Modelo de Resposta à acusação criminal contra J. F. dos S. por homicídio culposo, lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e desobediência, com pedidos de absolvição, desclassificação e aplicação de princípios pe...

Publicado em: 17/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação criminal apresentada pelo Ministério Público contra o réu J. F. dos S., acusado de homicídio culposo, lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e desobediência a sinal de trânsito. O documento sustenta preliminares de inépcia da denúncia e ausência de dolo eventual, requer a absolvição do réu ou, subsidiariamente, a desclassificação dos crimes para modalidade culposa, além da aplicação do princípio da consunção para evitar bis in idem, fixação proporcional da pena e concessão de justiça gratuita. Contém fundamentação jurídica, jurisprudência e pedidos de produção de prova.
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: J. F. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliado à Rua das Acácias, nº 123, Bairro Jardim Canaã, Uberlândia/MG, CEP 38400-000, e-mail: [email protected].
Advogado: OAB/MG 123.456, endereço profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Centro, Uberlândia/MG, CEP 38400-001, e-mail: [email protected].
Ministério Público: 19ª Promotoria de Justiça de Uberlândia/MG, e-mail institucional: [email protected].

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de J. F. dos S., imputando-lhe, em síntese, a prática dos delitos previstos nos arts. 302 (homicídio culposo na direção de veículo automotor), 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) e 306 (embriaguez ao volante), todos da Lei 9.503/97 (CTB), além de possível infração ao CP, art. 330 (desobediência), em razão de, supostamente, ter desobedecido sinal de parada obrigatória, adentrado à via em alta velocidade, invadido a contramão e colidido com motocicleta ocupada por R. de L. M. e B. K. da S., resultando em óbito desta última e lesões naquele. A denúncia ainda relata que o réu evadiu-se do local, apresentava sinais de embriaguez e portava substância entorpecente.

4. PRELIMINARES

4.1. Inépcia da Denúncia
Embora a denúncia narre os fatos de forma detalhada, não há individualização suficiente da conduta do acusado quanto ao dolo eventual, tampouco demonstração inequívoca de que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte, o que pode configurar inépcia parcial, nos termos do CPP, art. 41.
4.2. Ausência de Justa Causa para a Ação Penal quanto ao Dolo Eventual
Os elementos colhidos nos autos não evidenciam, de forma cabal, a existência de dolo eventual, mas sim de culpa, afastando a justa causa para a imputação mais gravosa, conforme exigência do CPP, art. 395, III.

5. DOS FATOS

Conforme narrado na denúncia, no dia dos fatos, J. F. dos S. conduzia seu veículo pela Rua Mileto, Bairro Jardim Canaã, quando, ao desobedecer sinal de parada obrigatória e adentrar a via em alta velocidade, invadiu a contramão e colidiu com motocicleta ocupada por R. de L. M. e B. K. da S. Em decorrência do impacto, a passageira foi arremessada e faleceu no local, enquanto o condutor sofreu lesões. O réu foi abordado posteriormente, apresentando sinais de embriaguez, e em seu veículo foram encontradas porções de maconha e garrafas de cerveja vazias.

O réu, contudo, nega ter agido com qualquer intenção de causar dano às vítimas, tampouco de assumir o risco de produzir o resultado morte. Ressalta que não percebeu a aproximação da motocicleta, e que, embora estivesse sob efeito de álcool, não possuía a consciência da gravidade potencial de sua conduta. Ademais, a fuga do local se deu em estado de confusão e medo, não havendo dolo de evadir-se para furtar-se à responsabilização penal.

6. DO DIREITO

6.1. Tipicidade e Elementos Subjetivos
A imputação de homicídio e lesão corporal na direção de veículo automotor exige, para a configuração do dolo eventual, a demonstração de que o agente assumiu o risco de produzir o resultado (CP, art. 18, I e II). No caso, os elementos dos autos apontam para a culpa, pois não há prova de que o réu desejasse ou assumisse o risco de causar morte ou lesão às vítimas, mas sim de que agiu com imprudência, negligência e inobservância do dever objetivo de cuidado, elementos típicos do crime culposo (CTB, art. 302 e 303).

6.2. Embriaguez ao Volante
O crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306) é de perigo abstrato, bastando a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Contudo, a materialidade pode ser comprovada por outros meios além do teste de etilômetro, como testemunhos e demais provas (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.25.021753-6/001).

6.3. Ausência de Compensação de Culpa
Ainda que houvesse eventual culpa concorrente das vítimas, tal circunstância não afasta a responsabilidade penal do réu, pois em Direito Penal não se admite compensação de culpas (CP, art. 13; TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.419804-0/001).

6.4. Princípios Constitucionais
Deve-se observar o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal e a presunção de inocência (CF/88"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de J. F. dos S., imputando-lhe, em síntese, a prática dos delitos previstos nos arts. 302 (homicídio culposo na direção de veículo automotor), 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) e 306 (embriaguez ao volante) do Código de Trânsito Brasileiro, além do art. 330 do Código Penal (desobediência), em razão de, supostamente, ter desobedecido sinal de parada obrigatória, invadido a contramão e colidido com motocicleta, resultando em óbito de uma vítima e lesões em outra, evadindo-se do local e estando sob efeito de álcool e substância entorpecente.

A defesa arguiu inépcia parcial da denúncia e ausência de justa causa quanto à imputação de dolo eventual, requerendo, no mérito, a absolvição do réu, ou ao menos a desclassificação da conduta para modalidade culposa, além do reconhecimento do princípio da consunção entre os delitos imputados.

II. Fundamentação

1. Preliminares

Analiso, inicialmente, as preliminares suscitadas.

1.1. Inépcia da denúncia quanto ao dolo eventual: A denúncia descreve adequadamente os fatos atribuídos ao acusado, individualizando a conduta. Entretanto, de fato, não há nos autos elementos suficientes que indiquem, de forma inequívoca, que o réu agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de produzir o resultado morte, nos termos do art. 18, I e II, do Código Penal. Os fatos narrados, aliados às provas coligidas, apontam para imprudência, negligência e inobservância do dever de cuidado objetivo, caracterizando a modalidade culposa.

1.2. Ausência de justa causa para imputação de dolo eventual: Não restando demonstrado que o réu desejava ou assumia o risco de causar morte ou lesão às vítimas, impõe-se o afastamento da imputação mais gravosa, devendo o feito prosseguir quanto à modalidade culposa e demais delitos.

2. Mérito

2.1. Da materialidade e autoria
A materialidade e autoria dos delitos de homicídio culposo (art. 302 do CTB), lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) e embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) restaram comprovadas pelos depoimentos testemunhais, laudos periciais e demais elementos constantes nos autos.

2.2. Da embriaguez ao volante
O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, dispensando a realização de teste de etilômetro, podendo ser comprovado por outros meios, como no presente caso (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.25.021753-6/001).

2.3. Da responsabilidade penal
Eventual culpa concorrente das vítimas não afasta a responsabilidade penal do réu, por não se admitir compensação de culpas no Direito Penal (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.419804-0/001), salvo se comprovada culpa exclusiva da vítima, o que não se evidencia nos autos.

2.4. Da consunção
Conforme entendimento jurisprudencial (TJMG, Ap. Crim. 1.0000.24.306172-8/001), o crime de embriaguez ao volante é absorvido pelo crime de lesão corporal culposa quando ambos decorrem do mesmo contexto fático, aplicando-se o princípio da consunção, impossibilitando condenação concomitante.

2.5. Dos princípios constitucionais
Ressalto o respeito aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV e LIV), bem como a necessidade de motivação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.

2.6. Da desobediência
Não restou caracterizada a intenção do réu de se furtar à responsabilização penal, mas sim estado de confusão e medo, afastando o dolo necessário à configuração do delito previsto no art. 330 do CP.

III. Dispositivo

Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos seguintes termos:

  • 1. Acolho parcialmente as preliminares para reconhecer a inépcia da denúncia quanto ao dolo eventual, afastando a imputação de homicídio e lesão corporal dolosos.
  • 2. No mérito, condeno o réu J. F. dos S. pela prática dos crimes previstos nos arts. 302 (homicídio culposo na direção de veículo automotor) e 303 (lesão corporal culposa) do CTB, na forma culposa.
  • 3. RECONHEÇO a absorção do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) pelo crime de lesão corporal culposa, aplicando-se o princípio da consunção, e absolvo o réu quanto a este delito.
  • 4. Absolvo o réu do crime de desobediência (art. 330 do CP), por ausência de dolo.
  • 5. Em caso de eventual condenação, determino que a pena-base seja fixada no mínimo legal, com possibilidade de substituição por restritivas de direitos, se presentes os requisitos do art. 44 do CP, e que a pena acessória de suspensão da habilitação seja fixada de modo proporcional, conforme CTB, art. 293.
  • 6. Defiro os benefícios da justiça gratuita, se comprovada a hipossuficiência do réu, e determino a intimação das partes para todos os atos processuais nos endereços eletrônicos informados.
  • 7. Designo audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas, protestando pela produção de todas as provas em direito admitidas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Uberlândia/MG, ____ de __________ de 2025.

 

_______________________________________
Magistrado(a)

IV. Fundamentação Constitucional

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O presente voto fundamenta-se nos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII), bem como na legalidade estrita (CF/88, art. 5º, II).


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