Modelo de Recurso Ordinário da C. de C. C. M. LTDA contra decisão que indeferiu gratuidade de justiça, julgou deserto recurso inominado e extinguiu processo de indenização por PIX indevido, com fundamentação na CF/88 e CPC/...
Publicado em: 22/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilRECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito da TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE [UF].
2. PREÂMBULO
C. de C. C. M. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Carnes, nº 123, Bairro Central, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador M. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua do Sócio, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.00.0000, em face da r. decisão que julgou deserto o recurso inominado e extinguiu o processo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. DOS FATOS
O presente feito versa sobre ação de indenização por realização de PIX indevido, na qual a recorrente pleiteia a restituição do valor transferido e indenização por danos materiais e morais. Em primeira instância, a sentença entendeu pela culpa exclusiva do correntista, ora recorrente, julgando improcedente o pedido.
Inconformada, a recorrente interpôs recurso inominado, ocasião em que foi intimada para, no prazo de 48 horas, recolher o preparo recursal ou juntar documentos que comprovassem a hipossuficiência financeira, a fim de obter a gratuidade de justiça. A recorrente, tempestivamente, apresentou fatura de cartão de crédito da empresa, fatura de água e os três últimos comprovantes de imposto de renda do único sócio.
Não obstante, a juíza rejeitou os documentos apresentados, julgando deserto o recurso. Novo recurso inominado foi interposto, mas, novamente, a decisão foi pela deserção e extinção do processo por via inadequada.
Diante disso, foi impetrado mandado de segurança, o qual foi extinto por decadência, sob o argumento de que o prazo deveria ser contado da decisão de 07/10/2024, e não da decisão de 29/11/2024, que apenas ratificou a anterior.
A recorrente entende que houve violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e do acesso à justiça, especialmente considerando que o Juizado Especial Cível tem como finalidade precípua a facilitação do acesso ao Judiciário por pessoas menos favorecidas e a celeridade das demandas.
Assim, busca-se a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, julgou deserto o recurso e extinguiu o processo, para que seja reconhecido o direito da recorrente à assistência judiciária gratuita e ao regular processamento do recurso inominado.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O acesso à justiça é direito fundamental, garantido pela CF/88, art. 5º, XXXV, e a assistência judiciária gratuita é assegurada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). O CPC/2015, art. 98 estende tal benefício à pessoa jurídica, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
A jurisprudência consolidada (Súmula 481/STJ) e reiterada pelos Tribunais Estaduais é no sentido de que a pessoa jurídica pode ser beneficiária da gratuidade de justiça, desde que comprove, de forma inequívoca, sua hipossuficiência financeira.
No caso em tela, a recorrente apresentou fatura de cartão de crédito da empresa, fatura de água e os três últimos comprovantes de imposto de renda do sócio, documentos que evidenciam a dificuldade financeira enfrentada, especialmente considerando a natureza unipessoal da empresa e a ausência de receitas suficientes para custear as despesas processuais.
A recusa injustificada dos documentos apresentados viola o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o princípio da razoabilidade, pois não foi oportunizada à parte a complementação da documentação, tampouco foi considerada a realidade financeira da empresa, que atua em ramo de pequeno porte e depende exclusivamente do sócio para sua manutenção.
4.2. DA NÃO CONFIGURAÇÃO DA DESERÇÃO
A deserção do recurso somente se configura quando, intimada, a parte deixa de recolher o preparo ou de comprovar a hipossuficiência financeira. No presente caso, a recorrente atendeu tempestivamente à determinação judicial, apresentando documentação idônea e suficiente para a análise do pedido de gratuidade.
O CPC/2015, art. 99, § 2º dispõe que, em caso de dúvida quanto à condição de hipossuficiência, deve o juiz oportunizar à parte a complementação da prova, o que não ocorreu. Ademais, a jurisprudência reconhece que, havendo dúvida razoável, deve-se prestigiar o acesso à justiça, evitando-se decisões que obstaculizem o direito de recorrer.
4.3. DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O indeferimento da gratuidade de justiça, sem a devida análise dos documentos apresentados, e a consequente extinção do processo por deserção, afrontam o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que orienta a atuação do Poder Judiciário na promoção do acesso à justiça.
O Juizado Especial Cível foi instituído para garantir a celeridade e simplicidade processual, facilitando o acesso ao Judic"'>...
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