Modelo de Resposta à acusação criminal contra W. P. F. por suposta condução dolosa de veículo com chassi adulterado, com pedido de rejeição da denúncia e absolvição por ausência de dolo conforme CP art. 311 §2º III e...
Publicado em: 23/07/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Estado do Espírito Santo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: W. P. F., conhecido como “Lili”, brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado do Espírito Santo.
Advogado: Dr. (a) ___, inscrito (a) na OAB/UF sob o nº ___, endereço profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia contra W. P. F., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 311, §2º, III, sob a alegação de que o acusado conduziu, em proveito próprio, o veículo VW/Nova Saveiro, ciente de que o chassi estava adulterado, sendo o automóvel produto de crime de roubo ou furto. Segundo a exordial, o veículo foi adquirido de um indivíduo identificado como L. (“Cigano”), por meio de anúncio na internet, e, após a compra, o acusado não conseguiu mais contato com o vendedor, permanecendo com o veículo por cerca de 30 dias, até ser surpreendido pela autoridade policial. O Ministério Público deixou de oferecer acordo de não persecução penal em razão da ausência do acusado em audiência preliminar e de seu desinteresse em negociar. Requereu, ao final, a citação do acusado, produção de provas e condenação pelo delito imputado.
4. PRELIMINARES
4.1. Da Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
A denúncia descreve de forma genérica a conduta do acusado, sem apresentar elementos concretos que demonstrem o dolo específico exigido pelo tipo penal do CP, art. 311, §2º, III. Ressalte-se que a simples condução de veículo com sinais identificadores adulterados não é suficiente para caracterizar o dolo, sendo imprescindível a demonstração de que o agente tinha ciência inequívoca da adulteração e da origem ilícita do bem. A peça acusatória, ao se limitar a narrar a aquisição do veículo por meio de anúncio na internet e a impossibilidade de contato posterior com o vendedor, não comprova, por si só, a intenção dolosa do acusado.
4.2. Da Inépcia da Denúncia
Ainda que se reconheça que a denúncia atendeu formalmente ao CPP, art. 41, a ausência de descrição pormenorizada da conduta dolosa do acusado pode comprometer o exercício pleno do direito de defesa, ferindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Contudo, conforme entendimento consolidado, eventual alegação de inépcia resta superada com a prolação de sentença penal condenatória, como já decidiu o STJ e o STF.
5. DOS FATOS
O acusado, W. P. F., adquiriu o veículo VW/Nova Saveiro de L., conhecido como “Cigano”, após visualizar anúncio em plataforma digital. O negócio foi realizado de boa-fé, mediante pagamento do valor ajustado. Após a compra, o acusado não conseguiu mais contato com o vendedor, o que, embora inusitado, não é incomum em transações realizadas via internet. O acusado permaneceu com o veículo por aproximadamente 30 dias, utilizando-o normalmente, sem qualquer indício de que tivesse conhecimento prévio sobre a adulteração do chassi ou sobre a restrição de roubo/furto. A abordagem policial ocorreu de forma inesperada, ocasião em que foi constatada a irregularidade do veículo. Importante ressaltar que o acusado não apresentou comportamento suspeito, tampouco tentou ocultar o veículo, demonstrando ausência de dolo ou intenção de se beneficiar de produto ilícito.
6. DO DIREITO
6.1. Tipicidade e Elemento Subjetivo do Tipo Penal
O crime previsto no CP, art. 311, §2º, III exige, para sua configuração, a demonstração de que o agente recebeu, adquiriu, transportou, conduziu ou ocultou, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor com sinal identificador adulterado, com ciência da adulteração. A doutrina penal majoritária ensina que o dolo, ainda que eventual, deve ser extraído de circunstâncias concretas, não bastando presunções ou meras conjecturas.
6.2. Ausência de Dolo do Acusado
No caso em tela, não há elementos probatórios que demonstrem que W. P. F. tinha conhecimento da adulteração do chassi ou da origem ilícita do veículo. A aquisição do automóvel por meio de anúncio na internet, sem a devida cautela, pode caracterizar imprudência, mas não se confunde com dolo. O acusado não tentou ocultar o veículo, tampouco apresentou conduta que evidenciasse intenção de burlar a fiscalização ou de se beneficiar de produto de crime.
6.3. Princípio da Presunção de Inocência e In Dubio Pro Reo
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida razoável quanto à existência do dolo deve ser interpretada em favor do réu. A ausência de provas robustas acerca do elemento subjetivo do tipo penal impõe a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII.
6.4. Distinção entre Receptação e Adulteração de Sinal Identificador
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