Modelo de Réplica das rés em ação indenizatória por descumprimento contratual imobiliário pleiteando extinção do feito por incompetência do Juizado Especial, prescrição e improcedência dos pedidos
Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso CivilTRÉPLICA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [inserir cidade/UF].
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: [inserir número]
RÉS: J. R. Gestão e Administração Imobiliária Ltda., inscrita no CNPJ sob nº [inserir], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], e R. V. da C., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
AUTORAS: G. M. C. e R. da C. L., ambas devidamente qualificadas nos autos.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO E DA RÉPLICA
As autoras ajuizaram ação indenizatória, pleiteando a devolução de R$ 4.000,00 (danos materiais) e indenização por danos morais de R$ 20.000,00, sob alegação de descumprimento de obrigações contratuais na compra de imóvel. As rés, ora peticionantes, apresentaram contestação sustentando a regular prestação dos serviços contratados, inexistindo falha apta a ensejar indenização.
Em sede preliminar, as rés arguiram a incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de perícia contábil, tornando o feito complexo, e requereram a extinção do processo sem julgamento do mérito. Em caráter subsidiário, suscitaram a prescrição do direito das autoras, com fundamento no prazo trienal do CCB/2002, art. 206, § 3º, V.
Em réplica, as autoras refutaram as alegações das rés, insistindo na responsabilidade destas e na viabilidade do processamento da demanda no Juizado Especial, além de defenderem a inexistência de prescrição.
4. IMPUGNAÇÃO ÀS PRELIMINARES
a) Da alegação de incompetência do Juizado Especial
As rés reiteram que a presente demanda exige a realização de perícia contábil para apuração de eventuais valores devidos, dada a complexidade das operações financeiras e dos documentos apresentados pelas partes. Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º, não são admitidas causas que demandem dilação probatória incompatível com o rito sumaríssimo, especialmente quando imprescindível a produção de prova pericial técnica.
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a necessidade de perícia afasta a competência do Juizado Especial, pois compromete a celeridade e simplicidade do procedimento (TJSP, Recurso Inominado Cível 1002065-42.2023.8.26.0002, Rel. Des. Andrea Ayres Trigo, 3ª Turma Recursal Cível, j. 17/08/2023).
Assim, permanece hígida a preliminar de incompetência, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.
b) Da prescrição
As rés reiteram que o pedido das autoras encontra-se prescrito, pois o prazo para ressarcimento de danos materiais e reparação civil é de três anos, conforme o CCB/2002, art. 206, § 3º, V. O termo inicial do prazo prescricional coincide com a data do suposto descumprimento contratual, sendo inequívoco que o ajuizamento da ação ocorreu após o decurso do prazo legal.
Ressalta-se que a prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme CPC/2015, art. 487, II.
5. IMPUGNAÇÃO AO MÉRITO
No mérito, as rés reafirmam que prestaram integralmente os serviços contratados, inexistindo qualquer conduta omissiva ou comissiva que justifique a responsabilização civil pretendida pelas autoras. Todos os documentos comprobatórios da regularidade da atuação das rés foram devidamente juntados aos autos, não havendo demonstração de falha ou inadimplemento.
O pedido de indenização por danos materiais carece de prova efetiva do prejuízo e do nexo causal entre a conduta das rés e o alegado dano, requisitos indispensáveis para a configuração da responsabilidade civil, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Da mesma forma, a pretensão de indenização por danos morais não encontra respaldo, pois ausente qualquer violação a direito da personalidade das autoras, sendo certo que meros aborrecimentos não ensejam reparação pecuniária.
Ademais, eventual insatisfação das autoras com o resultado do negócio não pode ser imputada às rés, que agiram com diligência, boa-fé e transparência, em estrita observância ao contrato firmado.
6. DO DIREITO
a) Da competência do Juizado Especial
A Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º, veda o processamento de causas que exijam prova pericial complexa no âmbito dos Juizados Especiais. O procedimento sumaríssimo visa garantir celeridade e s"'>...
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