Modelo de Réplica à contestação em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra ECONÔMICO DA CONSTRUÇÃO LTDA, fundamentada no CDC e CPC, requerendo substituição de telhas defeituosas e...
Publicado em: 15/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: [inserir número]
Autor: J. E. da S. (CPF: [inserir], Estado Civil: [inserir], Profissão: [inserir], Endereço: [inserir], E-mail: [inserir])
Ré: ECONÔMICO DA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: [inserir], Endereço: [inserir], E-mail: [inserir])
Advogado do Autor: [inserir nome e OAB, e-mail]
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A empresa ECONÔMICO DA CONSTRUÇÃO LTDA apresentou contestação à presente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, movida por J. E. da S., alegando que as telhas adquiridas pelo autor foram entregues em perfeito estado, dez dias após a compra. Sustenta que eventuais danos teriam sido causados por terceiros, notadamente os filhos do autor, durante o transporte das telhas, e que não há provas de que o produto foi entregue com defeito. Alega, ainda, que o autor teria solicitado a compra de novas telhas a preço de custo, modificando posteriormente sua versão dos fatos. Por fim, afirma que a responsabilidade do vendedor cessa após a entrega, quando o dano decorre de culpa do comprador, e requer a improcedência dos pedidos, destacando suposta ausência de documentos essenciais na inicial.
4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se a alegação de que as telhas foram entregues em perfeito estado e que os danos decorreram de culpa exclusiva do autor ou de terceiros. Conforme comprovado nos autos, a compra foi realizada em 21/12/2024 e, já em 22/12/2024, o autor compareceu à loja para reclamar dos defeitos, conforme anotação expressa do entregador na nota de pedido nº 3405: “TROCAR AS TELHAS”. Tal registro demonstra que o vício foi identificado imediatamente após a entrega, afastando qualquer alegação de uso indevido ou de culpa do consumidor.
Ademais, a contestação ignora que o acondicionamento dos produtos, conforme relatado e documentado (ID-206107575), era inadequado, expondo as telhas ao relento, chuva e sol, o que pode ter agravado os vícios de fabricação, mas não exime o fornecedor de sua responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). A empresa não apresentou prova cabal de que os danos decorreram de mau uso, limitando-se a alegações genéricas e sem respaldo documental.
Quanto à suposta ausência de documentos essenciais na inicial, impugna-se tal argumento, pois todos os elementos necessários à propositura da ação foram devidamente juntados, inclusive nota fiscal, comprovante de entrega e registros fotográficos dos defeitos, em conformidade com o CPC/2015, art. 320.
Por fim, a alegação de que o autor teria solicitado novas telhas a preço de custo não afasta o direito à substituição do produto defeituoso, tampouco exclui a responsabilidade da ré pelos danos morais decorrentes da frustração legítima do consumidor e do desvio produtivo, conforme reconhecido pela jurisprudência.
5. DA MANUTENÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS
Diante da ausência de provas robustas por parte da ré quanto à inexistência de vício nas telhas entregues e considerando a demonstração do defeito logo após a entrega, requer-se a integral manutenção dos pedidos formulados na petição inicial, quais sejam: a obrigação de fazer consistente na substituição das telhas defeituosas e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos já expostos.
Ressalta-se que o direito do consumidor à adequada prestação do serviço e à reparação integral dos danos encontra amparo no CDC, arts. 6º, VI e 14, e que a inversão do ônus da prova, já postulada, é medida que se impõe diante da hipossuficiência do autor e da verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, VIII).
6. DO DIREITO
a) Da Responsabilidade Objetiva do Fornecedor
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de produtos responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos de fabricação, independentemente de culpa. O autor comprovou que o vício foi identificado imediatamente após a entrega, conforme anotação do entregador e comparecimento à loja no dia seguinte à compra.
O argumento de que a responsabilidade do vendedor cessa com a entrega não encontra respaldo legal, pois o vício oculto ou de fácil constatação, identificado logo após o recebimento, impõe ao fornecedor o dever de substituição ou reparação do produto, conforme CDC, art. 18.
b) Da Inversão do Ônus da Prova
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações, o que se verifica no presente caso, pois a ré não demonstrou, de forma inequívoca, que o vício decorreu de mau uso.
c) Da Obrigação de Fazer e dos Danos Morais
O autor faz jus à substituição das telhas defeituosas, nos termos do CDC, art. 18, bem como à indenização por danos morais, diante do abalo sofrido, da frustração legítima da expectativa e do desvio produtivo, reconhecido pela doutrina e jurisprudência pátrias. O dano moral, neste contexto, decorre do descaso do fornecedor e da necessidade de o consumidor despender tempo e esforço para solucionar problema que não deu causa.
d) Da Prova do Fato Constitutivo e do Ônus Probatório
Compete ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I), o que foi feito mediante a apresentação de documentos e registros. À ré incumbia provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), o que não ocorreu, pois suas alegações não foram acompanhadas de provas idôneas.
e) Dos Princípios Aplicáveis
Aplicam-se ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vulnerabilidade do consumidor e da função social do contrato, que impõem ao fornecedor o dever de garantir a qualidade e segurança dos produtos comercializados.
Em síntese, a contestação não trouxe elementos capazes de afastar o direito do autor, devendo ser julg"'>...
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