Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Querela Nullitatis Insanabilis contra o Estado do RS, requerendo nulidade absoluta da sentença por ausência de citação válida do sócio minoritário, com fundamentação no con...

Publicado em: 12/05/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de réplica à contestação em ação de querela nullitatis insanabilis ajuizada por sócio minoritário contra o Estado do Rio Grande do Sul, sustentando a nulidade absoluta da sentença e dos atos processuais subsequentes por ausência de citação válida. O documento impugna os argumentos do réu, fundamenta-se no devido processo legal, contraditório, ampla defesa e jurisprudência do STJ e STF, além de requerer a confirmação da liminar que suspendeu a execução e a produção de provas para garantir a ampla defesa do autor.

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: ___________
Autor: F. D. D. D., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Porto Alegre/RS, e-mail: [email protected]
Réu: Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Praça da Matriz, s/nº, Porto Alegre/RS, e-mail: [email protected]

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O Estado do Rio Grande do Sul apresentou contestação à Ação de Querela Nullitatis Insanabilis cumulada com reintegração de posse e/ou danos materiais ajuizada por F. D. D. D., sustentando, em síntese, que a ausência de citação do autor na ação monitória anterior não ensejaria nulidade do processo, pois o autor seria sócio minoritário (5%) da empresa GOLD DISTRIBUIDORA LTDA., não tendo participado do contrato de empréstimo firmado pelo sócio majoritário, que detinha poderes de gerência. Alegou, ainda, que eventuais descumprimentos de cláusulas societárias teriam efeitos apenas internos, não afetando a validade do contrato perante terceiros, e que a ação monitória foi legitimamente direcionada à empresa e ao avalista, inexistindo motivo para anulação da sentença por ausência de citação do autor.

4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, impugna-se, de forma veemente, a alegação de que a citação do autor seria desnecessária por se tratar de sócio minoritário sem poderes de gerência. Tal argumento não encontra respaldo legal, pois, uma vez redirecionada a execução ao patrimônio pessoal do autor, este deveria ter sido obrigatoriamente citado para integrar a lide, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, conforme entendimento consolidado do STJ.

A ausência de citação do autor na ação monitória não pode ser suprida por meras presunções ou pela atuação do sócio majoritário. O redirecionamento da execução ao sócio minoritário, sem sua participação no polo passivo desde o início da demanda, configura flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), tornando nulo o processo e todos os atos posteriores, inclusive a sentença.

Ressalte-se que o autor não se vale de “filigranas jurídicas” para se eximir de responsabilidade, mas busca apenas o respeito ao devido processo legal e à garantia constitucional de defesa. Não se discute, neste momento, a validade do contrato perante terceiros, mas sim a imprescindibilidade da citação válida do sócio que teve seu patrimônio pessoal atingido pela execução, especialmente quando sequer participou do processo originário.

Ademais, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de citação válida é vício insanável, podendo ser alegada a qualquer tempo, inclusive por meio de querela nullitatis (CPC/2015, art. 239, § 1º). O argumento do réu, portanto, carece de fundamento jurídico e deve ser repelido.

5. REFERÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL ANEXA (PROCESSO Nº 0050843-69.2011.8.07.0015)

A decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0050843-69.2011.8.07.0015, ora anexada, reforça o entendimento de que a ausência de citação válida do sócio, quando o redirecionamento da execução atinge seu patrimônio pessoal, acarreta nulidade absoluta dos atos processuais. O juízo reconheceu expressamente a necessidade de citação pessoal do sócio atingido, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa, fundamentos estes que se aplicam integralmente ao presente caso.

Destaca-se, ainda, que a decisão anexa é clara ao afirmar que a querela nullitatis é o meio adequado para atacar sentença nula por ausência de citação, sendo a imprescritibilidade do vício e a possibilidade de arguição a qualquer tempo princípios reconhecidos pelo STJ.

6. FUNDAMENTAÇÃO NOS PONTOS DA LIMINAR CONCEDIDA

A liminar concedida nestes autos reconheceu, com acerto, a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano decorrente da execução fundada em sentença nula por ausência de citação. O juízo ressaltou que a execução foi redirecionada ao patrimônio do autor por suposta dissolução irregular da empresa, sem que este tivesse oportunidade de se defender desde o início do processo.

O despacho liminar destacou, ainda, que a falta de citação válida é vício grave e insanável, apto a ensejar a anulação de todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença, em consonância com o entendimento do STJ e do STF. Assim, a manutenção da liminar é medida que se impõe, diante da flagrante violação ao devido processo legal e ao contraditório.

Por fim, a liminar também reconheceu que a concessão da tutela de urgência é cabível diante do risco de dano irreparável ao autor, que já sofreu bloqueio de conta salário, penhora e leilão de veículo, bem como penhora de parte de seus rendimentos, em decorrência de execução fundada em sentença nula.

7. DO DIREITO

7.1. Da Nulidade Absoluta por Ausência de Citação
A citação válida é pressuposto de existência e validade do processo, sendo indispensável para a formação da relação jurídica processual (CPC/2015, art. 239, § 1º). A ausência de citação do autor, ora sócio minoritário que teve seu patrimônio pessoal atingido, configura vício insanável, tornando nulos todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que a ausência de citação válida é vício que pode ser alegado a qualquer tempo, inclusive por meio de querela nullitatis insanabilis, sendo imprescritível a pretensão de anular sentença fundada em tal vício (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

7.2. Do Contraditório e da Ampla Defesa
O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais fundamentais, assegurados a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo (CF/88, art. 5º, LV). A ausência de citação do autor, que sequer teve ciência da demanda originária, violou frontalment"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Querela Nullitatis Insanabilis cumulada com reintegração de posse e/ou danos materiais ajuizada por F. D. D. D. em face do Estado do Rio Grande do Sul, na qual se alega a nulidade absoluta da sentença proferida em ação monitória, por ausência de citação do autor, sócio minoritário da empresa executada, cujo patrimônio pessoal foi atingido por redirecionamento da execução.

O réu apresentou contestação, sustentando, em síntese, que a ausência de citação do sócio minoritário não ensejaria nulidade, pois este não participou do contrato e não possuía poderes de gerência, e que o redirecionamento da execução seria legítimo. O autor, em réplica, impugnou especificamente tais argumentos, defendendo a imprescindibilidade da citação para formação válida da relação processual e invocando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

II. Fundamentação

1. Da Interpretação Hermenêutica entre Fatos e Direito

Os autos evidenciam que o patrimônio pessoal do autor foi atingido em execução fundada em sentença proferida em processo no qual não foi regularmente citado, sequer tendo participado do polo passivo originário da ação monitória. A controvérsia central reside em saber se a ausência de citação válida do sócio minoritário, posteriormente atingido, constitui vício insanável capaz de ensejar a anulação dos atos processuais e da sentença.

2. Da Citação como Pressuposto de Existência e Validade do Processo

A citação válida é condição para a formação da relação jurídica processual, sendo pressuposto de existência e validade do processo, nos termos do CPC/2015, art. 239, § 1º. A ausência de citação válida de parte cujo patrimônio pessoal é atingido pelo redirecionamento da execução configura vício insanável, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Destaco que a jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece que a ausência de citação válida é vício que pode ser alegado a qualquer tempo, inclusive por meio de ação de querela nullitatis insanabilis, sendo imprescritível a pretensão de anular sentença fundada nesse vício (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

3. Do Contraditório e da Ampla Defesa

O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais basilares, assegurados pela CF/88, art. 5º, inciso LV. O redirecionamento da execução ao sócio minoritário, sem sua citação e participação desde o início do processo, afronta tais garantias, impedindo-o de apresentar defesa, produzir provas e influenciar o convencimento do juízo, o que configura cerceamento de defesa e nulidade absoluta dos atos processuais.

4. Da Jurisprudência Aplicável

Os precedentes recentes dos tribunais superiores reafirmam tal entendimento, reconhecendo que a ausência de citação válida enseja nulidade absoluta do processo e de todos os atos subsequentes. A título ilustrativo:

  • “O julgamento antecipado da lide, sem a prévia manifestação do autor sobre a contestação e os documentos que a instruem, configura cerceamento de defesa, pois inviabiliza o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, LV.”
    TJSP, ApCiv 1000700-90.2023.8.26.0312, Rel. Des. Flávia Beatriz Goncalez da Silva, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2025
  • “A nulidade processual depende da demonstração de prejuízo, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 1º. No caso, o prejuízo é evidente, considerando que a parte agravante foi impedida de produzir provas e interpor recurso de apelação.”
    TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Fernanda Xavier De Brito, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 18/12/2024

5. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A CF/88, art. 93, inciso IX, impõe ao magistrado o dever de motivar suas decisões, demonstrando o nexo entre os fatos e o direito aplicado. No caso concreto, a ausência de citação válida e, consequentemente, de contraditório e ampla defesa, viola frontalmente os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Além disso, o CPC/2015, art. 239, § 1º, reforça que para a validade dos atos processuais é imprescindível a citação válida do réu, sendo nulos os atos praticados sem sua observância.

6. Da Imprescritibilidade da Querela Nullitatis

A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao reconhecer que a querela nullitatis insanabilis é ação imprescritível, podendo ser ajuizada a qualquer tempo para atacar sentença nula por ausência de citação válida.

7. Da Liminar Concedida e do Perigo de Dano

A liminar concedida nestes autos corretamente reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, diante da execução fundada em sentença nula, que já resultou em bloqueio de contas, penhora e leilão de bens do autor.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • Declarar a nulidade absoluta da sentença proferida na ação monitória de origem, bem como de todos os atos processuais subsequentes, por ausência de citação válida do autor, ora sócio minoritário atingido pelo redirecionamento da execução;
  • Confirmar a liminar concedida, mantendo suspensa a execução do título judicial fundado em sentença nula;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados em liquidação;
  • Determinar a intimação das partes para audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, caso não haja autocomposição;
  • Autorizar a produção de todas as provas em direito admitidas, se necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Observância à Fundamentação Vinculada (CF/88, art. 93, IX)

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em atenção à exigência constitucional de motivação dos atos decisórios, conforme a CF/88, art. 93, IX.

V. Conclusão

Porto Alegre, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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