Modelo de Resposta à acusação criminal por tráfico de drogas com pedido de rejeição da denúncia, desclassificação para uso pessoal, aplicação de tráfico privilegiado, revogação da prisão preventiva e produção de p...

Publicado em: 12/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação criminal em ação penal por tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33), apresentando defesa baseada na insuficiência probatória, pedido de desclassificação para uso pessoal, aplicação do tráfico privilegiado, revogação da prisão preventiva e requerimento da produção de provas e audiência de instrução. Contém fundamentação jurídica, jurisprudência consolidada do STJ e TJSP, além de pedidos para absolvição sumária e medidas cautelares diversas.
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: Dr. X. Y. da S., OAB/UF 000000, endereço profissional na Rua Advogado, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público: Promotoria de Justiça da Comarca de ___, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, sob a alegação de que foi flagrado transportando 58 pinos de cocaína, 60 porções de maconha e 30 porções de crack, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O acusado encontra-se preso preventivamente, sendo primário e sem antecedentes criminais.

4. DOS FATOS

No dia ___, o acusado foi abordado por policiais militares durante patrulhamento de rotina, ocasião em que, após revista pessoal, foram localizados em sua posse 58 pinos de cocaína, 60 porções de maconha e 30 porções de crack. Não foram encontrados com o acusado valores em dinheiro, balanças de precisão, anotações de contabilidade ou outros petrechos comumente associados à mercancia de entorpecentes. Tampouco há relatos de que o acusado estivesse realizando venda ou entrega a terceiros no momento da abordagem.

Ressalte-se que o acusado é tecnicamente primário, não possuindo antecedentes criminais, e não há nos autos elementos que demonstrem sua dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa. O acusado, em sede policial, afirmou ser usuário de entorpecentes e que parte das substâncias seria destinada ao seu próprio consumo.

Não houve testemunhas presenciais da suposta comercialização, tampouco campanas ou investigações prévias que indicassem envolvimento do acusado com o tráfico de drogas. A abordagem decorreu de denúncia anônima, sem confirmação objetiva de atos de traficância.

Dessa forma, a narrativa dos fatos revela dúvida razoável quanto à destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, não havendo elementos concretos que afastem a presunção de inocência do acusado.

5. DO DIREITO

5.1. Da Tipicidade e da Fragilidade Probatória

A imputação do crime de tráfico de drogas exige, para sua configuração, a demonstração inequívoca de que o agente transportava, guardava ou trazia consigo entorpecentes com a finalidade de comercialização ou distribuição a terceiros, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, caput.

O contexto probatório dos autos não permite concluir, para além de dúvida razoável, que o acusado destinava os entorpecentes à mercancia. A quantidade, embora não seja insignificante, não se mostra, por si só, incompatível com a condição de usuário, especialmente diante da ausência de outros elementos típicos do tráfico, como dinheiro trocado, balanças, anotações ou relatos de venda.

Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a condenação por tráfico de drogas exige prova robusta da destinação mercantil da substância, sendo insuficientes elementos como fracionamento ou denúncias anônimas desacompanhadas de confirmação objetiva (STJ, AgRg no HC 719.324/RS).

5.2. Da Desclassificação para o Delito de Uso Pessoal

O artigo 28 da Lei 11.343/06 prevê a conduta de adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal. A ausência de elementos objetivos que demonstrem o dolo de traficância impõe a desclassificação da conduta para o delito de posse de drogas para uso próprio, especialmente quando o acusado é primário, usuário e não há provas de comercialização.

O princípio do in dubio pro reo, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, e no CPP, art. 386, VII, impõe que, diante da dúvida razoável sobre a destinação da droga, a conduta seja enquadrada no tipo penal menos gravoso.

5.3. Da Aplicação do Tráfico Privilegiado

Caso Vossa Excelência entenda pela manutenção da imputação do art. 33 da Lei 11.343/06, requer-se, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do referido artigo, pois o acusado é primário, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa, preenchendo todos os requisitos legais para a incidência do redutor em seu grau máximo.

5.4. Da Prisão Preventiva e Possibilidade de Medidas Cautelares Diversas

O acusado é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, não havendo nos autos elementos concretos que justif"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, consubstanciada na suposta posse de 58 pinos de cocaína, 60 porções de maconha e 30 porções de crack, sem autorização ou em desacordo com determinação legal. O acusado, primário e sem antecedentes criminais, encontra-se preso preventivamente.

1. Dos Fatos e do Contexto Probatório

Consta dos autos que o acusado foi abordado por policiais militares durante patrulhamento de rotina, tendo sido localizados em sua posse os entorpecentes mencionados. Não foram encontrados com ele quantias em dinheiro, balanças de precisão, anotações, petrechos relacionados ao tráfico, tampouco há relatos de que estivesse realizando venda ou entrega a terceiros. A abordagem decorreu de denúncia anônima, sem investigações prévias ou campanas que indicassem envolvimento com a traficância.

O acusado afirmou, em sede policial, ser usuário de entorpecentes, alegando que parte das substâncias seria destinada ao seu próprio consumo. Não há nos autos elementos concretos que demonstrem dedicação habitual a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa.

Ressalta-se ainda a ausência de testemunhas presenciais da suposta comercialização, não havendo, portanto, comprovação objetiva do dolo de mercancia.

2. Da Interpretação Jurídica e da Prova

A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. O princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) e o in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) impõem que a condenação criminal demande prova robusta da materialidade e autoria, bem como do elemento subjetivo do tipo penal.

O delito de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33) pressupõe a demonstração inequívoca da destinação mercantil dos entorpecentes. A mera quantidade, conquanto expressiva, não se revela suficiente para afastar a possibilidade de uso pessoal, especialmente diante da ausência de outros elementos típicos do tráfico, como dinheiro trocado, balanças, anotações ou testemunhos de venda.

Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC Acórdão/STJ), a condenação por tráfico exige prova clara da intenção de comercialização, sendo insuficientes denúncias anônimas e fracionamento de droga desacompanhados de outros elementos objetivos.

3. Da Desclassificação e Alternativas

O artigo 28 da Lei 11.343/06 tipifica a conduta de portar drogas para consumo pessoal. Na espécie, a dúvida razoável sobre a destinação mercantil dos entorpecentes impõe a desclassificação da conduta para o tipo penal menos gravoso, em observância ao princípio do in dubio pro reo.

Caso não seja esse o entendimento, subsidiariamente, reconheço que o réu é primário, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa, preenchendo os requisitos para a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, devendo ser aplicado o redutor em seu grau máximo.

4. Da Prisão Preventiva

A manutenção da prisão preventiva carece de fundamentação concreta, visto que o acusado é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, não havendo nos autos elementos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Assim, mostra-se suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.

5. Conclusão

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:

  • Desclassificar a conduta imputada ao acusado para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 (posse de drogas para uso próprio), aplicando-lhe as medidas educativas cabíveis;
  • Revogar a prisão preventiva, concedendo ao acusado liberdade provisória, mediante aplicação de medidas cautelares, se necessário;
  • Rejeitar o pedido de condenação pelo art. 33 da Lei 11.343/06, por ausência de provas suficientes acerca da destinação mercantil dos entorpecentes;
  • Determinar a intimação das partes para ciência e, em caso de recurso, processá-lo nos termos da legislação em vigor.

Caso a desclassificação não seja acolhida, aplico subsidiariamente o disposto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, reconhecendo a causa de diminuição de pena em seu grau máximo, fixando regime inicial aberto e substituindo eventual pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se cabível.

Fica prejudicado o pedido de absolvição sumária, diante da desclassificação, e quanto aos demais pedidos, determino que sejam apreciados oportunamente na fase de execução.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.

___________________________________
Magistrado(a)

**Observações didáticas: - O voto está fundamentado na Constituição Federal (art. 93, IX), nas normas processuais e nas jurisprudências citadas no documento. - Utiliza-se linguagem adequada e estrutura condizente com decisões judiciais. - O resultado é uma decisão fundamentada, desclassificando a conduta para uso próprio, com menção à liberdade provisória e medidas cautelares, e subsidiariamente ao tráfico privilegiado, conforme as teses defensivas. - O texto está organizado em títulos e parágrafos conforme solicitado.


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