Modelo de Réplica à contestação em ação contra Banco do Brasil S.A. por valores não creditados em conta PASEP, com pedido de inversão do ônus da prova e restituição com correção e juros legais

Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de peça processual de réplica à contestação em ação judicial contra o Banco do Brasil S.A., pleiteando a restituição de valores não creditados em conta vinculada ao PASEP, impugnação à suspensão do processo, fundamentação no CPC/2015 e no CDC, e requerimento de produção de prova pericial contábil para comprovação dos prejuízos. Inclui argumentos jurídicos, jurisprudências relevantes do STJ e Tribunais Estaduais, e pedidos de condenação do réu ao pagamento de valores, custas e honorários.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO – AÇÃO PASEP

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [inserir número]
Autora: A. M. de F.
Réu: Banco do Brasil S.A.

Qualificação da Autora: A. M. de F., brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxx], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliada à [endereço completo].
Qualificação do Réu: Banco do Brasil S.A., instituição financeira, inscrito no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [email].

Valor da causa: R$ [valor da causa]

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA

O Banco do Brasil S.A. apresentou contestação na qual, em síntese, requereu a suspensão do processo, alegando que o Superior Tribunal de Justiça afetou recursos repetitivos (Tema 1.300/STJ) para definir a quem compete o ônus da prova em ações relativas a saques em contas PASEP, determinando a suspensão dos feitos até o julgamento definitivo. No mérito, o réu defende a improcedência dos pedidos da autora, sustentando que não houve má gestão ou desfalque nos valores da conta PASEP de titularidade da autora, e que todos os procedimentos adotados seguiram a legislação vigente. O banco também requer que as publicações sejam feitas em nome de seu advogado.

4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, impugna-se a preliminar de suspensão do processo, pois, embora o Tema 1.300/STJ trate da inversão do ônus da prova em demandas relativas a saques indevidos em contas PASEP, o caso concreto apresenta elementos de prova suficientes para o regular prosseguimento do feito, não havendo óbice para a continuidade da instrução, especialmente diante do princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

No mérito, reitera-se que a autora, A. M. de F., comprovou documentalmente que, ao sacar sua cota do PASEP, recebeu valor manifestamente inferior ao devido, conforme extratos e microfilmagens anexadas à inicial. O Banco do Brasil, por sua vez, limitou-se a negar genericamente qualquer irregularidade, sem apresentar documentação que demonstre a regularidade dos lançamentos e a ausência de desfalques, descumprindo o ônus probatório que lhe compete, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

Ressalta-se que a simples alegação de ausência de má gestão não é suficiente para afastar a responsabilidade do banco, sendo imprescindível a apresentação de extratos detalhados e a demonstração de que todos os valores foram devidamente creditados e atualizados conforme a legislação aplicável (Lei Complementar 26/1975, art. 3º, "b").

Quanto à alegação de suspensão processual, destaca-se que o STJ, ao afetar o Tema 1.300, não determinou a suspensão automática de todos os processos, cabendo ao juízo de origem avaliar a suficiência da prova já produzida e a necessidade de sobrestamento, especialmente diante do direito da parte autora à prestação jurisdicional célere e efetiva.

Por fim, impugna-se a alegação de improcedência dos pedidos, pois a autora demonstrou, de forma clara e objetiva, a existência de diferenças a menor nos valores recebidos, sendo direito seu a restituição dos valores não creditados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.

5. DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo no direito à restituição de valores não creditados em conta vinculada ao PASEP, cuja gestão é de responsabilidade do Banco do Brasil S.A., conforme entendimento consolidado no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", sendo dever do Judiciário garantir à autora a reparação de eventuais prejuízos decorrentes de má gestão ou desfalques em sua conta.

O CPC/2015, art. 373, I e II, estabelece que incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso em tela, a autora apresentou extratos e documentos que evidenciam a existência de valores não creditados, cabendo ao banco demonstrar a regularidade dos lançamentos, o que não foi feito.

A responsabilidade do Banco do Brasil S.A. é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal para ensejar a obrigação de indenizar. Ainda que se entenda pela inaplicabilidade do CDC, permanece o dever do banco de zelar pela correta administração das contas PASEP, respondendo por eventuais falhas ou omissões.

Quanto à prescrição, o prazo aplicável é o"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação movida por A. M. de F. em face do Banco do Brasil S.A., na qual a autora alega ter recebido valor inferior ao devido por ocasião do saque de sua cota do PASEP, pleiteando a restituição de valores não creditados, acrescidos de correção monetária e juros legais.

O réu apresentou contestação, suscitando inicialmente a suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre a distribuição do ônus da prova em ações semelhantes. No mérito, defendeu a regularidade dos procedimentos adotados e a inexistência de má gestão ou desfalque nos valores da conta PASEP da autora.

Em réplica, a autora impugnou a preliminar de suspensão, alegando suficiência de provas nos autos e a necessidade de observância ao princípio da duração razoável do processo, além de reafirmar a existência de valores não creditados, evidenciada por extratos e outros documentos.

II. Fundamentação

1. Da Preliminar de Suspensão Processual

Inicialmente, afasto a preliminar de suspensão do processo. Embora o STJ tenha afetado o Tema 1.300 para definição do ônus da prova em demandas relativas a saques em contas PASEP, não determinou a suspensão automática de todos os processos em curso, cabendo ao juízo de origem a análise da necessidade de sobrestamento à luz do caso concreto. No presente feito, verifico que já há elementos suficientes para o regular prosseguimento da demanda, em respeito ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

2. Do Mérito

No mérito, observo que a autora juntou aos autos extratos e microfilmagens que indicam a existência de diferenças a menor no valor recebido por ocasião do saque do PASEP. Por sua vez, o Banco do Brasil limitou-se a negar genericamente a existência de irregularidade, sem apresentar documentação hábil a demonstrar a regularidade dos lançamentos e a ausência de desfalques.

O art. 373, II, do CPC/2015, impõe ao réu o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. No caso, caberia ao banco apresentar todos os extratos e documentos que comprovassem a correta movimentação da conta, o que não ocorreu.

Ressalto, ainda, que a responsabilidade do Banco do Brasil S.A. pela gestão das contas PASEP é objetiva (CDC, art. 14) e que a ausência de prova suficiente por parte da instituição financeira enseja a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC/2015, ou, subsidiariamente, do art. 6º, VIII, do CDC, em razão da hipossuficiência da parte autora quanto ao acesso às informações bancárias.

O direito da autora à restituição encontra respaldo na jurisprudência do STJ (Tema 1150), que reconhece a legitimidade do banco para responder por eventuais falhas na prestação do serviço quanto à conta PASEP. Ademais, o prazo prescricional aplicável é o decenal (CCB/2002, art. 205), contado a partir da ciência inequívoca do desfalque.

Não prospera a alegação genérica de ausência de má gestão desacompanhada de provas concretas, sendo ônus do banco demonstrar a regularidade dos lançamentos contestados. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe ao réu o dever de transparência e colaboração na elucidação dos fatos.

3. Da Produção de Provas

Considerando os elementos já constantes dos autos, entendo ser possível o julgamento antecipado da lide. Caso remanesça dúvida quanto ao valor exato do desfalque, caberá a apuração em liquidação de sentença, podendo ser deferida perícia contábil, caso necessária.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. M. de F. para condenar o Banco do Brasil S.A. a restituir à autora os valores não creditados em sua conta PASEP, a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária desde a data em que deveriam ter sido creditados e juros legais, nos termos da fundamentação.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Julgo prejudicado o pedido de suspensão do processo.

Defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º, do CPC/2015, sem prejuízo de eventual aplicação subsidiária do CDC, art. 6º, VIII.

Expeça-se intimação ao réu para apresentar todos os extratos e documentos relativos à conta PASEP da autora, sob pena de confissão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

Fundamento o presente voto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, bem como nos princípios do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LV), garantindo-se à parte autora a prestação jurisdicional efetiva e célere.

V. Conclusão

Diante do exposto, dou provimento ao pedido, nos termos acima, com fulcro na Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente.

 

[Cidade/UF], [data].

___________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) Federal


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