Modelo de Requerimento e Contrato de Dissolução Amigável de União Estável sem Bens ou Filhos entre G. B. F. e A. de C. A., com Base no Código Civil e Constituição Federal
Publicado em: 04/08/2025 Civel FamiliaREQUERIMENTO E CONTRATO DE DISSOLUÇÃO AMIGÁVEL DE UNIÃO ESTÁVEL
(Modelo para Escritura Pública em Cartório)
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
- 1.: G. B. F., brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG n° (______), inscrito no CPF/MF sob o n° (______), residente e domiciliado à (endereço completo);
- 2.: A. de C. A., brasileira, (estado civil), (profissão), portadora do RG n° (______), inscrita no CPF/MF sob o n° (______), residente e domiciliada à (endereço completo);
Têm entre si, de maneira livre e consensual, a intenção de dissolver a união estável estabelecida entre ambos, na forma das disposições legais e cláusulas seguintes:
Considerando que as partes convivem em união estável desde 22 de julho de 2023, conforme Escritura Pública Declaratória de União Estável formalizada em 17 de janeiro de 2025, lavrada no 1º Ofício de Tabelionatos de Notas e de Protesto de Títulos de Redenção, Estado do Pará;
Considerando que durante a vigência da união estável as partes não tiveram filhos nem adquiriram patrimônio conjunto, tendo adotado o regime de separação absoluta de bens, nos termos da referida escritura;
Considerando que ambas as partes estão em pleno gozo de sua capacidade civil, sem vícios de consentimento, e de comum acordo decidem pela dissolução amigável da união estável;
Resolvem firmar o presente instrumento, de acordo com os princípios constitucionais e civis aplicáveis (CF/88, art. 226, §3º; CCB/2002, arts. 421 a 480), especialmente a liberdade contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva (CCB/2002, arts. 421 e 422), observando as melhores práticas contratuais, com o seguinte teor:
O presente instrumento tem por objeto a dissolução consensual e definitiva da união estável havida entre G. B. F. e A. de C. A., iniciada em 22 de julho de 2023 e formalmente reconhecida por escritura pública em 17 de janeiro de 2025, sob o regime de separação absoluta de bens.
As partes declaram, sob as penas da lei, que não possuem filhos em comum e que, no período da união estável, não adquiriram bens a serem partilhados, em conformidade com o regime de separação absoluta de bens (CCB/2002, art. 1.687).
As partes declaram que firmam o presente contrato em observância à liberdade contratual, conforme CCB/2002, art. 421, respeitando a função social do contrato e os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade (CF/88, art. 1º, III e art. 3º, I).
As partes se comprometem a agir com lealdade, honestidade e cooperação, de acordo com o princípio da boa-fé objetiva previsto no CCB/2002, art. 422, tanto na presente dissolução quanto em eventuais atos posteriores dela decorrentes.
Fica pactuado que, em razão da inexistência de bens comuns, dívidas ou filhos, as partes não possuirão, reciprocamente, quaisquer direitos ou obrigações de natureza patrimonial ou alimentar em razão da dissolução da união estável ora formalizada.
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