Modelo de Réplica à contestação do INSS em ação revisional de aposentadoria por tempo de contribuição de N. X. do N., requerendo averbação de períodos pagos via carnê, conversão de tempo especial e revisão da DER com...
Publicado em: 24/06/2025 Processo CivilRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Osasco – Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5003967-46.2024.4.03.6130
Autor: N. X. do N., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº XXX, Bairro Y, Osasco/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua X, nº XXX, Bairro Y, Osasco/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO INSS
O INSS, em sua contestação, sustenta a inexistência de direito do autor à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, alegando que, após o recálculo administrativo determinado em demanda anterior (processo nº 0006391-11.2021.4.03.6306), o tempo total de contribuição apurado foi de 32 anos, 9 meses e 15 dias, insuficiente para a concessão do benefício. Argumenta, ainda, que não há elementos suficientes para o cômputo de períodos adicionais pagos via carnê, tampouco para a averbação de tempo de serviço não reconhecido administrativamente. Aduz que não houve omissão ou erro na análise dos vínculos e que o autor não faz jus à concessão da aposentadoria com a DER em 16/01/2024.
4. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas na presente manifestação, uma vez que a contestação do INSS não trouxe vícios processuais que impeçam o regular prosseguimento do feito. Ressalta-se que a petição inicial preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presentes a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação.
5. DOS FATOS
O autor, N. X. do N., ajuizou a presente ação revisional de aposentadoria por tempo de contribuição em face do INSS, visando o reconhecimento e a averbação de períodos contributivos não considerados pela autarquia, especialmente aqueles pagos via carnê, bem como a conversão de tempo especial em comum, com efeitos retroativos à DER de 16/01/2024.
Destaca-se que o autor já moveu demanda anterior (processo nº 0006391-11.2021.4.03.6306), na qual obteve o reconhecimento de tempo especial para determinado período, sendo determinado o recálculo do tempo total de contribuição. Contudo, após a reanálise administrativa, o INSS computou apenas 32 anos, 9 meses e 15 dias, indeferindo o benefício sob o argumento de insuficiência temporal.
Importante ressaltar que o autor requereu, ainda, a averbação de períodos constantes em CTPS e CNIS, bem como o cômputo de contribuições vertidas por meio de carnê, o que não foi devidamente analisado pelo INSS. O autor, portanto, busca a revisão do ato administrativo, com a inclusão dos períodos pagos e reconhecidos, a fim de atingir o tempo necessário para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
A narrativa dos fatos evidencia que o autor sempre buscou o reconhecimento de todo o tempo laborado e contribuído, não podendo ser penalizado por eventual omissão ou erro administrativo da autarquia previdenciária.
6. DO DIREITO
6.1. DO DIREITO À REVISÃO DA APOSENTADORIA
O direito à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição encontra amparo no CF/88, art. 201, que assegura a cobertura previdenciária a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos legais. A Lei 8.213/1991, art. 52 e art. 57, disciplina o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e especial, prevendo a possibilidade de conversão do tempo especial em comum, mediante aplicação do fator de conversão.
O autor faz jus ao cômputo de todo o tempo de serviço e de contribuição, inclusive aquele comprovado por recolhimentos efetuados via carnê, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, que prevê a possibilidade de comprovação do tempo de contribuição mediante apresentação de documentos idôneos.
Ademais, o CPC/2015, art. 373, I, estabelece que cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, ônus que foi devidamente cumprido, haja vista a juntada dos comprovantes de recolhimento, CTPS e CNIS.
6.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO AO SEGURADO POR FALTA DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) vedam que o segurado seja prejudicado por eventual falha administrativa do INSS. A jurisprudência consolidada do STJ e dos TRFs é no sentido de que o trabalhador não pode ser penalizado pela ausência de análise ou averbação de períodos regularmente comprovados.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições, especialmente na condição de empregado, é do empregador, cabendo ao INSS a fiscalização do cumprimento da norma (Lei 8.213/1991, art. 33). Eventual omissão não pode ser oposta ao segurado, conforme entendimento reiterado do STJ.
6.3. DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS REGISTROS NA CTPS E CNIS
A CTPS e o CNIS gozam de presunção de veracidade, somente afastada mediante prova em contrário (CPC/2015, art. 373, II). A ausência de impugnação específica pelo INSS quanto à autenticidade dos registros implica aceitação tácita dos períodos ali constantes, devendo ser computados para todos os fins previdenciários.
6.4. DA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM
O autor comprovou o exercício de atividades em condições especiais, fazendo jus à conversão do tempo especial em comum, nos termos da Lei 8."'>...
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