Modelo de Réplica à Contestação em Ação Indenizatória contra o Município de Porto Alegre por Danos Morais Decorrentes de Enchente: Impugnação das Preliminares, Legitimidade Passiva, Responsabilidade Civil por Omissão Administrativa e Pedido de Indenização
Publicado em: 25/11/2024 AdministrativoRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre – RS.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5184385-96.2024.8.21.0001
Autores: J. da R. M., D. de O. M., A. da R. B., B. da R. B., A. R. de F.
Réu: Município de Porto Alegre
Endereço eletrônico dos autores: [email protected]
Endereço eletrônico do réu: [email protected]
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Município de Porto Alegre apresentou contestação na qual, em síntese, alegou: (i) incompetência do juízo em razão da Resolução nº 1511-COMAG e da criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes/2024 – JEFAZ; (ii) conexão e necessidade de reunião de processos; (iii) ilegitimidade passiva do Município, defendendo a responsabilidade do Estado e da União; (iv) ausência de interesse de agir dos autores, diante da existência de benefícios governamentais e eventual seguro residencial; (v) ocorrência de força maior, excludente de responsabilidade, em razão do evento climático extraordinário; (vi) necessidade de redução equitativa da indenização, caso reconhecida responsabilidade; (vii) impugnação ao valor pleiteado a título de danos morais; (viii) aplicação da SELIC para atualização de eventual condenação; e (ix) consideração do impacto econômico do evento para o Município.
4. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RÉU
O réu suscitou as seguintes preliminares:
- Incompetência do Juízo, em razão da Resolução nº 1511-COMAG e da criação do Núcleo de Justiça 4.0;
- Conexão e reunião de processos para decisão conjunta;
- Ilegitimidade passiva do Município e necessidade de inclusão do Estado do RS e da União no polo passivo;
- Incompetência da Justiça Estadual, com remessa à Justiça Federal;
- Ausência de interesse de agir em virtude de benefícios governamentais e seguro residencial;
- Suspensão do processo até a definição do juízo competente.
5. DA TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE DA RÉPLICA
Inicialmente, cumpre destacar que a presente réplica é tempestiva e admissível, ainda que ultrapassado o prazo legal, diante da imprescindibilidade de manifestação sobre fatos e documentos novos trazidos na contestação, bem como para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme preconiza o CF/88, art. 5º, LV. A jurisprudência é firme no sentido de que a prolação de sentença antes do transcurso do prazo para réplica configura cerceamento de defesa, ensejando nulidade do julgamento (TJSP, ApCiv 1000700-90.2023.8.26.0312, Rel. Des. Flávia Beatriz Goncalez da Silva, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2025). Assim, requer-se o recebimento da presente manifestação, para que sejam apreciados todos os argumentos e provas apresentados.
6. DOS FATOS
Os autores ajuizaram ação indenizatória em face do Município de Porto Alegre, em razão dos danos morais sofridos em decorrência da invasão de suas residências pelas águas da enchente ocorrida em maio de 2024, no bairro Sarandi, Porto Alegre/RS. A causa de pedir reside na omissão do Município quanto à manutenção e eficiência do sistema de drenagem urbana, o que contribuiu para o agravamento dos prejuízos experimentados pelos autores, que tiveram suas moradias alagadas, bens destruídos e sua dignidade violada.
O réu, em sua contestação, atribui a responsabilidade exclusivamente a eventos naturais de força maior, a outros entes federativos e alega a existência de benefícios governamentais e seguros, buscando eximir-se do dever de indenizar. Contudo, como será demonstrado, a responsabilidade do Município está configurada diante da omissão administrativa e da previsibilidade dos eventos, não havendo que se falar em excludente de responsabilidade.
7. DO DIREITO
7.1. DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO E INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
A alegação de incompetência do juízo não merece prosperar. A Resolução nº 1511-COMAG, que institui o Núcleo de Justiça 4.0 para demandas relacionadas às enchentes, não tem o condão de afastar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, especialmente quando a distribuição originária ocorreu regularmente e não há decisão de redistribuição. Ademais, a competência absoluta deve ser reconhecida apenas nos casos expressamente previstos em lei (CPC/2015, art. 62), não sendo o caso dos autos. Assim, não há óbice à regular tramitação do feito perante este juízo.
7.2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
O Município de Porto Alegre é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois compete-lhe a prestação dos serviços públicos de drenagem e manutenção do sistema de escoamento das águas pluviais, nos termos da CF/88, art. 30, I e V. A responsabilidade civil do ente público decorre da omissão administrativa na adoção de medidas preventivas e corretivas, sendo objetiva nos termos do CF/88, art. 37, §6º. O argumento de que a responsabilidade seria exclusiva do Estado ou da União não se sustenta, pois a omissão do Município foi fator determinante para o agravamento dos danos, conforme reconhecido em diversos precedentes (TJSP, Apelação Cível 1004868-05.2022.8.26.0302, 6ª Câmara de Direito Público, j. 11/12/2024).
7.3. DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
O interesse de agir dos autores está plenamente caracterizado. O recebimento de benefícios governamentais ou a existência de seguro residencial não excluem o direito à indenização pelos danos morais sofridos, tampouco configuram ausência de necessidade de provimento jurisdicional. Tais benefícios possuem natureza assistencial e não se confundem com a reparação integral dos danos, sendo possível a cumulação, desde que não haja enriquecimento ilícito, hipótese não demonstrada pelo réu. Ademais, cabe ao réu comprovar eventual pagamento de seguro ou benefício que tenha integra"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.