJMG, Ap. Cív. 118.706).

Ademais, o respeito à vontade da testadora, desde que livre e consciente, é corolário do direito sucessório. A nomeação de testamenteiro, prevista no CCB/2002, art. 1.971, foi regularmente realizada, conferindo maior segurança à execução das disposições testamentárias.

Não há nos autos alegação de vícios de consentimento, incapacidade da testadora, fraude ou qualquer outro elemento que possa macular a validade do testamento apresentado.

No tocante ao processo, as formalidades foram atendidas, não havendo óbice ao reconhecimento do testamento particular, inclusive quanto à destinação de bem imóvel, nos termos do entendimento consolidado do TJRJ, Ap. Cív. 43.423.

III - Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

Importante destacar que a motivação das decisões judiciais é exigência constitucional, nos termos da CF/88, art. 93, IX, razão pela qual fundamenta-se o presente voto nos dispositivos legais supracitados, bem como na jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios.

Não se vislumbra violação a qualquer direito fundamental ou afronta ao interesse público, estando o procedimento em perfeita consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CCB/2002, art. 1.857, CCB/2002, art. 1.876, CCB/2002, art. 1.971 e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a validade do testamento particular de M. S. de O., determinando seu cumprimento integral, nos termos em que foi lavrado, respeitada a legítima do herdeiro necessário, conferindo eficácia plena à manifestação de vontade da testadora.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte/MG, ____ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado(a)


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