Modelo de Réplica à contestação em ação civil envolvendo corretora e construtora sobre devolução de valores pagos por comissão de corretagem, ilegitimidade passiva, assistência judiciária gratuita e efeitos da revelia c...

Publicado em: 25/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Documento de réplica à contestação em processo cível nº 500XXXX-XX.202X.8.21.0000, onde a autora contesta preliminares de ilegitimidade passiva e carência de ação alegadas pela corretora, defende a manutenção da assistência judiciária gratuita, requer a aplicação dos efeitos da revelia e a responsabilização da contestante pela devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem, fundamentando-se no Código de Processo Civil, no Código Civil e em jurisprudência consolidada.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Canoas/RS.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 500XXXX-XX.202X.8.21.0000
Autora: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Canoas/RS.
Ré: A. D. A. M., corretora de imóveis, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Av. Central, nº 200, Canoas/RS.
Ré: Serno Construções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.307.473/0001-07, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Av. Santos Ferreira, nº 1.100, Canoas/RS.

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

A contestante A. D. A. M. arguiu, em síntese, a ausência dos efeitos da revelia, impugnou a concessão da assistência judiciária gratuita à autora, alegou carência de ação por ilegitimidade passiva, defendeu a inexistência de responsabilidade pela entrega da unidade autônoma e pelos danos morais e materiais pleiteados, bem como a impossibilidade de devolução de valores relativos à comissão de corretagem. Requereu, ainda, a improcedência dos pedidos da autora, a extinção do feito em relação à contestante e a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

4. PRELIMINARES

A contestante sustenta, em preliminar, a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que sua atuação restringiu-se à intermediação do negócio, não podendo ser responsabilizada por obrigações atinentes à entrega do imóvel, atraso de obra ou devolução de valores, atribuindo tais responsabilidades exclusivamente à construtora. Contudo, como será demonstrado, a preliminar não merece acolhimento, pois a legitimidade passiva deve ser aferida à luz da teoria da asserção, considerando as alegações da inicial (CPC/2015, art. 17), e a jurisprudência reconhece a possibilidade de responsabilização solidária em hipóteses excepcionais, a depender da efetiva participação da corretora no negócio, o que demanda instrução probatória.

5. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

A contestante alega que não há previsão contratual para pagamento de comissão de corretagem à sua pessoa e que não participou da cadeia de fornecimento do imóvel, limitando-se à intermediação. Todavia, os documentos anexados à inicial demonstram que valores foram efetivamente pagos a título de coordenação de vendas e corretagem, sendo tais quantias objeto de pedido de devolução, em razão do inadimplemento contratual e da não entrega do imóvel. Ademais, a contestante não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência de recebimento dos valores ou de sua responsabilidade, conforme preconiza o CPC/2015, art. 373, II. Ressalte-se que a jurisprudência admite a responsabilização da corretora quando comprovada sua participação ativa na negociação e recebimento de valores, o que se verifica nos autos.

6. DOS EFEITOS DA REVELIA

A contestante invoca o CPC/2015, art. 344 e art. 345, para afastar os efeitos da revelia, sob o argumento de que houve contestação por outros réus e que as alegações da autora carecem de verossimilhança. Contudo, a autora reitera que, no tocante à contestante, a ausência de impugnação específica aos fatos narrados na inicial implica presunção de veracidade, nos termos do CPC/2015, art. 341, salvo quanto a direitos indisponíveis ou quando a matéria for de ordem pública. No caso, a matéria é disponível e os fatos narrados pela autora estão devidamente instruídos com documentos, não havendo elementos que afastem a incidência dos efeitos da revelia.

7. DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A contestante impugna a concessão da assistência judiciária gratuita à autora, alegando ausência de comprovação de hipossuficiência. Entretanto, a autora juntou declaração de hipossuficiência e documentos que evidenciam sua condição financeira, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 99, §3º. A simples alegação de que a autora realizou pagamentos no passado não afasta a presunção legal de veracidade da declaração, cabendo à parte contrária comprovar, de forma inequívoca, a capacidade financeira da autora, o que não ocorreu. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus da prova da capacidade financeira é de quem impugna o benefício, não bastando meras suposições (TJSP, 5ª Turma Recursal Cível, Recurso Inominado Cível 1003166-98.2020.8.26.0009).

8. DA CARÊNCIA DE AÇÃO (ILEGITIMIDADE PASSIVA)

A contestante sustenta sua ilegitimidade passiva, afirmando que apenas intermediou o negócio e não participou da cadeia de fornecimento do imóvel. Contudo, a teoria da asserção determina que a legitimidade deve ser aferida com base nas alegações da inicial (CPC/2015, art. 17), sendo certo que a autora atribuiu à contestante a responsabilidade pela devolução de valores pagos a título de corretagem e coordenação de vendas, bem como pela participação ativa na negociação. Ademais, a jurisprudência reconhece que a corretora pode ser responsabilizada solidariamente quando comprovada sua atuação além da mera intermediação, especialmente se houver confusão patrimonial ou participação no grupo econômico (STJ, AgInt no REsp 1779271/SP). Assim, a análise da legitimidade demanda instrução probatória, não podendo ser afastada liminarmente.

9. DO MÉRITO

No mérito, a contestante defende a ausência de responsabilidade pela entrega do imóvel, atraso de obra, danos morais e materiais, bem como a impossibilidade de devolução de valores pagos a título de corretagem. Entretanto, os documentos acostados aos autos demonstram que a autora efetuou pagamentos diretamente à contestante, a título de coordenação de vendas, e que a não entrega do imóvel e o inadimplemento contratual ensejam a restituição integral dos valores pagos (CCB/2002, art. 927; Súmula 543/STJ). A jurisprudência é clara ao reconhecer que a comissão de corretagem somente é devida se o negócio for efetivamente concluído e o imóvel entregue, sendo devida a devolução em caso de rescisão por culpa do vendedor ou da construtora (TJSP, Apelação Cível 1038272-29.2022.8.26.0114).

10. DO DIREITO

10.1. Responsabilidade Civil
Nos termos do CCB/2002, art. 927, aquele que causar dano a outrem por ato ilícito fica obrigado a repará-lo. A inadimplência contratual, consubstanciada na não entrega do imóvel, configura ato ilícito (CCB/2002, art. 186), ensejando a restituição integral dos valores pagos e a indenização por danos morais e materiais.

10.2. Comissão de Corretagem
A comissão de corretagem é devida ao corretor quando este aproxima as partes e o negócio é efetivamente concluído, nos termos do CCB/2002, art. 722. Contudo, a jurisprudência do STJ (REsp 1.599.511/SP) estabelece que a cláusula que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação proposta por M. F. de S. L. em face de A. D. A. M. e Serno Construções Ltda., na qual se pleiteia, em síntese, a devolução de valores pagos a título de corretagem e coordenação de vendas, em razão de inadimplemento contratual consubstanciado na não entrega do imóvel, bem como indenização por danos morais e materiais.
A contestante A. D. A. M. apresentou defesa, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e impugnando os pedidos de devolução de valores e concessão de assistência judiciária gratuita, além de sustentar a ausência de responsabilidade pelos danos alegados.
Em réplica, a autora refutou os argumentos da contestação, reafirmando a legitimidade passiva da corretora e a existência de provas documentais quanto ao recebimento de valores por parte desta, além de requerer o reconhecimento dos efeitos da revelia e a procedência dos pedidos.

2. Fundamentação

2.1. Preliminares - Ilegitimidade Passiva

A contestante sustenta sua ilegitimidade passiva, por ter atuado apenas como intermediadora. No entanto, em observância à teoria da asserção (CPC/2015, art. 17), a análise da legitimidade passiva deve ser feita com base nas assertivas da petição inicial, que atribui à ré responsabilidade solidária, diante do alegado recebimento de valores e participação ativa na negociação. Ademais, a jurisprudência admite, em situações excepcionais, a responsabilidade da corretora quando comprovada a efetiva participação e o recebimento de valores, hipótese que demanda instrução probatória. Desse modo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.

2.2. Assistência Judiciária Gratuita

A autora juntou declaração de hipossuficiência e documentos que evidenciam sua condição financeira, conforme dispõe o art. 99, §3º, do CPC/2015. A contestante não logrou êxito em apresentar prova inequívoca em sentido contrário, cabendo-lhe o ônus quanto a tal comprovação, segundo a orientação pacífica dos tribunais (TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP). Assim, mantenho a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita.

2.3. Efeitos da Revelia

No tocante à ausência de impugnação específica, aplica-se o art. 341 do CPC/2015, presumindo-se verdadeiros os fatos não contrariados, salvo exceções que não se verificam no caso. Portanto, reconheço os efeitos da revelia quanto à contestante.

2.4. Da Responsabilidade Civil e Restituição dos Valores

Conforme o art. 927 do Código Civil, aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. Os autos comprovam que a autora realizou pagamentos à contestante a título de coordenação de vendas/corretagem e não houve a entrega do imóvel, configurando inadimplemento contratual. Segundo a Súmula 543/STJ, é devida a restituição integral dos valores pagos, sendo a comissão de corretagem devida apenas se o negócio for efetivamente concluído e o imóvel entregue. Não havendo entrega do bem, impõe-se a devolução dos valores.

2.5. Ônus da Prova

Incumbe à autora a prova do fato constitutivo do direito (CPC/2015, art. 373, I), o que restou atendido mediante apresentação de comprovantes de pagamento e documentos. À contestante caberia demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, o que não ocorreu, não havendo nos autos prova de excludente de responsabilidade.

2.6. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência citada nos autos (STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP) reconhece a obrigação de restituição integral dos valores pagos na hipótese de inadimplemento da obrigação de entrega do imóvel. Ademais, a responsabilidade da corretora pode ser reconhecida quando comprovada sua participação ativa e recebimento dos valores.

2.7. Princípios Constitucionais

O acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), a motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII) orientam a presente decisão, que busca assegurar a efetividade dos direitos das partes e a necessária fundamentação.

3. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para:

  • a) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e carência de ação, mantendo a contestante no polo passivo;
  • b) Condenar a requerida A. D. A. M. à devolução integral dos valores pagos pela autora a título de coordenação de vendas e corretagem, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, conforme apurado em liquidação;
  • c) Manter o benefício da assistência judiciária gratuita à autora;
  • d) Reconhecer os efeitos da revelia quanto aos fatos não impugnados especificadamente;
  • e) Condenar a contestante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade deferida à autora;


Sem prejuízo de eventual apuração de danos morais e materiais, caso comprovados em liquidação.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

O presente voto está devidamente fundamentado, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, com observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso.

Canoas, ____ de ___________ de 202X.

Juiz de Direito


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