Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal por Estupro de Vulnerável e Favorecimento da Prostituição contra Pais em Contexto de Vulnerabilidade Social, com Pedido de Absolvição e Reconhecimento da Inépcia da Denúncia
Publicado em: 12/05/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de XXXXXX/BA
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Zona Rural, Município de XXXXXX/BA, endereço eletrônico: [email protected];
M. F. de S. L., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Zona Rural, Município de XXXXXX/BA, endereço eletrônico: [email protected];
Por seus advogados constituídos, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Rua Z, nº W, Centro, Município de XXXXXX/BA, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos autos da Ação Penal nº XXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, que lhes move o Ministério Público do Estado da Bahia, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S. e M. F. de S. L., imputando-lhes, em concurso de pessoas, a prática dos crimes previstos no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável) e CP, art. 218-B (favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável), em razão de, supostamente, terem vendido sua filha, M., de 12 anos, a um fazendeiro que, posteriormente, a teria encaminhado para um bordel no Amazonas, após submetê-la a agressões e abusos sexuais. A denúncia sustenta que os pais, movidos pela pobreza e desinformação, teriam concorrido para a exploração sexual da menor.
4. PRELIMINARES
4.1. INÉPCIA DA DENÚNCIA
A defesa suscita, preliminarmente, a inépcia da denúncia, porquanto não descreve, de modo individualizado e preciso, a conduta de cada acusado, limitando-se a imputar genericamente a ambos a participação nos crimes, sem demonstrar o dolo específico ou o nexo causal entre a conduta dos pais e o resultado lesivo. O CPP, art. 41 exige exposição clara dos fatos, com todas as suas circunstâncias, o que não se verifica no caso em tela.
4.2. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Ainda em preliminar, destaca-se a ausência de justa causa para a ação penal, diante da fragilidade do conjunto probatório, que se limita a relatos indiretos, sem elementos concretos que demonstrem a participação consciente e voluntária dos acusados nos delitos imputados, conforme exige o CPP, art. 395, III.
Resumo: As preliminares apontam vícios formais e materiais na denúncia, que comprometem o exercício da ampla defesa e do contraditório, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV.
5. DOS FATOS
Os acusados, A. J. dos S. e M. F. de S. L., são pais de M., menina de 12 anos, residentes em região rural do interior baiano, marcada por extrema pobreza, seca e ausência de políticas públicas eficazes. Conforme narrado, a família, composta por pessoas analfabetas e desinformadas, foi abordada por um fazendeiro que, mediante falsas promessas de melhoria de vida, convenceu-os a permitir que sua filha fosse com ele para supostamente trabalhar e estudar.
Posteriormente, o fazendeiro teria agredido e abusado sexualmente da menor, enviando-a, em seguida, para um bordel em um povoado de garimpeiros no Amazonas. Os pais, segundo a denúncia, teriam concorrido para os crimes de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição, ao permitirem a saída da filha.
Contudo, não há nos autos prova de que os pais tinham ciência da real intenção do fazendeiro ou de que agiram com dolo, tampouco de que participaram ou anuíram com os abusos sofridos pela filha. Ao contrário, a narrativa evidencia um contexto de vulnerabilidade social, ignorância e manipulação por terceiros, sem qualquer demonstração de intenção criminosa por parte dos genitores.
Resumo: Os fatos demonstram a condição de extrema vulnerabilidade social dos acusados, vítimas de manipulação, sem que haja prova de dolo ou de participação consciente nos crimes imputados.
6. DO DIREITO
6.1. DA AUSÊNCIA DE DOLO E DA VULNERABILIDADE SOCIAL
Os crimes imputados aos acusados exigem, para sua configuração, a demonstração do elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo. O CP, art. 217-A (estupro de vulnerável) e o CP, art. 218-B (favorecimento da prostituição de vulnerável) pressupõem a vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito ou de contribuir para sua realização.
No caso em análise, a conduta dos acusados está inserida em contexto de extrema pobreza, analfabetismo e ausência de discernimento, sendo induzidos por terceiros mediante falsas promessas. Não há prova de que os pais tinham ciência da destinação da filha à exploração sexual, tampouco de que anuíram ou participaram dos abusos, o que afasta o dolo necessário à configuração dos delitos.
6.2. DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO ÔNUS DA PROVA
A CF/88, art. 5º, LVII consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O ônus da prova incumbe à acusação, não podendo a condenação se fundar em meras suposições ou presunções, conforme reforç"'>...
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