Ação de reparação por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços de instalação de telhado. Sentença de improcedência. Recurso apresentado pela parte autora. EXAME: Inversão do ônus da prova determinada em decisão saneadora, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Inversão do ônus probatório, em caso de fato do serviço, que, ademais, decorre «ope legis". Inteligência do art. 14, §3º, do CDC. Contratação da parte ré para prestação de serviços de instalação de telhado que é incontroversa. Autora que demonstrou a existência de infiltrações após a execução dos serviços. Fotografias e documentos de instruções de fabricantes de telhas acostados aos autos pela parte ré que, todavia, são insuficientes para comprovar que os serviços foram adequadamente prestados e que, de fato, era desnecessário que todas as telhas fossem parafusadas. Prova técnica, a ser produzida sob o crivo do contraditório e por profissional imparcial e equidistante das partes, necessária para avaliar a correção dos serviços prestados, ainda que de forma indireta, que não foi pleiteada pelo requerido em especificação de provas. Falha na prestação de serviços caracterizada. Responsabilidade objetiva por danos ocasionados à consumidora. Aplicação do CDC, art. 14. Danos materiais em decorrência da contratação de serviços para realização de reparos no telhado pela autora, bem como da aquisição de materiais demonstrados. Dano moral evidenciado. Teoria do desvio produtivo. Violação a direitos da personalidade. Valor indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, que é razoável e proporcional, considerando as circunstâncias do caso concreto, a função pedagógica da verba, mas também a vedação ao enriquecimento sem causa. Precedentes. Ônus sucumbenciais carreados à parte requerida e fixados com base no valor da condenação. Tema Repetitivo . 1.076 do STJ. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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