1 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONDENANDO O RÉU A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL À AUTORA, NO VALOR DE 25% DOS SEUS GANHOS BRUTOS, CASO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO OU 75% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO REMUNERATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO NO SENTIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. QUANTUM REDUZIDO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE RATEIO. MANUTENÇÃO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU.
I. CASO EM EXAME
1.
Apelação cível interposta pelo alimentante contra sentença que fixou alimentos em 25% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo empregatício, ou 75% do salário-mínimo na ausência de vínculo, além de 50% das despesas com medicamentos, uniformes e material escolar.
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2 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA. RECURSO DESPROVIDO.
Ação de reconhecimento de união estável. Sentença que determinou o ressarcimento de metade das parcelas do financiamento do imóvel pagas durante a União. Inexistência de prova de aquisição de automóvel, não sabendo a parte sequer declinar marca, modelo ou ano de fabricação. Alegação de usucapião familiar só trazida em sede se apelação. Inadmissível inovação recursal. CPC, art. 1013, § 1º. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
3 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BEM IMÓVEL ENTRE EX-CÔNJUGES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 487, II, DO CPCP, AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO DECENAL DA AÇÃO DE PARTILHA SEM, TODAVIA, PREVIAMENTE, INTIMAR AS PARTES QUANTO À QUESTÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 487, PARÁGRAFO ÚNICO E 10, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
APELO PROVIDO.
4 - TJRJRevisão Criminal. arts. 33, caput, e 35, caput, c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Nas razões do recurso o requerente alega ilicitude da prova do delito de tráfico de drogas, diante de violação de direitos, pelo ingresso forçado do domicílio, sem o consentimento do acusado e ausente situação de flagrância, inexistindo nos autos qualquer prova de que a situação autorizasse a severa restrição do referido direito fundamental. Alega, ainda, no que diz respeito ao crime de associação para o tráfico de drogas, ausência dos elementos necessários (comprovação da estabilidade e permanência) para condenação. Subsidiariamente, requer a reforma da dosimetria, com a aplicação do redutor previsto no §4º da Lei 11.3431/06, art. 33, bem como o redimensionamento da pena base, tendo em vista a comprovação do bis in idem, no que se refere a quantidade de droga apreendida. Ao contrário do alegado pela defesa e conforme se observa, todos os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia foram bem explicitados no acórdão lavrado pelo Exmo. Desembargador João Ziraldo Maia. Sobre a questões levantadas, o aresto foi claro ao dispor que a materialidade e autoria delitivas, em relação aos crimes de tráfico e associação para o tráfico, imputados ao réu, ora requerente, resultaram inquestionáveis. A prisão do requerente se deu em flagrante delito. A análise do conjunto probatório foi devidamente analisada na ação originária e, novamente, em grau de recurso. Dosimetria devidamente justificada em todas as suas fases pelo julgador na sentença e mantida pelo acórdão. Não enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no CPP, art. 621. Impossibilidade da presente ação revisional se prestar a reanálise do conjunto probatório. Improcedência do recurso.
5 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRETENSÃO AUTORAL DE DEVOLUÇÃO DE TV QUE DEIXOU PARA CONSERTO EM ESTABELECIMENTO DA RÉ E OU O RESSARCIMENTO DO VALOR DE R$ 1899,00. SUPOSTA NEGATIVA DA RÉ NA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NEGATIVA QUANTO A DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. PROVA NOS AUTOS DE ABANDONO DO PRODUTO PELA AUTORA NO ESTABELECIMENTO DA RÉ POR APROXIMADAMENTE 6 MESES, SENDO APÓS O PRODUTO DESCARTADO PARA SUCATA. POSSIBILIDADE DE DESCARTE APÓS 90 DIAS SEM RETIRADA DO PRODUTO QUE É INFORMADA AOS CLIENTES. CABE AO CONSUMIDOR PRODUZIR PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. CPC, art. 373, I. SÚMULA 330 TJRJ. PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO QUE MERECE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO