Modelo de Requerimento de liberdade provisória sem fiança para idoso com doença grave preso por suposta corrupção de menores, fundamentado na ausência de risco à ordem pública e princípios constitucionais

Publicado em: 23/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição criminal que solicita a concessão de liberdade provisória sem fiança ao acusado idoso e portador de enfermidade grave, preso em flagrante por suposta corrupção de menores, com base na presunção de inocência, ausência dos requisitos para prisão preventiva, e princípios da dignidade da pessoa humana e proporcionalidade, incluindo fundamentação legal e jurisprudencial.
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PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [inserir cidade e estado], do Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, idoso, estado civil casado, profissão aposentado, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], CEP [inserir].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/[UF] sob o nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], escritório profissional na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], CEP [inserir].
Réu: A. J. dos S. (qualificação conforme acima).
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
Opção por audiência de conciliação/mediação: Não aplicável ao presente feito, por se tratar de matéria penal.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

No dia 23/07/2025, A. J. dos S. foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no ECA, art. 244-B, consistente em corrupção de menores. O acusado é pessoa idosa, portador de problemas cardíacos, faz uso de medicação controlada, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, é casado e pai de família, convivendo com sua esposa e filhas.
Ressalte-se que, desde a prisão, o Requerente encontra-se sob custódia, situação que agrava seu já debilitado estado de saúde, em razão de sua idade avançada e das enfermidades que o acometem.
Não há nos autos qualquer elemento que indique risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, tampouco há notícia de reiteração delitiva ou de comportamento que justifique a manutenção da prisão cautelar.
Diante desse contexto, faz-se necessário o requerimento de liberdade provisória sem fiança, por estarem presentes todos os requisitos legais e constitucionais para o seu deferimento.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO CARÁTER EXCEPCIONAL DA PRISÃO CAUTELAR

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LVII (CF/88, art. 5º, LVII), consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Assim, a prisão antes do trânsito em julgado é medida de caráter excepcional, devendo ser devidamente fundamentada e justificada, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

O Código de Processo Penal, em seu art. 312 (CPP, art. 312), estabelece que a prisão preventiva somente será decretada quando presentes os requisitos do fumus commissi delicti (indícios de autoria e materialidade) e do periculum libertatis (necessidade para garantia da ordem pública, da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). O art. 319 do mesmo diploma prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

4.2. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA

No caso em tela, não há qualquer elemento concreto que demonstre a imprescindibilidade da segregação cautelar do Requerente. Conforme destacado na exposição dos fatos, A. J. dos S. é primário, possui residência fixa, família constituída e não apresenta antecedentes criminais. Não há indícios de que sua liberdade coloque em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que a gravidade abstrata do delito não pode, por si só, justificar a manutenção da prisão preventiva (STJ, HC 435.724 - SP). A decisão que decreta ou mantém a prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, o que não se verifica no presente caso.

4.3. DA SITUAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE: IDOSO E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE

O Requerente é pessoa idosa, portador de problemas cardíacos e faz uso de medicamentos controlados. O Código de Processo Penal, em seu art. 318, II (CPP, art. 318, II), prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando o agente for "imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência", e, por analogia, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a extensão do benefício a pessoas idosas ou portadoras de doenças graves, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proporcionalidade.

A manutenção da prisão de pessoa idosa e doente, sem demonstração de risco concreto, afronta tais princípios e pode configurar constrangimento ilegal, especialmente quando presentes condições pessoais favoráveis e ausência de antecedentes.

4.4. DA POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA

O art. 350 do CPP autoriza a concessão de liberdade provisória sem fiança quando o acusado for pobre, nos termos da lei, ou quando as circunstâncias do caso assim recomendarem. No presente caso, além da au"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de liberdade provisória sem fiança formulado por A. J. dos S., pessoa idosa, portador de problemas cardíacos, preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no ECA, art. 244-B, consistente em corrupção de menores.

I. Do Conhecimento do Pedido

O pedido apresentado pela defesa encontra-se devidamente instruído, sendo possível sua análise de mérito. Ressalto que a apreciação do requerimento se dá de acordo com o princípio do devido processo legal, previsto no CF/88, art. 5º, LIV, bem como com a exigência de fundamentação de todas as decisões judiciais, conforme determina o CF/88, art. 93, IX.

II. Dos Fatos e dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal assegura o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, a prisão cautelar antes do trânsito em julgado é medida de caráter excepcional e deve ser fundamentada em elementos concretos, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

O Código de Processo Penal prevê, em seu CPP, art. 312, que a prisão preventiva somente será decretada quando presentes os requisitos do fumus commissi delicti e do periculum libertatis. Por sua vez, o CPP, art. 319 admite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, privilegiando a proporcionalidade e a adequação das restrições impostas ao acusado.

Conforme consta dos autos, o Requerente é primário, possui residência fixa, família constituída e não há registro de antecedentes criminais. Não foram apresentados elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A mera gravidade abstrata do delito, por si só, não justifica a manutenção da prisão preventiva, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ, HC 435.724 - SP).

Ressalte-se ainda a condição pessoal do acusado, idoso e portador de cardiopatia, com necessidade de uso de medicação controlada, o que agrava o estado de vulnerabilidade diante da custódia. Em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à proporcionalidade, a manutenção da prisão, ausente risco concreto e diante das condições favoráveis do acusado, revela-se inadequada e excessiva.

O CPP, art. 350 autoriza a concessão de liberdade provisória sem fiança quando as circunstâncias do caso assim recomendarem, especialmente em situações de hipossuficiência ou de risco à saúde do acusado. Ademais, a eventual imposição de medidas cautelares diversas da prisão poderá ser avaliada, nos termos do CPP, art. 319.

Por fim, a decisão judicial deve ser pautada pelos princípios constitucionais e legais, observando-se sempre a necessidade de fundamentação e a adoção da medida menos gravosa ao acusado, conforme determina o CF/88, art. 93, IX.

III. Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento dos tribunais superiores é no sentido de que a prisão preventiva deve ser reservada a casos de efetiva necessidade, sendo cabível a concessão de liberdade provisória quando ausentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Veja-se, por exemplo, o seguinte precedente:

"A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. [...] In casu, existe manifesta ilegalidade pois a custódia provisória não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautando-se apenas na gravidade abstrata do delito, estando ausentes os requisitos previstos no CPP, art. 312." (STJ, HC 435.724 – SP)

Em linha semelhante, o TJRS e o TJRJ têm decidido pela concessão de liberdade provisória ou substituição da prisão por medidas cautelares, especialmente em favor de pessoas idosas, doentes ou sem antecedentes.

IV. Da Decisão

Diante do exposto, com fundamento nos CF/88, art. 5º, LVII, CF/88, art. 93, IX, CPP, art. 312, CPP, art. 319 e CPP, art. 350, JULGO PROCEDENTE o pedido de liberdade provisória sem fiança, para determinar a imediata soltura do Requerente A. J. dos S., salvo se por outro motivo não deva permanecer sob custódia.

Faculto ao Juízo de origem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, consideradas adequadas ao caso concreto, nos termos do CPP, art. 319.

Intime-se o Ministério Público para manifestação. Oficie-se à autoridade competente para cumprimento desta decisão.

V. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido e o julgo procedente, para conceder a liberdade provisória sem fiança ao Requerente, nos termos acima expostos, ressalvada a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


[Local], [data].
Juiz de Direito


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