Modelo de Representação Disciplinar à OAB por Suposta Conivência de Advogado em Recebimento Indevido de Pensão e Possível Violação Ética
Publicado em: 13/11/2024 AdvogadoÉticaREPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR
1. ENDEREÇAMENTO
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/UF
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Representante: S. (nome civil: Simara), brasileira, estado civil a ser informado, profissão a ser informada, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, Estado xxx, CEP xxx, endereço eletrônico: [email protected].
Representado: Dr. X. (nome civil: xxx), advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº xxx, com escritório profissional situado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, Estado xxx, CEP xxx, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A representante, S., vem, por meio desta, apresentar representação disciplinar em face do advogado Dr. X., pelos fatos a seguir expostos.
A representante tomou conhecimento, por meio de consulta ao Portal da Transparência do Governo, de que sua cliente, cuja identidade se reserva em razão do sigilo legal, estaria recebendo pensão de forma supostamente irregular, em afronta à legislação vigente. O advogado Dr. X., ciente da situação de sua cliente, teria continuado a prestar-lhe assistência jurídica, mesmo diante da alegada ilicitude do benefício, sem adotar providências para cessar a conduta ou comunicar às autoridades competentes.
Ressalta-se que a única prova documental disponível consiste em informações públicas obtidas no Portal da Transparência, acessível a qualquer cidadão, não havendo, até o momento, outros elementos probatórios que indiquem eventual participação ativa ou conivência do advogado com a suposta fraude.
Diante disso, a representante requer a apuração dos fatos, a fim de verificar se houve, por parte do advogado Dr. X., violação aos deveres éticos e disciplinares inerentes à advocacia, especialmente quanto à observância dos princípios da legalidade, boa-fé e dignidade da profissão.
Por fim, destaca-se que a presente representação não tem o intuito de presumir a culpa do advogado pelo simples fato de atuar na defesa de pessoa investigada por ilícito, mas sim de buscar a devida apuração dos fatos, em respeito ao devido processo legal e à ampla defesa.
4. DO DIREITO
A atuação do advogado é regida por princípios constitucionais e legais, destacando-se o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a indispensabilidade do advogado à administração da justiça (CF/88, art. 133).
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) estabelece, em seu art. 34, que constitui infração disciplinar "praticar, o advogado, ato que importe em mercantilização do exercício da advocacia" (inciso IV), bem como "violar, sem justa causa, sigilo profissional" (inciso VII), e "deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da OAB, em matéria de sua competência" (inciso XX).
O advogado deve atuar com independência, zelo, honestidade, dignidade e boa-fé, conforme dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 2º e 6º. A defesa técnica de cliente acusado de ilícito não implica, por si só, envolvimento do advogado na prática do crime, salvo se comprovada participação ativa, conivência ou omissão dolosa em relação ao ilícito.
O sigilo profissional é garantia fundamental do exercício da advocacia (Lei 8.906/1994, art. 34, VII), sendo vedado ao advogado revelar fatos de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional, salvo grave ameaça ao direito à vida ou à honra, ou quando autorizado pelo cliente.
No caso em análise, a mera atuação do advogado na defesa de cliente acusada de receber pensão ilegal não configura, por si só, infração disciplinar, devendo ser apurada eventual conduta dolosa ou omissiva que ultrapasse os limites da defesa técnica.
O CPC/2015, art. 319, exige, para a petição inicial, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação/mediação.
Por fim, a instauração de procediment"'>...
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