Modelo de Resposta à acusação criminal em ação penal por suposta agressão psicológica e patrimonial contra ex-companheira, com pedido de rejeição da denúncia e absolvição por insuficiência de provas e atipicidade da c...
Publicado em: 28/05/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Av. das Américas, nº 456, sala 101, Barra da Tijuca, CEP 00000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em que figura como vítima M. F. de S. L., brasileira, professora, CPF nº 444.555.666-77, residente à Rua das Laranjeiras, nº 321, Bairro Laranjeiras, CEP 00000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de A. J. dos S., imputando-lhe a prática dos crimes de agressão psicológica e patrimonial contra sua ex-esposa, M. F. de S. L., com fundamento no CP, art. 147-B e CP, art. 163, combinados com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo a peça acusatória, o acusado teria praticado atos de constrangimento psicológico, manipulação, humilhação e limitação do direito de ir e vir da vítima, além de supostamente ter se apropriado de bens patrimoniais pertencentes à ex-esposa.
4. DOS FATOS
O acusado e a vítima mantiveram união estável por aproximadamente oito anos, tendo se separado de fato há cerca de seis meses. Após o término do relacionamento, a vítima passou a alegar que teria sofrido agressões de natureza psicológica e patrimonial, consistentes em supostas ameaças verbais, tentativas de controle de suas ações e retenção de determinados bens móveis do casal.
Entretanto, cumpre destacar que, durante todo o relacionamento, não houve qualquer registro policial ou medida protetiva solicitada pela vítima. Ademais, as alegações de agressão psicológica e patrimonial não são corroboradas por testemunhas presenciais, laudos periciais ou outros elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório. Os bens supostamente retidos pelo acusado encontram-se, na verdade, em processo de partilha consensual, não havendo qualquer apropriação indevida.
Ressalte-se que os episódios narrados pela vítima são genéricos, desprovidos de detalhamento fático, e não individualizam condutas concretas atribuídas ao acusado, limitando-se a reproduzir sentimentos subjetivos e interpretações pessoais, sem respaldo em elementos objetivos.
Por fim, não há nos autos qualquer laudo psicológico ou psiquiátrico que ateste dano emocional significativo à vítima, tampouco prova documental ou testemunhal idônea que comprove a alegada violência patrimonial.
5. DO DIREITO
5.1. Da Necessidade de Prova Robusta para a Condenação
O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em matéria penal, a condenação exige prova inequívoca da materialidade e autoria delitivas, não se admitindo juízo condenatório fundado em meras presunções ou conjecturas (CPP, art. 386, VII).
O CPP, art. 155, dispõe que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na fase inquisitorial. Assim, a palavra da vítima, embora relevante nos crimes de violência doméstica, deve ser corroborada por outros elementos de prova, sob pena de afronta ao devido processo legal e ao contraditório.
5.2. Da Fragilidade Probatória e do Princípio do In Dubio Pro Reo
A análise dos autos revela a inexistência de provas seguras e harmônicas que demonstrem, de forma inequívoca, a prática de agressão psicológica ou patrimonial por parte do acusado. Não há laudos, testemunhas presenciais ou documentos que corroborem as alegações da vítima. Em situações de dúvida, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do acusado (CPP, art. 386, VII).
A jurisprudência é firme no sentido de que, ausente prova robusta e convergente, não se pode impor ao réu o ônus de uma condenação criminal, sob pena de violação à presunção de inocência e ao devido processo legal.
5.3. Da Atipicidade da Conduta e da Ausência de Dano Psicológico Comprovado
O tipo penal previsto no CP, art. 147-B, exige a demonstração de dano emocional significativo à vítima, decorrente de condutas objetivamente comprovadas, tais como ameaça, constrangimento, manipulação, isolamento, entre outros. No presente caso, inexiste laudo psicológico ou psiquiátrico que ateste o alegado dano, tampouco elementos objetivos que evidenciem a prática de violência psicológica.
Quanto à suposta violência patrimonial, não restou comprovada a apropriação indevida de bens, sendo certo que a partilha de bens encontra-se em trâmite regular, sem qualquer indício de ilicitude por parte do acusado.
5.4. Dos Princípios da Legalidade, Ampla Defesa e Contraditório
O processo penal é regido pelos princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), impondo-se ao Estado o dever de garantir ao acusado o pleno exercício de sua defesa e "'>...
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