Modelo de Réplica à contestação em ação de alteração de guarda unilateral para definitiva em favor do genitor, destacando consentimento tácito da genitora e fundamentação no melhor interesse do menor conforme CF/88 e EC...
Publicado em: 17/06/2025 Processo Civil FamiliaRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. SÍNTESE DA INICIAL
J. B. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], ajuizou Ação de Alteração de Guarda com pedido de tutela de urgência em face de V. S. C., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], visando a modificação da guarda do menor G. C. S., de 15 anos, atualmente sob guarda unilateral da genitora.
O autor fundamenta seu pedido no fato de que, há cerca de três meses, o menor passou a residir consigo de forma definitiva, por vontade própria e com consentimento da mãe, situação comprovada por mensagens anexadas à inicial. Afirma possuir plenas condições de cuidar do filho, estando em novo relacionamento e tendo outra filha sob seus cuidados. Ressalta o princípio do melhor interesse do menor, invocando dispositivos da CF/88, art. 227, e do ECA, art. 3º, que garantem o direito à convivência familiar e ao desenvolvimento integral. Pleiteia, assim, a alteração da guarda, com a concessão da gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 98).
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A ré, V. S. C., apresentou contestação requerendo a revogação da tutela antecipada que concedeu a guarda provisória do menor ao autor. Sustenta que buscou o auxílio do pai para lidar com dificuldades comportamentais do filho, que apresentava agressividade e desrespeito, mas não obteve colaboração efetiva. Afirma que as conversas anexadas aos autos demonstram apenas seu pedido de ajuda, não configurando consentimento real e consciente para transferência definitiva da guarda, mas sim um desabafo diante de esgotamento emocional. Alega que o autor se aproveitou de sua vulnerabilidade e da fase difícil do filho para pleitear a alteração da guarda. Ressalta que ambos os pais têm responsabilidade na educação do menor e que o afastamento da mãe não é solução adequada, frisando que o filho passou a conviver mais com os avós paternos, mas nunca residiu de forma definitiva com o pai.
4. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RÉ
O autor impugna, para todos os fins de direito, os documentos apresentados pela ré em sua contestação, especialmente aqueles que visam demonstrar ausência de consentimento para a alteração da guarda. Ressalta-se que as mensagens eletrônicas anexadas pela própria ré corroboram a narrativa inicial, evidenciando não apenas o pedido de auxílio, mas também a anuência tácita para que o menor passasse a residir com o pai, fato que se consolidou nos últimos meses.
Ademais, os documentos que buscam demonstrar a suposta ausência de residência definitiva do menor com o autor carecem de contemporaneidade e não refletem a atual realidade fática, sendo, portanto, insuficientes para afastar a veracidade dos fatos narrados na inicial. Ressalta-se, ainda, que a ausência de manifestação expressa e tempestiva da ré acerca da mudança de residência do menor configura concordância tácita, em consonância com o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 3º).
Por fim, requer-se que, caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal para elucidação dos fatos, seja oportunizada a devida instrução, nos termos do CPC/2015, arts. 369 e 370.
5. DOS FATOS
O menor G. C. S., atualmente com 15 anos, passou a residir com o autor, seu genitor, há cerca de três meses, por vontade própria e com anuência da mãe, ora ré. Tal mudança foi motivada por dificuldades de convivência e questões comportamentais típicas da adolescência, agravadas pela ausência de colaboração efetiva entre os genitores.
A ré, em sua contestação, tenta afastar o caráter definitivo da mudança de residência do menor, alegando que as mensagens trocadas entre as partes não configuram consentimento para alteração da guarda, mas sim um pedido de auxílio diante do esgotamento emocional. Contudo, a realidade fática demonstra que o menor permanece sob os cuidados do autor, frequentando escola e demais atividades em sua nova residência, com pleno acompanhamento do pai, que já exerce, na prática, as funções inerentes ao poder familiar.
Ressalte-se que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 28) preconiza que a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de preparação gradativa e acompanhamento posterior, sempre que possível, priorizando-se o interesse superior do menor. No caso em tela, a transição ocorreu de forma natural, com adaptação positiva do menor ao novo ambiente familiar, não havendo qualquer elemento concreto que desabone a conduta do autor ou que indique risco à integridade física, emocional ou psicológica do filho.
A alegação de que o menor estaria sob os cuidados dos avós paternos não se sustenta, pois o autor reside no mesmo imóvel e participa ativamente da rotina do filho, inclusive em relação à educação, saúde e lazer, conforme comprovam os documentos e testemunhos anexados.
6. DO DIREITO
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