Modelo de Resposta à acusação criminal por lesão corporal em contexto de violência doméstica com pedido de rejeição da denúncia ou absolvição por insuficiência de provas, fundamentada na Lei Maria da Penha e no princí...
Publicado em: 31/07/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI MARIA DA PENHA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [inserir cidade] – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. G. S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade [inserir], Estado de Minas Gerais, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Advogado: [Nome do advogado], inscrito na OAB/MG sob o nº [inserir], com escritório profissional na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade [inserir], Estado de Minas Gerais, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Denunciante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com sede na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade [inserir], Estado de Minas Gerais, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de A. G. S., imputando-lhe a prática, por duas vezes, do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, combinado com o art. 7º, I, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), por supostamente ter, no contexto de violência doméstica e familiar, causado lesões corporais em sua companheira. Requereu o recebimento da denúncia, a citação do acusado, a oitiva das testemunhas arroladas e a regular instrução do feito até final condenação.
4. PRELIMINARES
4.1. Da ausência de nulidades processuais
Não há, nos autos, qualquer vício formal ou material que possa ensejar nulidade absoluta ou relativa, seja quanto à regularidade da denúncia (CPP, art. 41), seja quanto à citação ou à defesa técnica do acusado. Ressalta-se que a ação penal é pública incondicionada (Súmula 542/STJ), não sendo exigível representação da vítima ou audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 para o prosseguimento do feito, conforme reiterada jurisprudência do TJMG e do STJ.
4.2. Da desnecessidade de audiência da Lei 11.340/2006, art. 16
Conforme entendimento consolidado, a audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16, somente se aplica aos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não sendo exigida para o delito em tela (Súmula 542/STJ; ADI 4.424/DF/STF).
5. DOS FATOS
O acusado, A. G. S., foi denunciado sob a alegação de ter, por duas vezes, agredido fisicamente sua companheira, no contexto de violência doméstica, em datas e circunstâncias descritas na exordial acusatória. Segundo a denúncia, as agressões teriam causado lesões corporais leves, sendo os fatos apurados por meio de boletim de ocorrência, exame de corpo de delito (indireto) e depoimentos colhidos na fase inquisitorial.
O acusado nega veementemente a prática das condutas descritas, afirmando que jamais agrediu a suposta vítima e que eventuais discussões havidas no âmbito doméstico não extrapolaram o campo verbal. Ressalta, ainda, que a vítima apresentou versões contraditórias ao longo do procedimento, inclusive retratando-se em juízo, e que não há testemunhas presenciais que corroborem a dinâmica dos fatos narrados.
Ademais, os laudos periciais anexados aos autos não são conclusivos quanto à autoria das lesões, tampouco há elementos objetivos que demonstrem a intenção dolosa do acusado em causar qualquer dano físico à suposta vítima.
6. DO DIREITO
6.1. Da tipificação e da ação penal pública incondicionada
O crime imputado ao acusado encontra previsão no CP, art. 129, § 13º, que trata da lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo a ação penal de natureza pública incondicionada (Súmula 542/STJ; Lei 11.340/2006, art. 41). Assim, a persecução penal independe da manifestação de vontade da vítima, não se aplicando a extinção da punibilidade por retratação ou desinteresse posterior (CP, art. 107, V).
6.2. Da materialidade e autoria delitivas
Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, desde que corroborada por outros elementos de prova (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.23.314337-9/001). Contudo, a condenação exige certeza quanto à autoria e à materialidade, não bastando meras suposições ou versões contraditórias (CPP, art. 386, VII).
No presente caso, a defesa destaca a ausência de teste"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.