Modelo de Representação criminal por vias de fato contra ex-companheiro com pedido de composição de danos civis e indenização moral e material, fundamentada no Decreto-lei 3.688/1941 e Lei 9.099/95

Publicado em: 09/06/2025 Civel Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição inicial de representação criminal por vias de fato, cumulada com pedido de composição dos danos civis, dirigida ao Juizado Especial Criminal, com fundamentação legal no Decreto-lei 3.688/1941, CPP e Lei 9.099/95, visando a apuração penal do acusado e a reparação moral e material da vítima. Inclui qualificação das partes, relato dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência aplicável e pedidos de designação de audiência preliminar, produção de provas e concessão de justiça gratuita.
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REPRESENTAÇÃO CRIMINAL POR VIAS DE FATO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Representante:
Nome: M. F. de S. L.
Estado civil: solteira
Profissão: professora
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [cidade/UF], CEP 12345-678

Representado:
Nome: A. J. dos S.
Estado civil: divorciado
Profissão: comerciante
CPF: 987.654.321-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, [cidade/UF], CEP 87654-321

3. DOS FATOS

No dia 15 de março de 2024, por volta das 18h, a representante M. F. de S. L. encontrava-se em sua residência, quando foi surpreendida pelo representado A. J. dos S., seu ex-companheiro, que, após discussão verbal motivada por desentendimentos anteriores, partiu para agressão física, empurrando-a e torcendo-lhe o pulso direito. O ato foi presenciado por vizinhos, que prontamente intervieram para cessar a agressão.

Em decorrência da agressão, a representante sofreu dores intensas e abalo emocional, necessitando de atendimento médico, conforme atestado em documento anexo. Ressalta-se que não houve lesão corporal grave, mas a conduta do representado caracteriza a contravenção penal de vias de fato, tipificada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21.

Diante dos fatos, a representante comparece perante este Juízo para requerer a apuração da responsabilidade penal do representado e, nos termos da Lei 9.099/95, art. 74, §1º, requerer a composição dos danos civis, visando à reparação moral e material decorrente do episódio.

Resumo: Os fatos narrados demonstram, de forma cronológica e consistente, a ocorrência da contravenção penal de vias de fato, bem como os prejuízos morais e materiais sofridos pela representante, justificando a presente representação criminal cumulada com pedido de composição dos danos civis.

4. DO DIREITO

A conduta do representado enquadra-se na contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, que tipifica a prática de vias de fato, ou seja, agressão física sem lesão corporal grave. Trata-se de ação penal pública incondicionada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina, sendo irrelevante eventual manifestação da vítima pelo desinteresse no prosseguimento do feito (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.310535-0/001).

O CPP, art. 12 estabelece que, nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou mediante representação da vítima. No caso das contravenções penais de vias de fato, a representação da vítima é suficiente para o início da persecução penal, sendo dispensável sua manutenção após o início da ação (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.319755-5/001).

No tocante à reparação civil, o CPP, art. 387, IV e o CCB/2002, art. 927 autorizam a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que haja pedido expresso da vítima, mesmo que não especificada a quantia. O STJ, REsp 167587-4/MT (tema repetitivo 983) consolidou o entendimento de que, nos casos de violência doméstica, é possível a fixação de indenização por danos morais independentemente de instrução probatória específica, bastando a demonstração do fato gerador do dano.

Ademais, a Lei 9.099/95, art. 74, prevê a possibilidade de composição dos danos civis no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, estimulando a solução consensual e célere dos conflitos, em consonância com os princípios da celeridade, informalidade e economia processual.

Princípios jurídicos aplicáveis: Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção à integridade física e psíquica da vítima, legalidade, acesso à justiça e efetividade da tutela jurisdicional.

Fechamento argumentativo: Diante da materialidade e autoria comprovadas, e considerando o direito da vítima à reparação integral dos danos sofridos, é cabível o recebimento da presente representação criminal, com a devida apuração da responsabilidade penal do representado e a fixação de valor mínimo para reparaçã"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de representação criminal, cumulada com pedido de composição de danos civis, proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., em razão de suposta prática de contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21), ocorrida em 15 de março de 2024, quando, após discussão verbal, o representado teria agredido fisicamente sua ex-companheira, torcendo-lhe o pulso direito, fato presenciado por terceiros.

A representante alega ter sofrido dores físicas e abalo emocional, necessitando de atendimento médico, e requer a condenação do representado à reparação dos danos morais e materiais, com fixação de valor não inferior a R$ 5.000,00, além da designação de audiência preliminar para tentativa de composição dos danos, conforme previsto na Lei 9.099/95.

II. Fundamentação

1. Dos fatos e da materialidade

A materialidade do fato encontra-se evidenciada pelo boletim de ocorrência, atestado médico e declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento de testemunhas presenciais. A autoria recai sobre o representado, conforme narrativas convergentes nos autos, não havendo dúvida razoável quanto à dinâmica dos fatos.

2. Do direito aplicado

A conduta narrada subsume-se à contravenção penal de vias de fato, prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, afastada a existência de lesão corporal de natureza grave. Trata-se de ação penal pública incondicionada, não dependendo da vontade da vítima para persecução penal (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.310535-0/001; 1.0000.24.319755-5/001).

O CPP, art. 387, IV e o CCB/2002, art. 927 autorizam a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, desde que haja pedido expresso, ainda que não especificado o valor, entendimento já consolidado pelo STJ (REsp 167587-4/MT).

Ressalte-se, ainda, a previsão da Lei 9.099/95, art. 74, quanto à possibilidade de composição dos danos civis na esfera do Juizado Especial Criminal, medida que privilegia a solução consensual, a celeridade processual e a pacificação social.

No plano constitucional, destaca-se o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como o dever de proteção à integridade física e psíquica da vítima, garantindo-lhe acesso à justiça e efetividade da tutela jurisdicional.

3. Da composição de danos civis

Considerando o pedido expresso de indenização por danos morais e materiais, e diante da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do representado e os prejuízos experimentados pela vítima, é cabível a fixação de valor mínimo para reparação, nos termos do CPP, art. 387, IV. A fixação do quantum deverá observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias do caso concreto (TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP).

Verifica-se, ainda, a necessidade de oportunizar às partes a tentativa de composição dos danos civis em audiência, nos termos da Lei 9.099/95, art. 74, privilegiando-se a autocomposição.

4. Da gratuidade da justiça

Restou comprovada a hipossuficiência econômica da representante, motivo pelo qual defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

5. Da constitucionalidade e fundamentação

Cumpre observar o comando do art. 93, IX, da CF/88, que impõe ao magistrado o dever de fundamentação das decisões judiciais, como garantia do devido processo legal e do controle social dos atos jurisdicionais. A presente decisão encontra-se devidamente motivada, com análise dos fatos, do direito aplicável, dos princípios constitucionais e da jurisprudência pertinente.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na legislação infraconstitucional e nos princípios constitucionais, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Reconhecer a responsabilidade do representado A. J. dos S. pela prática da contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21);
  2. Designar audiência preliminar para tentativa de composição dos danos civis, nos termos da Lei 9.099/95, art. 74;
  3. Fixar, a título de indenização mínima por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de apuração complementar de eventuais danos materiais, caso comprovados em instrução;
  4. Conceder à representante os benefícios da gratuidade de justiça.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Caso haja recurso interposto, conheço do recurso, tendo em vista a sua regularidade formal e tempestividade, e, no mérito, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.

IV. Conclusão

Assim decido, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, assegurando a motivação adequada da presente decisão, que harmoniza os fatos apurados e os fundamentos legais e constitucionais aplicáveis ao caso concreto.

 

[Cidade/UF], [data].

____________________________________
Juiz de Direito


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