Modelo de Requerimento administrativo para comunicação de falecimento, abertura de inventário e solicitação de emissão de Guia de Trânsito Animal (e-GTA) em nome do espólio da Fazenda São Francisco perante IDIARN
Publicado em: 01/07/2025 AgrarioCivelProcesso CivilREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO, ABERTURA DE INVENTÁRIO E SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (e-GTA) EM NOME DO ESPÓLIO
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte – IDIARN
Setor de Protocolo
Endereço eletrônico: [email protected]
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Espólio de E. C. de O., representado por seu inventariante, A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/RN, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000.
3. DOS FATOS
O Sr. E. C. de O., CPF nº 057.798.634-15, era proprietário da Fazenda São Francisco, situada neste Estado, e empresário do ramo de atacado e varejo, sendo usuário habitual do sistema do IDIARN para obtenção da Guia de Trânsito Animal (e-GTA) para movimentação de rebanho. Em 28 de abril de 2025, o referido proprietário veio a falecer, fato este devidamente registrado em certidão de óbito.
Em razão do falecimento, foi requerida a abertura de inventário judicial, tendo sido nomeado inventariante o Sr. A. J. dos S., que assinou o termo de compromisso perante o juízo competente, conforme determina o CPC/2015, art. 617. O processo de inventário tramita regularmente, estando o espólio do Sr. E. C. de O. sob administração do inventariante nomeado.
Considerando que a atividade agropecuária da Fazenda São Francisco permanece em funcionamento, é imprescindível a continuidade da emissão das Guias de Trânsito Animal (e-GTA) para a manutenção das atividades econômicas e cumprimento das obrigações sanitárias e fiscais perante os órgãos de controle.
Diante do exposto, faz-se necessária a comunicação formal do falecimento do Sr. E. C. de O., da abertura do inventário e da nomeação do inventariante, bem como a solicitação para que as futuras emissões de e-GTA sejam realizadas em nome do espólio, representado por seu inventariante, até a conclusão da partilha.
Resumo: O falecimento do titular da Fazenda São Francisco ensejou a abertura de inventário, com nomeação de inventariante, sendo imprescindível a continuidade das atividades agropecuárias mediante emissão de e-GTA em nome do espólio, sob pena de prejuízo à produção e à regularidade fiscal e sanitária.
4. DO DIREITO
4.1. DA SUCESSÃO E DA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. O espólio, por sua vez, é representado ativa e passivamente pelo inventariante, conforme CPC/2015, art. 75, VII e art. 618, I, cabendo-lhe a administração dos bens do falecido até a partilha.
O inventariante possui legitimidade para praticar todos os atos necessários à conservação e administração do acervo hereditário, inclusive a representação do espólio perante órgãos públicos e autarquias, como o IDIARN, para fins de regularização de obrigações fiscais, sanitárias e administrativas.
4.2. DA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO ESPÓLIO
O princípio da continuidade da empresa rural e da atividade econômica do espólio é reconhecido pela doutrina e jurisprudência, sendo vedada a paralisação das atividades em razão do falecimento do titular, sob pena de grave prejuízo aos herdeiros e à ordem econômica. A emissão de e-GTA em nome do espólio, representado pelo inventariante, é medida que se impõe para garantir a regularidade da movimentação do rebanho e o cumprimento das normas sanitárias e fiscais.
Ressalta-se que, conforme CPC/2015, art. 619, compete ao inventariante administrar o espólio, praticando todos os atos necessários à gestão dos bens, inclusive perante órgãos administrativos.
4.3. DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PERANTE O IDIARN
A comunicação do falecimento do titular e a atualização cadastral para emissão de e-GTA em nome do espólio são providências que visam à observância do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e da segurança jurídica, evitando-se autuações e impedimentos administrativos.
O atendimento ao presente requerimento encontra respaldo no dever da Administração Pública de garantir a continuidade do serviço pú"'>...
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