Modelo de Réplica à contestação em ação contra Banco do Brasil S.A. por valores não creditados em conta PASEP, com pedido de inversão do ônus da prova e restituição com correção e juros legais
Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO – AÇÃO PASEP
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número]
Autora: A. M. de F.
Réu: Banco do Brasil S.A.
Qualificação da Autora: A. M. de F., brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxx], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliada à [endereço completo].
Qualificação do Réu: Banco do Brasil S.A., instituição financeira, inscrito no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [email].
Valor da causa: R$ [valor da causa]
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
O Banco do Brasil S.A. apresentou contestação na qual, em síntese, requereu a suspensão do processo, alegando que o Superior Tribunal de Justiça afetou recursos repetitivos (Tema 1.300/STJ) para definir a quem compete o ônus da prova em ações relativas a saques em contas PASEP, determinando a suspensão dos feitos até o julgamento definitivo. No mérito, o réu defende a improcedência dos pedidos da autora, sustentando que não houve má gestão ou desfalque nos valores da conta PASEP de titularidade da autora, e que todos os procedimentos adotados seguiram a legislação vigente. O banco também requer que as publicações sejam feitas em nome de seu advogado.
4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se a preliminar de suspensão do processo, pois, embora o Tema 1.300/STJ trate da inversão do ônus da prova em demandas relativas a saques indevidos em contas PASEP, o caso concreto apresenta elementos de prova suficientes para o regular prosseguimento do feito, não havendo óbice para a continuidade da instrução, especialmente diante do princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
No mérito, reitera-se que a autora, A. M. de F., comprovou documentalmente que, ao sacar sua cota do PASEP, recebeu valor manifestamente inferior ao devido, conforme extratos e microfilmagens anexadas à inicial. O Banco do Brasil, por sua vez, limitou-se a negar genericamente qualquer irregularidade, sem apresentar documentação que demonstre a regularidade dos lançamentos e a ausência de desfalques, descumprindo o ônus probatório que lhe compete, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
Ressalta-se que a simples alegação de ausência de má gestão não é suficiente para afastar a responsabilidade do banco, sendo imprescindível a apresentação de extratos detalhados e a demonstração de que todos os valores foram devidamente creditados e atualizados conforme a legislação aplicável (Lei Complementar 26/1975, art. 3º, "b").
Quanto à alegação de suspensão processual, destaca-se que o STJ, ao afetar o Tema 1.300, não determinou a suspensão automática de todos os processos, cabendo ao juízo de origem avaliar a suficiência da prova já produzida e a necessidade de sobrestamento, especialmente diante do direito da parte autora à prestação jurisdicional célere e efetiva.
Por fim, impugna-se a alegação de improcedência dos pedidos, pois a autora demonstrou, de forma clara e objetiva, a existência de diferenças a menor nos valores recebidos, sendo direito seu a restituição dos valores não creditados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.
5. DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no direito à restituição de valores não creditados em conta vinculada ao PASEP, cuja gestão é de responsabilidade do Banco do Brasil S.A., conforme entendimento consolidado no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", sendo dever do Judiciário garantir à autora a reparação de eventuais prejuízos decorrentes de má gestão ou desfalques em sua conta.
O CPC/2015, art. 373, I e II, estabelece que incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso em tela, a autora apresentou extratos e documentos que evidenciam a existência de valores não creditados, cabendo ao banco demonstrar a regularidade dos lançamentos, o que não foi feito.
A responsabilidade do Banco do Brasil S.A. é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal para ensejar a obrigação de indenizar. Ainda que se entenda pela inaplicabilidade do CDC, permanece o dever do banco de zelar pela correta administração das contas PASEP, respondendo por eventuais falhas ou omissões.
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