Modelo de Requerimento ao STJ para oficiar juízo de origem sobre impenhorabilidade de conta bancária em razão da gratuidade de justiça concedida e confirmada à parte no II Juizado Especial de Barbacena/MG
Publicado em: 16/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO SIMPLES – REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE IMPENHORABILIDADE DE CONTA EM RAZÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
B. M. C., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Barbacena/MG, CEP 36.200-000, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Barbacena/MG, CEP 36.200-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Parte adversa: (caso necessário, inserir a qualificação completa da parte adversa, conforme CPC/2015, art. 319, II).
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A requerente, B. M. C., é parte em processo que tramita perante o II Juizado Especial da Comarca de Barbacena/MG. No curso da demanda, foi-lhe concedido o benefício da gratuidade de justiça, reconhecendo-se sua hipossuficiência financeira, benefício este posteriormente confirmado por este Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Não obstante a concessão e confirmação do benefício, o II Juizado Especial da Comarca de Barbacena determinou a penhora de valores existentes em conta bancária de titularidade da autora, medida que afronta diretamente a proteção conferida pela gratuidade de justiça e viola o direito fundamental de acesso à justiça, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV.
Diante desse cenário, faz-se necessário requerer a este Superior Tribunal de Justiça que oficie ao juízo de origem, informando a impossibilidade de penhora da conta bancária da autora, em razão da gratuidade de justiça concedida e confirmada por esta Corte Superior.
4. DO DIREITO
4.1. DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA
O direito de acesso à justiça é assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXV, sendo vedada qualquer restrição que inviabilize ou dificulte o exercício da jurisdição por parte do cidadão hipossuficiente. A concessão da gratuidade de justiça visa justamente garantir que pessoas sem condições financeiras possam demandar e se defender em juízo, sem serem oneradas por despesas processuais que comprometam seu sustento.
4.2. DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O CPC/2015, art. 98, § 3º, dispõe que a concessão da gratuidade de justiça suspende a exigibilidade de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, não podendo haver constrição patrimonial para satisfação desses encargos enquanto perdurar o benefício. O art. 99, § 3º, do mesmo diploma, estabelece a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, salvo prova em contrário.
Assim, a penhora de valores em conta bancária de beneficiário da gratuidade de justiça, para satisfação de despesas processuais, viola frontalmente a legislação processual e a própria finalidade do benefício, que é garantir o mínimo existencial e o acesso à justiça.
4.3. DA COMPETÊNCIA DO STJ PARA INFORMAR O JUÍZO DE ORIGEM
O Superior Tribunal de Justiça, como órgão de controle da legalidade das decisões judiciais em âmbito nacional, possui competência para determinar a observância de suas decisões e para comunicar ao juízo de origem acerca da extensão e dos efeitos do benefício da gratuidade de justiça, especialmente quando há descumprimento de decisão superior.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade processual e da boa-fé objetiva, todos previstos na CF/88 e no CPC/2015, que orientam a atuação jurisdicional e a proteção do jurisdicionado hipossuficiente.
Em suma, a manutenção da penhora sobre valores de beneficiário da justiça gratuita constitui afronta à legislação processual e aos princípios constitucion"'>...
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