Modelo de Resposta à acusação criminal por lesão corporal em contexto de violência doméstica com pedido de rejeição da denúncia ou absolvição por insuficiência de provas, fundamentada na Lei Maria da Penha e no princí...

Publicado em: 31/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação em processo criminal envolvendo lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica, com argumentação jurídica detalhada sobre ausência de provas, inaplicabilidade da audiência da Lei 11.340/2006, art. 16, e pedidos de rejeição da denúncia ou absolvição do acusado conforme o princípio do in dubio pro reo. Inclui preliminares, análise da materialidade e autoria, fundamentos legais e jurisprudenciais, além de requerimentos de produção de provas.
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI MARIA DA PENHA)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [inserir cidade] – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: A. G. S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade [inserir], Estado de Minas Gerais, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Advogado: [Nome do advogado], inscrito na OAB/MG sob o nº [inserir], com escritório profissional na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade [inserir], Estado de Minas Gerais, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Denunciante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com sede na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade [inserir], Estado de Minas Gerais, endereço eletrônico: [inserir e-mail].

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de A. G. S., imputando-lhe a prática, por duas vezes, do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, combinado com o art. 7º, I, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), por supostamente ter, no contexto de violência doméstica e familiar, causado lesões corporais em sua companheira. Requereu o recebimento da denúncia, a citação do acusado, a oitiva das testemunhas arroladas e a regular instrução do feito até final condenação.

4. PRELIMINARES

4.1. Da ausência de nulidades processuais
Não há, nos autos, qualquer vício formal ou material que possa ensejar nulidade absoluta ou relativa, seja quanto à regularidade da denúncia (CPP, art. 41), seja quanto à citação ou à defesa técnica do acusado. Ressalta-se que a ação penal é pública incondicionada (Súmula 542/STJ), não sendo exigível representação da vítima ou audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 para o prosseguimento do feito, conforme reiterada jurisprudência do TJMG e do STJ.

4.2. Da desnecessidade de audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 
Conforme entendimento consolidado, a audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16, somente se aplica aos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não sendo exigida para o delito em tela (Súmula 542/STJ; ADI 4.424/DF/STF).

5. DOS FATOS

O acusado, A. G. S., foi denunciado sob a alegação de ter, por duas vezes, agredido fisicamente sua companheira, no contexto de violência doméstica, em datas e circunstâncias descritas na exordial acusatória. Segundo a denúncia, as agressões teriam causado lesões corporais leves, sendo os fatos apurados por meio de boletim de ocorrência, exame de corpo de delito (indireto) e depoimentos colhidos na fase inquisitorial.

O acusado nega veementemente a prática das condutas descritas, afirmando que jamais agrediu a suposta vítima e que eventuais discussões havidas no âmbito doméstico não extrapolaram o campo verbal. Ressalta, ainda, que a vítima apresentou versões contraditórias ao longo do procedimento, inclusive retratando-se em juízo, e que não há testemunhas presenciais que corroborem a dinâmica dos fatos narrados.

Ademais, os laudos periciais anexados aos autos não são conclusivos quanto à autoria das lesões, tampouco há elementos objetivos que demonstrem a intenção dolosa do acusado em causar qualquer dano físico à suposta vítima.

6. DO DIREITO

6.1. Da tipificação e da ação penal pública incondicionada

O crime imputado ao acusado encontra previsão no CP, art. 129, § 13º, que trata da lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo a ação penal de natureza pública incondicionada (Súmula 542/STJ; Lei 11.340/2006, art. 41). Assim, a persecução penal independe da manifestação de vontade da vítima, não se aplicando a extinção da punibilidade por retratação ou desinteresse posterior (CP, art. 107, V).

6.2. Da materialidade e autoria delitivas

Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, desde que corroborada por outros elementos de prova (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.23.314337-9/001). Contudo, a condenação exige certeza quanto à autoria e à materialidade, não bastando meras suposições ou versões contraditórias (CPP, art. 386, VII).

No presente caso, a defesa destaca a ausência de teste"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de A. G. S., imputando-lhe a prática, por duas vezes, do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, combinado com a Lei 11.340/2006, art. 7º, I, (Lei Maria da Penha), por supostamente haver causado lesões corporais em sua companheira, no contexto de violência doméstica e familiar.

A denúncia foi recebida e regularmente processada, tendo sido garantidos ao acusado o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Na resposta à acusação e ao longo da instrução, o réu negou a autoria dos fatos, sustentando inexistência de agressão física, contradição nas declarações da vítima e insuficiência de provas no tocante à materialidade e à autoria delitivas.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, não havendo nulidades a serem reconhecidas de ofício. Ressalte-se, ademais, que se trata de crime de ação penal pública incondicionada (Lei 11.340/2006, art. 41; Súmula 542/STJ), razão pela qual é dispensável a representação ou a audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 para o regular prosseguimento do feito, conforme entendimento na ADI Acórdão/STF e do STJ.

2. Da Materialidade e Autoria

A materialidade delitiva foi buscada por meio de boletim de ocorrência, exame de corpo de delito (indireto) e depoimentos colhidos nas fases inquisitorial e judicial. Contudo, os laudos periciais não são conclusivos quanto à autoria, tampouco há robustez suficiente para afirmar que as lesões decorreram de conduta dolosa do réu.

No tocante à autoria, a palavra da vítima, embora dotada de especial valor nos crimes de violência doméstica, não pode, por si só, fundamentar condenação quando desacompanhada de elementos mínimos e consistentes de corroboração (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.25.063166-0/001). No caso em exame, verifica-se que a vítima apresentou versões contraditórias ao longo da persecução penal, inclusive com retratação em juízo. Ademais, inexistem testemunhas presenciais e demais elementos objetivos que firmem a responsabilidade penal do acusado.

3. Do Princípio do In Dubio Pro Reo

O princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que, diante de dúvida razoável acerca da autoria ou materialidade, deve-se optar pela solução mais favorável ao acusado. A condenação criminal exige certeza quanto à existência do fato e à autoria, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

4. Da (In)Existência de Legítima Defesa e Dolo

Ainda que se considerasse a ocorrência de contato físico, os elementos constantes dos autos não afastam a possibilidade de legítima defesa (CP, art. 25), nem demonstram de forma inequívoca o dolo do acusado, sobretudo diante das circunstâncias controversas e da ausência de provas de agressão injusta.

5. Dos Princípios Constitucionais

A observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV) é essencial, não se podendo admitir condenação com base apenas em presunções ou provas frágeis, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito.

6. Jurisprudência

O entendimento desta Corte e dos Tribunais Superiores é pacífico no sentido de que a palavra da vítima, embora relevante, não é suficiente para ensejar condenação, se desacompanhada de outros elementos de convicção, especialmente diante de contradições nos relatos e ausência de testemunhas presenciais (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.25.063166-0/001).

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CPP, art. 386, VII, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER A. G. S. das imputações constantes na denúncia, diante da dúvida razoável quanto à autoria e à materialidade das lesões corporais supostamente praticadas no contexto de violência doméstica, com fulcro no princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

Recomendo seja expedida a competente comunicação ao órgão acusador.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação conforme CF/88, art. 93, IX

O presente voto está fundamentado de modo claro, coerente e motivado, em observância ao comando constitucional de publicidade e motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), permitindo o controle das razões que conduziram ao convencimento deste magistrado.

[Cidade], [data]
Juiz de Direito


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