Modelo de Requerimento administrativo de pensão por morte rural cumulativa em favor de cônjuge viúva de segurado especial, fundamentado na legislação previdenciária e jurisprudência aplicável
Publicado em: 23/05/2025 Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO POR MORTE RURAL CUMULATIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social – APS [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, viúva, agricultora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 100, Zona Rural, Município de [Cidade/UF], CEP 12.345-000, endereço eletrônico: [email protected].
Representante Legal (se houver): J. A. dos S., advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 12.345, com escritório profissional na Av. Central, nº 200, Centro, [Cidade/UF], CEP 12.345-001, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Requerente, M. F. de S. L., foi casada com o Sr. J. R. dos S., falecido em 10/02/2024, conforme certidão de óbito anexa. O casal sempre residiu e laborou em regime de economia familiar na agricultura, na zona rural do Município de [Cidade/UF], exercendo atividade rural de subsistência, sem contratação permanente de empregados.
O falecido, na qualidade de segurado especial, exercia atividade campesina até a data do óbito, conforme comprovam os documentos anexos (certidão de casamento, notas fiscais de produtor rural, declaração de sindicato rural, entre outros). A Requerente, na condição de cônjuge, dependente presumida, encontra-se em situação de vulnerabilidade social após o falecimento do instituidor do benefício, tendo sua subsistência comprometida.
Ressalte-se que a família não possui outra fonte de renda, dependendo exclusivamente do labor rural para o sustento, o que reforça a necessidade da concessão do benefício de pensão por morte rural, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. Do Direito à Pensão por Morte Rural
A pensão por morte é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, conforme previsão da CF/88, art. 201, V, e regulamentação pela Lei 8.213/1991, art. 74. Para a concessão do benefício, exige-se a demonstração da condição de dependente e da qualidade de segurado do instituidor à época do óbito.
A Lei 8.213/1991, art. 11, VII, reconhece como segurado especial o trabalhador rural que exerça atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. A Requerente, na condição de cônjuge, é dependente presumida, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, I, e da CF/88, art. 201, V.
4.2. Da Presunção de Dependência Econômica
A dependência econômica do cônjuge é presumida por força de lei, dispensando comprovação adicional, conforme entendimento consolidado nos tribunais e na legislação previdenciária (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º).
4.3. Da Qualidade de Segurado Especial
A qualidade de segurado especial do falecido restou devidamente comprovada por início de prova material, corroborada por prova testemunhal, em consonância com a jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp. 327.175/RO/STJ).
4.4. Do Termo Inicial do Benefício
O termo inicial do benefício deve ser a data do óbito, se requerido até 90 dias após o falecimento, ou da data do requerimento administrativo, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 74, II.
4.5. Da Natureza Alimentar e da Urgência
O benefício de pensão por morte possui natureza alimentar, sendo essencial para a subsistência da Requerente, o que justifica a prioridade na análise e concessão do pedido, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao princípio da proteção social.
4.6. Da Cumulatividade do Pedido
Caso haja outros dependentes habilitados, requer-se a divisão proporcional do benefício, conforme determina a legislação previdenciária, sem prejuízo do direito da Requerente à sua quota-parte.
4.7. Dos Princípios Aplicáveis
O presente pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, isonomia, proteção social e razoável duração do processo administrativo, devendo ser analisado com celeridade e observância ao devido processo legal.
4.8. Dos Requisitos do CPC/2015, art. 319
O presente requerimento observa os requisitos do CPC/2015, art. 319, quanto à qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedidos com especificações, valor da causa, provas pretendidas e opção por audiência de conciliação/mediação, caso necessário.
Fechamento Argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício de pensão por morte rural, sendo a Requerente dependente presumida e o falecido segurado especial à época do óbito, devendo o INSS deferir o pedido, sob pena de violação aos direitos fundamentais e previdenciários.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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