Modelo de Requerimento de cumprimento de decisão liminar contra Nubank para exclusão de nome negativo no SERASA, com pedido de multa diária e condenação por litigância de má-fé conforme CPC/2015
Publicado em: 20/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca de Londrina – Estado do Paraná.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: T. de C. B., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Londrina/PR, CEP 86000-000.
Requerida: NU Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento – Nubank, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua Capote Valente, nº 39, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais c/c pedido de tutela antecipada em face da Requerida, em razão da manutenção indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes do SERASA, mesmo após a quitação integral da dívida que originou a restrição, conforme comprovante de pagamento datado de 21/01/2025. O Juízo, ao analisar os documentos apresentados, reconheceu a presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300, e deferiu tutela de urgência determinando à Requerida a exclusão do nome do Requerente dos cadastros restritivos no prazo de 03 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00.
A Requerida foi devidamente intimada em 23/05/2025, iniciando-se o prazo em 26/05/2025, com término em 28/05/2025. Contudo, mesmo após alegar cumprimento da ordem judicial em petição protocolada em 11/06/2025, o nome do Requerente permaneceu negativado, fato comprovado por extrato emitido pelo SERASA em 16/06/2025. O Requerente, ao tentar adquirir veículo financiado, foi surpreendido com a recusa do crédito em razão da restrição ainda ativa, situação que lhe causou prejuízos e frustração, além de configurar descumprimento da ordem judicial.
Ressalta-se que a conduta da Requerida, ao afirmar falsamente o cumprimento da decisão liminar, induziu este Juízo ao erro, caracterizando litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, II.
4. DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR
A decisão liminar proferida por este Juízo foi clara ao determinar a exclusão do nome do Requerente dos cadastros de inadimplentes no prazo de 03 dias úteis, sob pena de multa diária. A Requerida, embora tenha sido regularmente intimada e afirmado o cumprimento da obrigação, não efetivou a baixa da restrição, conforme comprovado por certidão expedida pelo SERASA em 16/06/2025.
O descumprimento da ordem judicial, além de violar o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), afronta a autoridade do Judiciário e o direito fundamental do Requerente à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A conduta da Requerida revela total desrespeito à ordem judicial e à boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 6º), justificando a aplicação da multa cominatória prevista e a adoção de medidas coercitivas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Ademais, ao afirmar falsamente o cumprimento da decisão, a Requerida alterou a verdade dos fatos, induzindo este Juízo ao erro, o que caracteriza litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, II.
5. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A) O imediato cumprimento da decisão liminar, com a expedição de ofício ao SERASA, para que proceda à exclusão urgente do nome do Requerente dos cadastros de inadimplentes, informando a este Juízo a data exata do cumprimento, para fins de contagem da multa diária.
B) A aplicação da multa diária prevista no despacho de mov. 18.1, item 3, a ser calculada do dia 29/05/2025 até a efetiva baixa da restrição, conforme informado pelo próprio SERASA.
C) A condenação da Requerida por litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, II, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81, §§ 2º e 3º.
D) A reiteração de todos os demais pedidos constantes da petição inicial, com o regular prosseguimento do feito.
E) A condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência injustificada.
Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Provas pretendidas: Documental suplementar, testemunhal e pericial, se necessário.
Opção por audiência de conciliação/mediação: O Requerente manifesta interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
6. DO DIREITO
6.1. DA TUTELA DE URGÊNCIA E DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, restou comprovada a quitação da dívida e a manutenção indevida da restrição, configurando o direito do Requerente à exclusão do apontamento negativo.
O descumprimento da decisão judicial autoriza a aplicação de medidas coercitivas, como a multa diária (astreintes), prevista no CPC/2015, art. 537, com o objetivo de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
6.2. DA MULTA COMINATÓRIA
A fixação de multa diária visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, sendo cabível sua exigência em caso de descumprimento da ordem judicial, nos termos do CPC/2015, art. 537. O valor da multa deve ser proporcional e suficiente para compelir a parte ao cumprimento da obrigação, podendo ser majorado ou reduzido a critério do Juízo, conforme o princípio da razoabilidade.
6.3. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A conduta da Requerida, ao afirmar falsamente o cumprimento da decisão liminar e induzir este Juízo ao erro, caracteriza litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, II: "alterar a verdade dos fatos". A penalidade deve ser aplicada nos moldes do CPC/2015, art. 81, §§"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.