Modelo de Recurso Inominado interposto por P. S. B. contra Clínica Hartmann Ltda., requerendo recebimento dos embargos à execução por ausência de citação válida e excesso de execução, com pedido de gratuidade de justiça...
Publicado em: 15/07/2025 Processo CivilRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Salvador – BA
Aos cuidados da Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia
Recorrente: P. S. B., brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Salvador/BA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Recorrida: Clínica Hartmann Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida W, nº Q, Bairro V, Salvador/BA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Processo nº: XXXXXXX-XX.202X.8.05.0001
2. PRELIMINARES
DA TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Inominado é tempestivo, tendo em vista que a recorrente foi intimada da sentença que rejeitou os embargos de declaração em XX/XX/202X, protocolando o presente recurso dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme Lei 9.099/1995, art. 42.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Reitera-se o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, diante da comprovada hipossuficiência financeira da recorrente, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
3. DOS FATOS
A recorrente, P. S. B., apresentou embargos à execução em face da Clínica Hartmann Ltda., alegando ausência de citação válida e excesso de execução. Sustentou que só tomou ciência da penhora de valores em sua conta bancária quando houve tentativa de bloqueio, razão pela qual protocolou os embargos tempestivamente, conforme o enunciado 143 do FONAJE, que prevê o prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação da penhora.
A recorrida, por sua vez, defendeu a improcedência dos embargos, alegando seu caráter protelatório e ausência dos requisitos legais, requerendo a manutenção da penhora e a condenação da recorrente por litigância de má-fé.
O juízo de origem, em sentença proferida pela juíza leiga e homologada pela juíza de direito, rejeitou os embargos à execução sob o fundamento de que a citação foi válida e não houve excesso de execução, permitindo a continuidade da execução. Não foram impostas custas ou honorários.
Inconformada, a recorrente interpõe o presente Recurso Inominado, buscando a reforma da decisão que rejeitou os embargos de declaração e, por consequência, a apreciação dos embargos à execução, com o reconhecimento da ausência de citação válida e do excesso de execução.
4. DO DIREITO
DA CABIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 53, §1º, é cabível a oposição de embargos à execução nos Juizados Especiais, desde que garantido o juízo, excepcionando-se as hipóteses de nulidade ou falta de citação, excesso de execução, erro de cálculo ou causa impeditiva da obrigação. O enunciado 117 do FONAJE reforça a necessidade de garantia do juízo para o processamento dos embargos, ressalvadas as hipóteses de nulidade de citação.
DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS
O prazo para oposição dos embargos, conforme o enunciado 143 do FONAJE, é de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora. No presente caso, a recorrente só teve ciência da constrição de valores em sua conta bancária no momento do bloqueio, razão pela qual os embargos foram apresentados tempestivamente, não havendo que se falar em preclusão.
DA GARANTIA DO JUÍZO E DA EXCEÇÃO À REGRA
Embora a Lei 9.099/1995, art. 53, §1º, condicione a oposição de embargos à execução à prévia garantia do juízo, tal exigência não se aplica quando se discute a nulidade da citação, hipótese em que a recorrente se enquadra, pois alega não ter sido validamente citada. O próprio STJ, ao interpretar dispositivos semelhantes do CPC/2015, art. 914, reconhece a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
DA AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Não há que se falar em litigância de má-fé, pois a recorrente exerceu seu"'>...
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