Modelo de Réplica à contestação em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra ECONÔMICO DA CONSTRUÇÃO LTDA, fundamentada no CDC e CPC, requerendo substituição de telhas defeituosas e...

Publicado em: 15/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de réplica à contestação em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais contra empresa fornecedora de telhas. O documento impugna as alegações da ré sobre a entrega do produto em perfeito estado e ausência de provas, reafirma a responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 6º, VI e VIII, 14 e 18) e do Código de Processo Civil (CPC, arts. 320 e 373). Demonstra a identificação imediata do vício, impugna a suposta culpa do consumidor, requer inversão do ônus da prova, condenação da ré à substituição das telhas defeituosas e indenização por danos morais, com base em princípios como boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor e função social do contrato. Apresenta jurisprudência recente que reforça a responsabilidade do fornecedor e a reparação integral dos danos.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS

Processo nº: [inserir número]
Autor: J. E. da S. (CPF: [inserir], Estado Civil: [inserir], Profissão: [inserir], Endereço: [inserir], E-mail: [inserir])
Ré: ECONÔMICO DA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: [inserir], Endereço: [inserir], E-mail: [inserir])
Advogado do Autor: [inserir nome e OAB, e-mail]

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

A empresa ECONÔMICO DA CONSTRUÇÃO LTDA apresentou contestação à presente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, movida por J. E. da S., alegando que as telhas adquiridas pelo autor foram entregues em perfeito estado, dez dias após a compra. Sustenta que eventuais danos teriam sido causados por terceiros, notadamente os filhos do autor, durante o transporte das telhas, e que não há provas de que o produto foi entregue com defeito. Alega, ainda, que o autor teria solicitado a compra de novas telhas a preço de custo, modificando posteriormente sua versão dos fatos. Por fim, afirma que a responsabilidade do vendedor cessa após a entrega, quando o dano decorre de culpa do comprador, e requer a improcedência dos pedidos, destacando suposta ausência de documentos essenciais na inicial.

4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, impugna-se a alegação de que as telhas foram entregues em perfeito estado e que os danos decorreram de culpa exclusiva do autor ou de terceiros. Conforme comprovado nos autos, a compra foi realizada em 21/12/2024 e, já em 22/12/2024, o autor compareceu à loja para reclamar dos defeitos, conforme anotação expressa do entregador na nota de pedido nº 3405: “TROCAR AS TELHAS”. Tal registro demonstra que o vício foi identificado imediatamente após a entrega, afastando qualquer alegação de uso indevido ou de culpa do consumidor.

Ademais, a contestação ignora que o acondicionamento dos produtos, conforme relatado e documentado (ID-206107575), era inadequado, expondo as telhas ao relento, chuva e sol, o que pode ter agravado os vícios de fabricação, mas não exime o fornecedor de sua responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). A empresa não apresentou prova cabal de que os danos decorreram de mau uso, limitando-se a alegações genéricas e sem respaldo documental.

Quanto à suposta ausência de documentos essenciais na inicial, impugna-se tal argumento, pois todos os elementos necessários à propositura da ação foram devidamente juntados, inclusive nota fiscal, comprovante de entrega e registros fotográficos dos defeitos, em conformidade com o CPC/2015, art. 320.

Por fim, a alegação de que o autor teria solicitado novas telhas a preço de custo não afasta o direito à substituição do produto defeituoso, tampouco exclui a responsabilidade da ré pelos danos morais decorrentes da frustração legítima do consumidor e do desvio produtivo, conforme reconhecido pela jurisprudência.

5. DA MANUTENÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS

Diante da ausência de provas robustas por parte da ré quanto à inexistência de vício nas telhas entregues e considerando a demonstração do defeito logo após a entrega, requer-se a integral manutenção dos pedidos formulados na petição inicial, quais sejam: a obrigação de fazer consistente na substituição das telhas defeituosas e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos já expostos.

Ressalta-se que o direito do consumidor à adequada prestação do serviço e à reparação integral dos danos encontra amparo no CDC, arts. 6º, VI e 14, e que a inversão do ônus da prova, já postulada, é medida que se impõe diante da hipossuficiência do autor e da verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, VIII).

6. DO DIREITO

a) Da Responsabilidade Objetiva do Fornecedor

Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de produtos responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos de fabricação, independentemente de culpa. O autor comprovou que o vício foi identificado imediatamente após a entrega, conforme anotação do entregador e comparecimento à loja no dia seguinte à compra.

O argumento de que a responsabilidade do vendedor cessa com a entrega não encontra respaldo legal, pois o vício oculto ou de fácil constatação, identificado logo após o recebimento, impõe ao fornecedor o dever de substituição ou reparação do produto, conforme CDC, art. 18.

b) Da Inversão do Ônus da Prova

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações, o que se verifica no presente caso, pois a ré não demonstrou, de forma inequívoca, que o vício decorreu de mau uso.

c) Da Obrigação de Fazer e dos Danos Morais

O autor faz jus à substituição das telhas defeituosas, nos termos do CDC, art. 18, bem como à indenização por danos morais, diante do abalo sofrido, da frustração legítima da expectativa e do desvio produtivo, reconhecido pela doutrina e jurisprudência pátrias. O dano moral, neste contexto, decorre do descaso do fornecedor e da necessidade de o consumidor despender tempo e esforço para solucionar problema que não deu causa.

d) Da Prova do Fato Constitutivo e do Ônus Probatório

Compete ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I), o que foi feito mediante a apresentação de documentos e registros. À ré incumbia provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), o que não ocorreu, pois suas alegações não foram acompanhadas de provas idôneas.

e) Dos Princípios Aplicáveis

Aplicam-se ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vulnerabilidade do consumidor e da função social do contrato, que impõem ao fornecedor o dever de garantir a qualidade e segurança dos produtos comercializados.

Em síntese, a contestação não trouxe elementos capazes de afastar o direito do autor, devendo ser julg"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por J. E. da S. em face de ECONÔMICO DA CONSTRUÇÃO LTDA, na qual o autor alega a entrega de telhas defeituosas, postulando sua substituição e reparação por danos morais.

A ré apresentou contestação, sustentando que as telhas foram entregues em perfeito estado e que eventuais danos decorreram de culpa do autor ou de terceiros, requerendo a improcedência dos pedidos.

Réplica apresentada pelo autor, impugnando os argumentos da contestação, reiterando a existência de vício imediatamente constatado após a entrega das telhas, conforme anotação na nota de pedido e demais documentos acostados aos autos.

2. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido.

2.2. Da Responsabilidade Objetiva do Fornecedor

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), \"o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos\".

O autor comprovou, mediante documentação idônea, que adquiriu as telhas em 21/12/2024 e, já em 22/12/2024, retornou à loja para reclamar dos defeitos, conforme anotação do entregador na nota de pedido nº 3405, constando expressamente “TROCAR AS TELHAS”. Tal circunstância evidencia que o vício foi detectado imediatamente após a entrega, não sendo plausível responsabilizar o consumidor ou terceiros pelos danos, ainda mais diante da ausência de prova robusta por parte da ré.

Ademais, o ônus da prova foi corretamente invertido em favor do consumidor (CDC, art. 6º, VIII), diante da hipossuficiência do autor e da verossimilhança das alegações.

2.3. Da Obrigação de Fazer

O art. 18 do CDC prevê que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

No caso, restou comprovado nos autos que as telhas apresentaram defeito imediatamente após a entrega, não tendo a ré realizado a substituição necessária, apesar da notificação tempestiva do consumidor. Assim, é de rigor a condenação da ré à obrigação de fazer, consistente na substituição das telhas defeituosas.

2.4. Dos Danos Morais

O dano moral decorre do abalo sofrido pelo consumidor, frustrando sua legítima expectativa, e pelo desvio produtivo, consistente no tempo e esforço despendidos para a solução do problema, conforme reconhecido na jurisprudência nacional.

A situação vivenciada pelo autor ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando violação à dignidade do consumidor, apta a ensejar indenização por danos morais. O quantum indenizatório deverá observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a função pedagógica da condenação, sendo fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor compatível com precedentes apresentados nos autos.

2.5. Dos Princípios e Fundamentos Constitucionais

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a motivação das decisões judiciais.

Ressalte-se, ainda, a incidência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da vulnerabilidade do consumidor e da função social do contrato, que impõem ao fornecedor o dever de garantir a qualidade dos produtos ofertados no mercado de consumo.

2.6. Da Sucumbência

Diante da procedência dos pedidos, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

3. Dispositivo

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por J. E. da S. para:
a) Condenar ECONÔMICO DA CONSTRUÇÃO LTDA à obrigação de fazer consistente na substituição, no prazo de 30 (trinta) dias, das telhas defeituosas entregues ao autor;
b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

4. Jurisprudência Fundamentadora

APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE TELHADO. Falha na prestação de serviços caracterizada. Responsabilidade objetiva por danos ocasionados à consumidora. Aplicação do CDC, art. 14. Danos materiais em decorrência da contratação de serviços para realização de reparos no telhado pela autora, bem como da aquisição de materiais demonstrados. Dano moral evidenciado. Teoria do desvio produtivo. Violação a direitos da personalidade. Valor indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, que é razoável e proporcional. Precedentes. TJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Rel. Des. Celina Dietrich Trigueiros - J. em 24/10/2024.

5. Referências Legais e Constitucionais

  • Constituição Federal, art. 93, IX
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VI, VIII, 14 e 18
  • Código de Processo Civil, arts. 320, 373 e 85
  • Princípios da dignidade da pessoa humana, boa-fé objetiva e função social do contrato

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