Modelo de Requerimento de Juntada de Rol de Testemunhas em Processo Cível com Fundamentação Legal e Constitucional

Publicado em: 09/02/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de requerimento destinado à apresentação do rol de testemunhas em processo cível, fundamentado no CPC/2015, art. 357, §4º, e embasado nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O documento inclui exposição detalhada dos fatos, justificativa jurídica com base na legislação e jurisprudência pertinente, além de pedidos claros para a juntada do rol de testemunhas e sua oitiva em audiência de instrução e julgamento.
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REQUERIMENTO DE JUNTADA DO ROL DE TESTEMUNHAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

Requerente: __________

Requerido: __________

PREÂMBULO

__________, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 357, §4º, requerer a juntada do rol de testemunhas, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A presente demanda encontra-se em fase de saneamento e organização do processo, conforme decisão proferida por este Juízo. Em atenção ao disposto no CPC/2015, art. 357, o Requerente apresenta o rol de testemunhas que pretende ouvir em audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de comprovar os fatos alegados na inicial.

O Requerente entende que a oitiva das testemunhas é essencial para a elucidação da controvérsia e para a formação do convencimento do Juízo, garantindo, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 357, §4º, é assegurado às partes o direito de apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. O dispositivo legal visa garantir que o processo seja conduzido de forma organizada e que as partes tenham a oportunidade de produzir as provas necessárias para a defesa de seus interesses.

A oitiva de testemunhas é um meio de prova previsto no CPC/2015, art. 442, sendo o juiz o destinatário das provas, cabendo-lhe decidir sobre sua pertinência e necessidade, conforme o CPC/2015, art. 370. Ademais, a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais gar"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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VOTO

Trata-se de pedido formulado pelo Requerente, nos autos do processo nº __________, para a juntada do rol de testemunhas, fundamentado no CPC/2015, art. 357, §4º. A análise do caso em questão requer a apreciação dos fatos narrados à luz do ordenamento jurídico vigente, em especial os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto na CF/88, art. 5º, LV.

ANÁLISE DOS FATOS

O Requerente alega que a juntada do rol de testemunhas é necessária para a elucidação da controvérsia e para a produção probatória em audiência de instrução e julgamento. O pedido foi devidamente instruído com fundamento no CPC/2015, art. 357, que assegura às partes o direito de apresentar o rol de testemunhas antes de precluso o prazo processual.

Ademais, verifica-se que a demanda encontra-se em fase de saneamento, sendo imprescindível a oitiva das testemunhas para a formação do convencimento do Juízo quanto às alegações apresentadas na inicial.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A CF/88, art. 5º, LV, garante a todas as partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O Código de Processo Civil, por sua vez, assegura o direito à produção de provas, incluindo a oitiva de testemunhas, como previsto no CPC/2015, art. 357, §4º e CPC/2015, art. 442.

O CPC/2015, art. 370 dispõe que o juiz é o destinatário final das provas, cabendo-lhe decidir sobre a pertinência e necessidade de sua produção. Nesse contexto, a oitiva das testemunhas arroladas pelo Requerente deve ser admitida, desde que observados os requisitos legais, sobretudo o prazo para apresentação do rol, sob pena de preclusão.

JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência dos tribunais superiores reforça o entendimento de que o rol de testemunhas deve ser admitido quando apresentado nos moldes do CPC/2015, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Exemplos de precedentes relevantes:

  • STJ, REsp. Acórdão/STJ: \\\"O rol do CPC/2015, art. 1.015 é taxativo, admitindo a interposição de agravo de instrumento apenas nas hipóteses ali previstas. A teoria da taxatividade mitigada permite a interposição de agravo de instrumento em casos de urgência, quando a decisão não poderia ser discutida de forma eficaz em sede de apelação.\\\"
  • TJSP, AI Acórdão/TJSP: \\\"Decisão parcialmente reformada para autorizar a oitiva da testemunha arrolada na contestação. Recurso parcialmente provido.\\\"
  • TJSP, AI Acórdão/TJSP: \\\"O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe decidir sobre a necessidade de sua produção para a solução da demanda.\\\"

CONCLUSÃO

À luz dos fundamentos apresentados, reconheço que o pedido do Requerente está em conformidade com o ordenamento jurídico, especialmente com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria.

DECISÃO

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, julgo procedente o pedido formulado pelo Requerente, para admitir a juntada do rol de testemunhas aos autos e determinar a intimação da parte contrária para ciência e eventual manifestação.

Outrossim, defiro a oitiva das testemunhas arroladas em audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no CPC/2015, art. 442, cabendo ao Juízo avaliar a pertinência e necessidade da produção de outras provas eventualmente requeridas.

Intime-se. Cumpra-se.

Local e Data: __________

Juiz de Direito: __________


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