Modelo de Requerimento de liberdade provisória sem fiança para idoso com doença grave preso por suposta corrupção de menores, fundamentado na ausência de risco à ordem pública e princípios constitucionais
Publicado em: 23/07/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [inserir cidade e estado], do Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, idoso, estado civil casado, profissão aposentado, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], CEP [inserir].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/[UF] sob o nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], escritório profissional na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], CEP [inserir].
Réu: A. J. dos S. (qualificação conforme acima).
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
Opção por audiência de conciliação/mediação: Não aplicável ao presente feito, por se tratar de matéria penal.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
No dia 23/07/2025, A. J. dos S. foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no ECA, art. 244-B, consistente em corrupção de menores. O acusado é pessoa idosa, portador de problemas cardíacos, faz uso de medicação controlada, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, é casado e pai de família, convivendo com sua esposa e filhas.
Ressalte-se que, desde a prisão, o Requerente encontra-se sob custódia, situação que agrava seu já debilitado estado de saúde, em razão de sua idade avançada e das enfermidades que o acometem.
Não há nos autos qualquer elemento que indique risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, tampouco há notícia de reiteração delitiva ou de comportamento que justifique a manutenção da prisão cautelar.
Diante desse contexto, faz-se necessário o requerimento de liberdade provisória sem fiança, por estarem presentes todos os requisitos legais e constitucionais para o seu deferimento.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO CARÁTER EXCEPCIONAL DA PRISÃO CAUTELAR
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LVII (CF/88, art. 5º, LVII), consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Assim, a prisão antes do trânsito em julgado é medida de caráter excepcional, devendo ser devidamente fundamentada e justificada, nos termos do CF/88, art. 93, IX.
O Código de Processo Penal, em seu art. 312 (CPP, art. 312), estabelece que a prisão preventiva somente será decretada quando presentes os requisitos do fumus commissi delicti (indícios de autoria e materialidade) e do periculum libertatis (necessidade para garantia da ordem pública, da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). O art. 319 do mesmo diploma prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
4.2. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA
No caso em tela, não há qualquer elemento concreto que demonstre a imprescindibilidade da segregação cautelar do Requerente. Conforme destacado na exposição dos fatos, A. J. dos S. é primário, possui residência fixa, família constituída e não apresenta antecedentes criminais. Não há indícios de que sua liberdade coloque em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que a gravidade abstrata do delito não pode, por si só, justificar a manutenção da prisão preventiva (STJ, HC 435.724 - SP). A decisão que decreta ou mantém a prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, o que não se verifica no presente caso.
4.3. DA SITUAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE: IDOSO E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE
O Requerente é pessoa idosa, portador de problemas cardíacos e faz uso de medicamentos controlados. O Código de Processo Penal, em seu art. 318, II (CPP, art. 318, II), prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando o agente for "imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência", e, por analogia, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a extensão do benefício a pessoas idosas ou portadoras de doenças graves, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proporcionalidade.
A manutenção da prisão de pessoa idosa e doente, sem demonstração de risco concreto, afronta tais princípios e pode configurar constrangimento ilegal, especialmente quando presentes condições pessoais favoráveis e ausência de antecedentes.
4.4. DA POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
O art. 350 do CPP autoriza a concessão de liberdade provisória sem fiança quando o acusado for pobre, nos termos da lei, ou quando as circunstâncias do caso assim recomendarem. No presente caso, além da au"'>...
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