Modelo de Resposta à acusação criminal contra J. F. dos S. por homicídio culposo, lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e desobediência, com pedidos de absolvição, desclassificação e aplicação de princípios pe...
Publicado em: 17/06/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: J. F. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliado à Rua das Acácias, nº 123, Bairro Jardim Canaã, Uberlândia/MG, CEP 38400-000, e-mail: [email protected].
Advogado: OAB/MG 123.456, endereço profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Centro, Uberlândia/MG, CEP 38400-001, e-mail: [email protected].
Ministério Público: 19ª Promotoria de Justiça de Uberlândia/MG, e-mail institucional: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de J. F. dos S., imputando-lhe, em síntese, a prática dos delitos previstos nos arts. 302 (homicídio culposo na direção de veículo automotor), 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) e 306 (embriaguez ao volante), todos da Lei 9.503/97 (CTB), além de possível infração ao CP, art. 330 (desobediência), em razão de, supostamente, ter desobedecido sinal de parada obrigatória, adentrado à via em alta velocidade, invadido a contramão e colidido com motocicleta ocupada por R. de L. M. e B. K. da S., resultando em óbito desta última e lesões naquele. A denúncia ainda relata que o réu evadiu-se do local, apresentava sinais de embriaguez e portava substância entorpecente.
4. PRELIMINARES
4.1. Inépcia da Denúncia
Embora a denúncia narre os fatos de forma detalhada, não há individualização suficiente da conduta do acusado quanto ao dolo eventual, tampouco demonstração inequívoca de que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte, o que pode configurar inépcia parcial, nos termos do CPP, art. 41.
4.2. Ausência de Justa Causa para a Ação Penal quanto ao Dolo Eventual
Os elementos colhidos nos autos não evidenciam, de forma cabal, a existência de dolo eventual, mas sim de culpa, afastando a justa causa para a imputação mais gravosa, conforme exigência do CPP, art. 395, III.
5. DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, no dia dos fatos, J. F. dos S. conduzia seu veículo pela Rua Mileto, Bairro Jardim Canaã, quando, ao desobedecer sinal de parada obrigatória e adentrar a via em alta velocidade, invadiu a contramão e colidiu com motocicleta ocupada por R. de L. M. e B. K. da S. Em decorrência do impacto, a passageira foi arremessada e faleceu no local, enquanto o condutor sofreu lesões. O réu foi abordado posteriormente, apresentando sinais de embriaguez, e em seu veículo foram encontradas porções de maconha e garrafas de cerveja vazias.
O réu, contudo, nega ter agido com qualquer intenção de causar dano às vítimas, tampouco de assumir o risco de produzir o resultado morte. Ressalta que não percebeu a aproximação da motocicleta, e que, embora estivesse sob efeito de álcool, não possuía a consciência da gravidade potencial de sua conduta. Ademais, a fuga do local se deu em estado de confusão e medo, não havendo dolo de evadir-se para furtar-se à responsabilização penal.
6. DO DIREITO
6.1. Tipicidade e Elementos Subjetivos
A imputação de homicídio e lesão corporal na direção de veículo automotor exige, para a configuração do dolo eventual, a demonstração de que o agente assumiu o risco de produzir o resultado (CP, art. 18, I e II). No caso, os elementos dos autos apontam para a culpa, pois não há prova de que o réu desejasse ou assumisse o risco de causar morte ou lesão às vítimas, mas sim de que agiu com imprudência, negligência e inobservância do dever objetivo de cuidado, elementos típicos do crime culposo (CTB, art. 302 e 303).
6.2. Embriaguez ao Volante
O crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306) é de perigo abstrato, bastando a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Contudo, a materialidade pode ser comprovada por outros meios além do teste de etilômetro, como testemunhos e demais provas (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.25.021753-6/001).
6.3. Ausência de Compensação de Culpa
Ainda que houvesse eventual culpa concorrente das vítimas, tal circunstância não afasta a responsabilidade penal do réu, pois em Direito Penal não se admite compensação de culpas (CP, art. 13; TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.419804-0/001).
6.4. Princípios Constitucionais
Deve-se observar o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal e a presunção de inocência (CF/88"'>...
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