Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para reconhecimento de doença ocupacional, responsabilização subsidiária, pagamento de verbas rescisórias e nulidade da perícia contra as reclamadas St e Lg fundamentado em CLT, CF/88...
Publicado em: 23/06/2025 Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF],
Aos cuidados do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [Região], por seu setor de distribuição.
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente Recurso Ordinário é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme dispõe a CLT, art. 895, I. O preparo recursal foi devidamente realizado, com o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, nos termos da CLT, art. 899, cujos comprovantes seguem anexos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Reclamante, T. M., propôs reclamação trabalhista em face das Reclamadas St e Lg, postulando indenização por doença ocupacional adquirida durante o vínculo empregatício, consistente em lesão na coluna vertebral. Pleiteou, ainda, o pagamento das verbas rescisórias, seguro-desemprego e a inclusão da responsabilidade subsidiária da empresa Lg.
O juízo a quo julgou improcedentes todos os pedidos, fundamentando-se no laudo pericial, que concluiu não haver incapacidade laborativa permanente e afastou o direito à reparação vitalícia, bem como na suposta aptidão da Reclamante para o labor. Ademais, indeferiu a inclusão da Lg no polo passivo e rejeitou os pedidos de verbas rescisórias e seguro-desemprego, sob o argumento de ausência de exame demissional e encerramento das atividades da empresa St.
Ressalte-se que a Reclamante apresentou laudo médico particular comprovando a existência da doença ocupacional, e que o perito judicial não realizou exame no local de trabalho, tampouco contou com acompanhamento de engenheiro do trabalho, contrariando determinação judicial.
4. RAZÕES DO RECURSO
O presente recurso busca a reforma da sentença de improcedência, requerendo o reconhecimento da doença ocupacional adquirida pela Reclamante, a responsabilização subsidiária da segunda Reclamada Lg, a condenação das Reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias, seguro-desemprego e indenização correspondente, bem como a nulidade da perícia realizada sem observância das determinações judiciais.
Fundamenta-se o recurso na existência de elementos probatórios suficientes para o reconhecimento do nexo causal entre a doença e o labor, na falha procedimental da perícia, e na responsabilidade das Reclamadas pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.
5. DO DIREITO
5.1. DOENÇA OCUPACIONAL E NEXO CAUSAL
A CF/88, art. 7º, XXII, assegura ao trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante normas de saúde, higiene e segurança. A CLT, art. 19, equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, garantindo ao empregado o direito à reparação.
O laudo médico particular apresentado pela Reclamante comprova a existência de moléstia na coluna vertebral, adquirida em razão das atividades laborais desempenhadas. O laudo pericial judicial, por sua vez, não observou as determinações do juízo quanto à realização de exame no local de trabalho e acompanhamento por engenheiro do trabalho, o que compromete sua credibilidade e fere os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A jurisprudência consolidada admite a concessão de benefício acidentário e indenização mesmo em casos de incapacidade parcial e temporária, desde que comprovado o nexo causal ou concausalidade, conforme entendimento do Tema 416/STJ.
5.2. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA
A inclusão da segunda Reclamada Lg no polo passivo decorre da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331/TST, aplicável às hipóteses de terceirização e inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora direta.
5.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E SEGURO-DESEMPREGO
O encerramento das atividades da empresa St sem a realização do exame demissional e o consequente inadimplemento das verbas rescisórias violam o disposto na CLT, art. 477. O direito ao seguro-desemprego decorre do término involuntário do contrato de trabalho, nos termos da Lei 7.998/90, art. 3º.
5.4. DA NULIDADE DA PERÍCIA
A não observância das determinações judiciais para realização da perícia, especialmente quanto à vistoria no local de trabalho e acompanhamento por engenheiro do trabalho, configura cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), ensejando a nulidade da prova pericial.
5.5. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS
Ressaltam-se os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção ao trabalhador, razoabilidade, legalidade e boa-fé objetiva, norteadores da relação de emprego e da interpretação das normas trabalhistas.
6. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (17ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1013884-36.2023.8.26.0564 - São Bernardo do Campo - Rel.: Des. Richard Pae Kim - J. em 04/02/2025 - DJ 04/02/2025
"Doença ocupacional. Nexo causal acidentário demonstrado (concausa). Laudo pericial claro e objetivo constatando a ausência de moléstia consolidada. Permanência de incapacidade laborativa parcial e temporária. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos, concedendo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) à autora."
2. TJSP (17ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1009928-36.2024.8.26.0577 - São José dos Campos - Rel.: Des. Richard Pae Kim - J. em 10/02/2025 - DJ 10/02/2025
"Laudo pericial aponta a incapacitação parcial e temporária da autora, em relação aos males ortopédicos em coluna lombar, ombro e quadril direito, pelo período de 4 (quatro) meses. Presente o nexo causal. Necessidade de afastamento do labor para tratamento, com possibilidade de recuperação funcional. Cabível a concessão do auxílio-doença acidentário pelo período de tratamento."
3. TJSP (17ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1032227-02.2019.8.26.0506 - Ribeirão Preto - Rel.: Des. Richard Pae Kim - J. em 09/10/2024 - DJ 09/10/2024
"Males na coluna vertebral. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Prova pericial conclusiva. Presente o nexo causal. Laudo pericial de vistoria ambiental, produzido em ação trabalhista, reconhecendo o"'>...
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