Modelo de Resposta à acusação criminal por tráfico de drogas com pedido de rejeição da denúncia, desclassificação para uso pessoal, aplicação de tráfico privilegiado, revogação da prisão preventiva e produção de p...
Publicado em: 12/06/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: Dr. X. Y. da S., OAB/UF 000000, endereço profissional na Rua Advogado, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público: Promotoria de Justiça da Comarca de ___, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, sob a alegação de que foi flagrado transportando 58 pinos de cocaína, 60 porções de maconha e 30 porções de crack, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O acusado encontra-se preso preventivamente, sendo primário e sem antecedentes criminais.
4. DOS FATOS
No dia ___, o acusado foi abordado por policiais militares durante patrulhamento de rotina, ocasião em que, após revista pessoal, foram localizados em sua posse 58 pinos de cocaína, 60 porções de maconha e 30 porções de crack. Não foram encontrados com o acusado valores em dinheiro, balanças de precisão, anotações de contabilidade ou outros petrechos comumente associados à mercancia de entorpecentes. Tampouco há relatos de que o acusado estivesse realizando venda ou entrega a terceiros no momento da abordagem.
Ressalte-se que o acusado é tecnicamente primário, não possuindo antecedentes criminais, e não há nos autos elementos que demonstrem sua dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa. O acusado, em sede policial, afirmou ser usuário de entorpecentes e que parte das substâncias seria destinada ao seu próprio consumo.
Não houve testemunhas presenciais da suposta comercialização, tampouco campanas ou investigações prévias que indicassem envolvimento do acusado com o tráfico de drogas. A abordagem decorreu de denúncia anônima, sem confirmação objetiva de atos de traficância.
Dessa forma, a narrativa dos fatos revela dúvida razoável quanto à destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, não havendo elementos concretos que afastem a presunção de inocência do acusado.
5. DO DIREITO
5.1. Da Tipicidade e da Fragilidade Probatória
A imputação do crime de tráfico de drogas exige, para sua configuração, a demonstração inequívoca de que o agente transportava, guardava ou trazia consigo entorpecentes com a finalidade de comercialização ou distribuição a terceiros, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, caput.
O contexto probatório dos autos não permite concluir, para além de dúvida razoável, que o acusado destinava os entorpecentes à mercancia. A quantidade, embora não seja insignificante, não se mostra, por si só, incompatível com a condição de usuário, especialmente diante da ausência de outros elementos típicos do tráfico, como dinheiro trocado, balanças, anotações ou relatos de venda.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a condenação por tráfico de drogas exige prova robusta da destinação mercantil da substância, sendo insuficientes elementos como fracionamento ou denúncias anônimas desacompanhadas de confirmação objetiva (STJ, AgRg no HC 719.324/RS).
5.2. Da Desclassificação para o Delito de Uso Pessoal
O artigo 28 da Lei 11.343/06 prevê a conduta de adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal. A ausência de elementos objetivos que demonstrem o dolo de traficância impõe a desclassificação da conduta para o delito de posse de drogas para uso próprio, especialmente quando o acusado é primário, usuário e não há provas de comercialização.
O princípio do in dubio pro reo, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, e no CPP, art. 386, VII, impõe que, diante da dúvida razoável sobre a destinação da droga, a conduta seja enquadrada no tipo penal menos gravoso.
5.3. Da Aplicação do Tráfico Privilegiado
Caso Vossa Excelência entenda pela manutenção da imputação do art. 33 da Lei 11.343/06, requer-se, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do referido artigo, pois o acusado é primário, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa, preenchendo todos os requisitos legais para a incidência do redutor em seu grau máximo.
5.4. Da Prisão Preventiva e Possibilidade de Medidas Cautelares Diversas
O acusado é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, não havendo nos autos elementos concretos que justif"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.