Modelo de Representação criminal por vias de fato contra ex-companheiro com pedido de composição de danos civis e indenização moral e material, fundamentada no Decreto-lei 3.688/1941 e Lei 9.099/95
Publicado em: 09/06/2025 Civel Direito Penal Processo PenalREPRESENTAÇÃO CRIMINAL POR VIAS DE FATO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Representante:
Nome: M. F. de S. L.
Estado civil: solteira
Profissão: professora
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [cidade/UF], CEP 12345-678
Representado:
Nome: A. J. dos S.
Estado civil: divorciado
Profissão: comerciante
CPF: 987.654.321-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, [cidade/UF], CEP 87654-321
3. DOS FATOS
No dia 15 de março de 2024, por volta das 18h, a representante M. F. de S. L. encontrava-se em sua residência, quando foi surpreendida pelo representado A. J. dos S., seu ex-companheiro, que, após discussão verbal motivada por desentendimentos anteriores, partiu para agressão física, empurrando-a e torcendo-lhe o pulso direito. O ato foi presenciado por vizinhos, que prontamente intervieram para cessar a agressão.
Em decorrência da agressão, a representante sofreu dores intensas e abalo emocional, necessitando de atendimento médico, conforme atestado em documento anexo. Ressalta-se que não houve lesão corporal grave, mas a conduta do representado caracteriza a contravenção penal de vias de fato, tipificada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21.
Diante dos fatos, a representante comparece perante este Juízo para requerer a apuração da responsabilidade penal do representado e, nos termos da Lei 9.099/95, art. 74, §1º, requerer a composição dos danos civis, visando à reparação moral e material decorrente do episódio.
Resumo: Os fatos narrados demonstram, de forma cronológica e consistente, a ocorrência da contravenção penal de vias de fato, bem como os prejuízos morais e materiais sofridos pela representante, justificando a presente representação criminal cumulada com pedido de composição dos danos civis.
4. DO DIREITO
A conduta do representado enquadra-se na contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, que tipifica a prática de vias de fato, ou seja, agressão física sem lesão corporal grave. Trata-se de ação penal pública incondicionada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina, sendo irrelevante eventual manifestação da vítima pelo desinteresse no prosseguimento do feito (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.310535-0/001).
O CPP, art. 12 estabelece que, nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou mediante representação da vítima. No caso das contravenções penais de vias de fato, a representação da vítima é suficiente para o início da persecução penal, sendo dispensável sua manutenção após o início da ação (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.319755-5/001).
No tocante à reparação civil, o CPP, art. 387, IV e o CCB/2002, art. 927 autorizam a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que haja pedido expresso da vítima, mesmo que não especificada a quantia. O STJ, REsp 167587-4/MT (tema repetitivo 983) consolidou o entendimento de que, nos casos de violência doméstica, é possível a fixação de indenização por danos morais independentemente de instrução probatória específica, bastando a demonstração do fato gerador do dano.
Ademais, a Lei 9.099/95, art. 74, prevê a possibilidade de composição dos danos civis no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, estimulando a solução consensual e célere dos conflitos, em consonância com os princípios da celeridade, informalidade e economia processual.
Princípios jurídicos aplicáveis: Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção à integridade física e psíquica da vítima, legalidade, acesso à justiça e efetividade da tutela jurisdicional.
Fechamento argumentativo: Diante da materialidade e autoria comprovadas, e considerando o direito da vítima à reparação integral dos danos sofridos, é cabível o recebimento da presente representação criminal, com a devida apuração da responsabilidade penal do representado e a fixação de valor mínimo para reparaçã"'>...
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