Modelo de Recurso Inominado contra Estado do Amazonas por nulidade de contrato temporário de professora e reconhecimento do direito ao FGTS com atualização, juros e prescrição quinquenal, fundamentado na CF/88 e jurisprudênc...
Publicado em: 02/06/2025 AdministrativoProcesso Civil TrabalhistaRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Manaus/AM,
Aos cuidados da Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas.
2. PRELIMINARMENTE
Não há preliminares a serem arguidas, uma vez que o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos na Lei 9.099/1995 e demais legislações aplicáveis, estando tempestivo e devidamente fundamentado.
3. DOS FATOS
A Recorrente, E. G. da S., foi contratada temporariamente pelo Estado do Amazonas para exercer a função de professora, sob o regime previsto pela Lei Estadual nº 2.607/00, que regulamenta as contratações temporárias no âmbito estadual. O vínculo, inicialmente temporário, foi sucessivamente prorrogado, caracterizando burla à exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público, conforme CF/88, art. 37, II e IX.
Em virtude dessa situação, a Recorrente ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, pleiteando o reconhecimento da nulidade do contrato e o consequente direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), diante da natureza precária e irregular da contratação.
A sentença proferida pelo juízo a quo reconheceu a nulidade do contrato de trabalho, determinando o direito da Recorrente ao recebimento do FGTS, mas afastou qualquer direito à reintegração ao cargo, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, a Recorrente interpõe o presente Recurso Inominado para buscar a reforma parcial da sentença, caso haja necessidade de esclarecimento quanto ao período de incidência do FGTS, à atualização monetária e aos consectários legais, bem como para garantir a plena efetividade do direito reconhecido.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E O DIREITO AO FGTS
A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O art. 37, IX, por sua vez, permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que observados os requisitos legais.
No caso em tela, restou incontroverso que a contratação da Recorrente, embora inicialmente temporária, foi reiteradamente prorrogada, afastando o caráter excepcional e temporário da contratação e, por conseguinte, violando os preceitos constitucionais. Tal conduta configura burla à exigência do concurso público, tornando o contrato nulo de pleno direito.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada nos Temas 191, 308 e 916, reconhece expressamente que a nulidade da contratação não afasta o direito do trabalhador ao recebimento do FGTS, nos termos do CF/88, art. 7º, III, e da Lei 8.036/1990, art. 19-A.
4.2. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados do FGTS é de cinco anos, conforme decidido pelo STF no julgamento do ARE 709.212/DF, com repercussão geral, e reiterado pelo STJ (STJ, AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.993.559 - AM). Assim, a Recorrente faz jus ao recebimento dos valores de FGTS referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação.
4.3. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Os valores devidos a título de FGTS devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, nos termos do CCB/2002, art. 406, e da legislação específica, garantindo-se a recomposição integral do valor devido.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, LEGALIDADE E BOA-FÉ
O reconhecimento do direito ao FGTS em situações de contratação nula visa resguardar a dignidade do trabalhador, impedindo o enriquecimento ilícito da Administração Pública e promovendo a justiça social, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé objetiva.
Assim, a manutenção do direito ao FGTS é medida de justiça e respeito aos direitos sociais do trabalhador, mesmo diante da nulidade do vínculo.
Por todo o exposto, resta demonstrado o direito da Recorrente ao recebimento do FGTS, com atualização monetária e juros legais, referente ao"'>...
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