Modelo de Recurso Inominado contra Estado do Amazonas por nulidade de contrato temporário de professora e reconhecimento do direito ao FGTS com atualização, juros e prescrição quinquenal, fundamentado na CF/88 e jurisprudênc...

Publicado em: 02/06/2025 AdministrativoProcesso Civil Trabalhista
Recurso Inominado interposto por professora contratada temporariamente e reiteradamente pelo Estado do Amazonas, pleiteando o reconhecimento da nulidade do contrato por descumprimento da exigência constitucional de concurso público, bem como o direito ao recebimento do FGTS atualizado com juros, observando o prazo prescricional quinquenal, com base nos artigos 37 e 7º da Constituição Federal, Lei 8.036/1990 e entendimento pacificado do STF e STJ. O documento requer a manutenção da sentença que reconheceu o direito ao FGTS, a condenação do Estado ao pagamento dos valores devidos e a expedição de alvará para levantamento dos depósitos, além da condenação em custas e honorários em caso de litigância de má-fé.
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RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Manaus/AM,
Aos cuidados da Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas.

2. PRELIMINARMENTE

Não há preliminares a serem arguidas, uma vez que o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos na Lei 9.099/1995 e demais legislações aplicáveis, estando tempestivo e devidamente fundamentado.

3. DOS FATOS

A Recorrente, E. G. da S., foi contratada temporariamente pelo Estado do Amazonas para exercer a função de professora, sob o regime previsto pela Lei Estadual nº 2.607/00, que regulamenta as contratações temporárias no âmbito estadual. O vínculo, inicialmente temporário, foi sucessivamente prorrogado, caracterizando burla à exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público, conforme CF/88, art. 37, II e IX.

Em virtude dessa situação, a Recorrente ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, pleiteando o reconhecimento da nulidade do contrato e o consequente direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), diante da natureza precária e irregular da contratação.

A sentença proferida pelo juízo a quo reconheceu a nulidade do contrato de trabalho, determinando o direito da Recorrente ao recebimento do FGTS, mas afastou qualquer direito à reintegração ao cargo, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Assim, a Recorrente interpõe o presente Recurso Inominado para buscar a reforma parcial da sentença, caso haja necessidade de esclarecimento quanto ao período de incidência do FGTS, à atualização monetária e aos consectários legais, bem como para garantir a plena efetividade do direito reconhecido.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E O DIREITO AO FGTS

A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O art. 37, IX, por sua vez, permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que observados os requisitos legais.

No caso em tela, restou incontroverso que a contratação da Recorrente, embora inicialmente temporária, foi reiteradamente prorrogada, afastando o caráter excepcional e temporário da contratação e, por conseguinte, violando os preceitos constitucionais. Tal conduta configura burla à exigência do concurso público, tornando o contrato nulo de pleno direito.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada nos Temas 191, 308 e 916, reconhece expressamente que a nulidade da contratação não afasta o direito do trabalhador ao recebimento do FGTS, nos termos do CF/88, art. 7º, III, e da Lei 8.036/1990, art. 19-A.

4.2. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

O prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados do FGTS é de cinco anos, conforme decidido pelo STF no julgamento do ARE 709.212/DF, com repercussão geral, e reiterado pelo STJ (STJ, AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.993.559 - AM). Assim, a Recorrente faz jus ao recebimento dos valores de FGTS referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação.

4.3. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS

Os valores devidos a título de FGTS devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, nos termos do CCB/2002, art. 406, e da legislação específica, garantindo-se a recomposição integral do valor devido.

4.4. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, LEGALIDADE E BOA-FÉ

O reconhecimento do direito ao FGTS em situações de contratação nula visa resguardar a dignidade do trabalhador, impedindo o enriquecimento ilícito da Administração Pública e promovendo a justiça social, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé objetiva.

Assim, a manutenção do direito ao FGTS é medida de justiça e respeito aos direitos sociais do trabalhador, mesmo diante da nulidade do vínculo.

Por todo o exposto, resta demonstrado o direito da Recorrente ao recebimento do FGTS, com atualização monetária e juros legais, referente ao"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Inominado interposto por E. G. da S. em face do Estado do Amazonas, objetivando a reforma parcial da sentença que reconheceu a nulidade de contrato temporário para o exercício da função de professora, sob o regime da Lei Estadual nº 2.607/00, determinando o pagamento do FGTS, mas afastando o direito à reintegração ao cargo.

Alega a parte recorrente que a contratação, embora formalmente temporária, foi reiteradamente prorrogada, violando os preceitos constitucionais do concurso público, e pleiteia a incidência do prazo prescricional quinquenal para o FGTS, bem como a devida atualização monetária e juros legais sobre os valores a serem recebidos.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Verifico que o recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos na Lei 9.099/1995, sendo ele tempestivo e devidamente fundamentado. Portanto, conheço do presente recurso.

2. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia reside na sucessiva prorrogação de contrato temporário da recorrente, em aparente burla à exigência constitucional de concurso público (CF/88, art. 37, II e IX), e nos consectários legais relativos ao reconhecimento da nulidade contratual, especialmente quanto ao direito ao FGTS, ao prazo prescricional e à incidência de correção monetária e juros.

2.1. Da Nulidade da Contratação Temporária

A Constituição Federal, em seu art. 37, II, exige a aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as exceções legais. O art. 37, IX, permite a contratação por tempo determinado apenas para necessidades temporárias de excepcional interesse público, observados os requisitos legais.

Restou incontroverso nos autos que o vínculo da recorrente, embora originalmente temporário, foi reiteradamente prorrogado, afastando a excepcionalidade e temporariedade da contratação, em afronta aos preceitos constitucionais. Assim, correta a declaração de nulidade do contrato, nos termos da jurisprudência consolidada do STF e do STJ (Temas 191, 308 e 916).

2.2. Do Direito ao FGTS

Apesar da nulidade do contrato, a jurisprudência do STF e do STJ assegura ao trabalhador o direito ao recebimento do FGTS, nos moldes do art. 7º, III da CF/88 e do art. 19-A da Lei 8.036/1990, de modo a evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública e a promover a justiça social (STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ; STF, ARE Acórdão/STF).

2.3. Da Prescrição Quinquenal

Considerando o julgamento do STF no ARE Acórdão/STF, é quinquenal o prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados do FGTS, afastando-se, assim, a prescrição trintenária outrora aplicada. Dessa forma, a recorrente faz jus ao recebimento do FGTS referente aos cinco anos anteriores à propositura da ação.

2.4. Da Correção Monetária e Juros

Os valores devidos a título de FGTS deverão ser devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma do art. 406 do Código Civil, para garantir a recomposição integral do valor devido.

2.5. Dos Princípios Constitucionais

O reconhecimento do direito ao FGTS visa resguardar a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e a boa-fé objetiva, impedindo o enriquecimento ilícito da Administração e assegurando a efetividade dos direitos sociais.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX da Constituição Federal, que exige a obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais, conheço e dou provimento parcial ao recurso inominado interposto por E. G. da S. para:

  • a) Manter o reconhecimento do direito da recorrente ao recebimento do FGTS, referente ao período de cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais;
  • b) Determinar, caso não conste expressamente na sentença, a incidência do prazo prescricional quinquenal para o cálculo do FGTS devido;
  • c) Determinar a expedição de alvará para levantamento dos valores de FGTS depositados, após o trânsito em julgado da decisão;
  • d) Manter o afastamento do direito à reintegração ao cargo, em consonância com a jurisprudência do STF e STJ.

Sem custas e honorários, salvo ocorrência de litigância de má-fé (Lei 9.099/1995, art. 55).

IV. Conclusão

É como voto.

 

Manaus/AM, ____ de ____________ de 2024.

Juiz Relator


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