Modelo de Recurso Inominado contra sentença do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG visando afastar ou reduzir multa cominatória aplicada por suposto descumprimento de obrigação de fazer, fundamentado na boa-fé e prop...

Publicado em: 29/06/2025 Processo Civil
Modelo de Recurso Inominado dirigido ao Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, com pedido de reforma da sentença que aplicou multa cominatória (astreintes) considerada excessiva e desproporcional. O recurso destaca a boa-fé da parte recorrente, ausência de dolo, e a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação da multa, amparado pelo CPC/2015, art. 537, e jurisprudência do TJMG e STJ. Inclui pedidos de conhecimento e provimento do recurso, produção de provas e condenação da parte recorrida em custas e honorários.
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RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, a quem couber, para posterior remessa à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.

2. PRELIMINARMENTE

Tempestividade: O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal previsto na Lei 9.099/1995, art. 42, sendo a parte recorrente devidamente intimada da sentença em data específica dos autos.

Regularidade Formal: O recurso preenche todos os requisitos legais, inclusive os previstos no CPC/2015, art. 1.010, sendo cabível sua apreciação por esta Turma Recursal.

3. DOS FATOS

A parte recorrente, A. J. dos S., ajuizou demanda perante o Juizado Especial Cível em face de B. M. da S., visando a revisão e/ou afastamento de multa jurídica imposta em sentença proferida nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.13.0000, em trâmite perante este Juízo.

Em síntese, a sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido da parte autora, condenando a parte recorrente ao pagamento de multa cominatória (astreintes), em razão do suposto descumprimento de obrigação de fazer imposta judicialmente, consistente em descrição sucinta da obrigação – ex: entrega de documento, realização de ato, etc..

Ocorre que a decisão recorrida fixou multa em valor considerado excessivo e desproporcional, sem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tampouco considerar as peculiaridades do caso concreto, como a inexistência de dolo, a boa-fé da parte recorrente e a ausência de prejuízo efetivo à parte adversa.

Ressalte-se que a parte recorrente, tão logo tomou ciência da determinação judicial, envidou esforços para o cumprimento da obrigação, tendo inclusive apresentado justificativas plausíveis para eventual atraso, as quais não foram devidamente apreciadas pelo juízo a quo.

Diante disso, não restou alternativa senão a interposição do presente Recurso Inominado, visando a reforma da sentença para afastar ou, subsidiariamente, reduzir a multa imposta, em consonância com os princípios e normas aplicáveis.

4. DO DIREITO

4.1. DA NATUREZA E FINALIDADE DA MULTA COMINATÓRIA

A multa cominatória (astreintes) tem natureza eminentemente coercitiva, destinando-se a compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, conforme preceitua o CPC/2015, art. 537. Não possui caráter compensatório, mas sim preventivo e sancionatório, visando garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

O descumprimento da decisão judicial pode ensejar a incidência da multa, desde que comprovada a resistência injustificada ao cumprimento da obrigação, o que não se verifica no presente caso, uma vez que a parte recorrente agiu de boa-fé e apresentou justificativas plausíveis para eventual atraso.

4.2. DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA MULTA

A fixação e eventual majoração ou redução da multa cominatória devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de se converterem em fonte de enriquecimento sem causa ou punição excessiva, em afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

O CPC/2015, art. 537, §1º, autoriza o magistrado a modificar o valor da multa, de ofício ou a requerimento da parte, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. A jurisprudência do TJMG e do STJ é firme no sentido de que a multa pode e deve ser revista a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, para adequação ao caso concreto.

4.3. DA AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ

Não se pode olvidar que a aplicação de penalidades processuais exige a demonstração de dolo ou má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80. A mera existência de atraso ou descumprimento parcial, quando justificado, não autoriza a imposição de multa em patamar elevado.

No caso em tela, a parte recorrente agiu com diligência e boa-fé, não havendo qualquer elemento que indique intenção deliberada de descumprir a ordem judicial ou de prejudicar a parte adversa.

4.4. DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MULTA

A decisão que fixa a multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJMG. O CPC/2015, art. 537, §1º, é expresso ao permitir a revisão da multa para adeq"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Recurso Inominado interposto por A. J. dos S. em face de sentença proferida nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.13.0000, que julgou procedente o pedido inicial e condenou o recorrente ao pagamento de multa cominatória (astreintes), em razão do suposto descumprimento de obrigação de fazer, consistente em descrição sucinta da obrigação.

O recorrente insurge-se contra o valor fixado a título de multa, alegando excesso, desproporcionalidade, inexistência de dolo, boa-fé e ausência de prejuízo efetivo à parte adversa, requerendo o afastamento ou, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado.

Contrarrazões apresentadas, vieram os autos para julgamento.

II – Fundamentação

1. Admissibilidade

Preliminarmente, verifico que o recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal, conforme prevê a Lei 9.099/1995, art. 42. Além disso, estão presentes os requisitos de regularidade formal, nos termos do CPC/2015, art. 1.010. Assim, conheço do recurso.

2. Da Hermenêutica Aplicada: Fatos e Direito

A controvérsia reside na fixação do valor da multa cominatória (astreintes) imposta ao recorrente, em virtude do descumprimento de obrigação de fazer. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 537, a multa cominatória tem natureza coercitiva, buscando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, não possuindo caráter compensatório.

O valor da multa deve ser suficiente para alcançar a finalidade coercitiva, sem se tornar fonte de enriquecimento sem causa ou penalidade desmedida, sob pena de violação aos princípios constitucionais, especialmente o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a razoabilidade e a proporcionalidade.

O CPC/2015, art. 537, §1º, autoriza o magistrado a modificar, de ofício ou a requerimento, o valor da multa, se verificado excesso ou insuficiência. Tal entendimento é consolidado pela jurisprudência, inclusive do STJ e TJMG, permitindo a revisão da multa a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado.

No caso concreto, restou incontroverso que, embora tenha ocorrido atraso no cumprimento da obrigação, o recorrente agiu de boa-fé, apresentando justificativas plausíveis, não se evidenciando dolo ou má-fé nos termos do CPC/2015, art. 80.

A ausência de prejuízo efetivo à parte adversa e o comportamento colaborativo do recorrente indicam que a sanção pecuniária, no patamar fixado, mostra-se excessiva, devendo ser revista para adequação à realidade do processo e aos princípios constitucionais aplicáveis.

Ressalto que a decisão que fixa a multa cominatória não faz coisa julgada material, conforme o CPC/2015, art. 537, §1º, admitindo a modificação em qualquer tempo, inclusive de ofício, para evitar onerosidade excessiva.

Destaco, ainda, que o art. 93, IX, da CF/88, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões, o que ora se cumpre, evidenciando o exame dos fatos, das provas e da legislação aplicável ao caso concreto.

3. Jurisprudência

Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a multa cominatória pode e deve ser revisada quando constatada excessividade, conforme julgado:

“A multa cominatória tem natureza coercitiva, seu principal objetivo é induzir o cumprimento de uma obrigação imposta e não possui caráter compensatório monetário, mas sim preventivo e sancionatório, visando garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Constatada a onerosidade excessiva da multa cominatória aplicada, de rigor a manutenção da decisão agravada que determinou a sua redução.” (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.15.083798-7/003, Rel. Des. Luzia Divina De Paula Peixôto, 3ª Câmara Cível, j. 14/02/2025)

III – Dispositivo

Diante do exposto, e considerando os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como o dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), conheço e dou provimento ao recurso para reduzir a multa cominatória imposta ao recorrente ao patamar de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), de modo a adequar a sanção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem prejuízo de ulterior revisão caso sobrevenha alteração da situação fática.

Fica mantida, no mais, a sentença recorrida.

Sem honorários recursais, nos termos da Lei 9.099/1995.

IV – Conclusão

É como voto.

V – Referências Legislativas

VI – Belo Horizonte, data a ser preenchida

Magistrado(a): Nome do(a) Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito – Turma Recursal dos Juizados Especiais
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG

**Observações:** - As citações legislativas seguem o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado, relacionando fatos, fundamentos constitucionais e legais. - O voto conheceu do recurso e deu parcial provimento, reduzindo a multa, conforme o padrão de decisões fundamentadas. - Estrutura com títulos claros, conforme pedido.

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