Modelo de Réplica à contestação em ação de alimentos pleiteando pensão de 49,57% do salário-mínimo para menor, fundamentada no binômio necessidade-possibilidade e respaldo constitucional e civil
Publicado em: 24/04/2025 Processo Civil FamiliaRÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.2024.8.19.0000
Autor: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
O Réu apresentou contestação na qual alega impossibilidade de arcar com o percentual de pensão alimentícia pleiteado pela Autora, sustentando que o valor de 49,57% do salário-mínimo seria excessivo diante de suas condições financeiras. Aduz que possui outras despesas pessoais e familiares, requerendo a fixação dos alimentos em patamar inferior, sugerindo percentual de 20% de seus rendimentos líquidos ou, na ausência de vínculo empregatício, 25% do salário-mínimo. O Réu também questiona a necessidade do valor postulado, afirmando que a Autora não comprovou adequadamente suas despesas.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem arguidas, pois a contestação apresentada pelo Réu não suscitou questões processuais impeditivas, modificativas ou extintivas do direito da Autora que demandem análise prévia, nos termos do CPC/2015, art. 337.
5. DOS FATOS
A Autora, menor impúbere, representada por sua genitora, ajuizou a presente ação de alimentos em face de seu genitor, A. J. dos S., pleiteando a fixação de pensão alimentícia no percentual de 49,57% do salário-mínimo, valor este fundamentado em suas necessidades básicas, incluindo alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e moradia. Ressalta-se que a Autora encontra-se em idade escolar, sendo absolutamente dependente do Réu para seu sustento, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.694.
O Réu, por sua vez, limita-se a alegar dificuldades financeiras, sem, contudo, comprovar documentalmente suas despesas ou eventual incapacidade de arcar com o valor pleiteado. Importante destacar que a necessidade da Autora é presumida, por se tratar de menor, e a obrigação alimentar decorre do dever de solidariedade familiar, previsto no CCB/2002, art. 1.566, IV.
Ademais, o percentual de 49,57% do salário-mínimo foi fixado considerando o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sendo medida que se coaduna com a realidade das partes e visa garantir o desenvolvimento saudável da Autora.
6. DO DIREITO
A obrigação alimentar encontra fundamento constitucional na CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
No âmbito infraconstitucional, o CCB/2002, art. 1.694, § 1º, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. O CCB/2002, art. 1.695 reforça que os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade-possibilidade, princípio este reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria.
O Réu não logrou êxito em demonstrar, de forma cabal, sua alegada incapacidade financeira, limitando-se a apresentar argumentos genéricos e desprovidos de comprovação. Conforme entendimento consolidado, a mera alegação de dificuldades financeiras não é suficiente para eximir o genitor do dever de prestar alimentos em valor compatível com as necessidades do alimentando, especialmente quando se trata de menor absolutamente dependente.
Ressalte-se que o percentual de 49,57% do salário-mínimo encontra respaldo no entendimento jurisprudencial de que, na ausência de comprovação de renda formal, a fixação dos alimentos em percentual do salário-mínimo é medida adequada e proporcional, garantindo a subsistência digna do alimentando, sem onerar excessivamente o alimentante.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) deve nortear a fixaç�"'>...
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