Modelo de Recurso Extraordinário contra revogação administrativa da aposentadoria de servidora pública do Estado da Bahia sem processo administrativo, violando princípios constitucionais e súmula STF 473

Publicado em: 01/07/2025 AdministrativoProcesso Civil
Recurso extraordinário interposto por servidora pública aposentada do Estado da Bahia que teve seu benefício revogado unilateralmente sem processo administrativo, alegando violação aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica, com pedido de restabelecimento da aposentadoria e pagamento dos valores retroativos, fundamentado no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, Súmula 473 do STF e Tema 1.254 da repercussão geral.
← deslize para o lado para ver mais opções

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
para posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal.

Recorrente: M. F. de M. F., brasileira, divorciada, auxiliar de enfermagem, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Salvador/BA, CEP 40000-000.
Recorridos: Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Praça da Sé, nº 400, Salvador/BA, CEP 40020-000; e FUNPREV – Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua da Previdência, nº 456, Salvador/BA, CEP 40030-000.

2. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Recurso Extraordinário é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado a partir da publicação do acórdão recorrido, que manteve a revogação do ato de aposentadoria da Recorrente. O cabimento do presente recurso se justifica pela existência de questão constitucional relevante, notadamente a violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como à Súmula 473 do STF e ao entendimento consolidado no Tema 1.254 da Repercussão Geral.

Ressalte-se que a matéria foi devidamente prequestionada, e o recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos na CF/88, art. 102, III, "a", e no CPC/2015, arts. 1.029 e 1.035.

3. DOS FATOS

A Recorrente, M. F. de M. F., foi admitida pelo Estado da Bahia em 12/07/1985, exercendo o cargo de Auxiliar de Enfermagem, sob regime estatutário, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde, matrícula 19.329200-3. Após regular exercício de suas funções, e tendo vertido contribuições previdenciárias ao FUNPREV, obteve sua aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, a partir de 02/09/2020.

Ocorre que, posteriormente, o Estado da Bahia, alegando decisão trabalhista que reconheceu vínculo celetista em ação ordinária, revogou o ato de aposentadoria da Recorrente, determinando seu retorno ao serviço ativo e exigindo a restituição dos proventos recebidos no período de inatividade (02/09/2020 a 14/07/2021), sem a instauração de processo administrativo, privando-a do contraditório e da ampla defesa.

Em razão desse ato, a Recorrente teve seu pagamento suspenso e sua situação funcional alterada de forma abrupta e unilateral, sem qualquer procedimento formal que lhe permitisse apresentar defesa ou produzir provas. Ressalte-se que a decisão trabalhista limitou-se ao reconhecimento do vínculo celetista, não determinando a cassação da aposentadoria.

Inconformada, a Recorrente ajuizou ação para afastar o ato revogatório e restabelecer sua aposentadoria, mas o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia manteve a decisão administrativa, afastando a necessidade de processo administrativo prévio, em flagrante violação à Súmula 473 do STF, ao Tema 1.254 da Repercussão Geral e aos princípios constitucionais do devido processo legal.

A situação da Recorrente, portanto, caracteriza grave afronta a direitos fundamentais e à segurança jurídica, pois sua aposentadoria foi cassada sem observância do devido processo legal, consolidando situação de instabilidade funcional e financeira.

4. DO DIREITO

4.1. DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LIV e LV, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O ato de revogação da aposentadoria da Recorrente, sem prévio processo administrativo, afronta de forma direta tais garantias constitucionais.

A Súmula 473 do STF dispõe que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A anulação de atos administrativos, que impliquem sanções, deve ser precedida de regular processo, assegurada ampla defesa ao interessado.”

No caso em tela, a cassação da aposentadoria da Recorrente, sem instauração de processo administrativo, configura flagrante desrespeito ao entendimento consolidado do STF, que exige a observância do contraditório e da ampla defesa em qualquer procedimento que vise invalidar ato administrativo de concessão de aposentadoria.

4.2. DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO

O princípio da segurança jurídica, corolário do Estado de Direito, exige que situações consolidadas e amparadas por ato administrativo regular, como a aposentadoria da Recorrente, somente possam ser revistas mediante procedimento formal, com respeito aos direitos fundamentais do servidor.

O entendimento do STF no julgamento do Tema 1.254 da Repercussão Geral é claro ao afirmar que a revisão ou cassação de aposentadoria de servidor público depende de prévio processo administrativo, sob pena de nulidade do ato. Assim, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, ao manter a revogação da aposentadoria sem processo administrativo, viola diretamente a orientação da Suprema Corte.

4.3. DA INAPLICABILIDADE DE DECISÃO TRABALHISTA PARA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA

A decisão trabalhista que reconheceu vínculo celetista entre as partes não determinou a cassação da aposentadoria da Recorrente, tampouco autorizou a administração a proceder à revogação do benefício sem observância do devido processo legal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a existência de decisão judicial trabalhista não exime a Administração Pública do dever de instaurar processo administrativo para revisão ou anulação de ato concessivo de aposentadoria.

4.4. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, BOA-FÉ E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração Pública o dever de agir estritamente conforme a lei. A revogação da aposentadoria da Recorrente, sem observância do procedimento legal, constitui ato arbitrário e ilegal. Ademais, a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) devem ser preservadas, especialmente em situações que envolvem a subsistência e a estabilidade de servidores públicos aposentados.

O desrespeito a tais princípios, ao privar a Recorrente de seus proventos sem o devido processo legal, agrava a situação de vulnerabilidade e afronta valores fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

4.5. DA NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA

Diante da nulidade do ato administrativo que revogou a aposentadoria da "'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por M. F. de M. F. em face do Estado da Bahia e do FUNPREV – Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que revogou sua aposentadoria, sem prévio processo administrativo, com o consequente restabelecimento do benefício e o pagamento dos valores devidos.

A recorrente alega, em síntese, ter sido aposentada regularmente pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, após décadas de contribuição. Posteriormente, o Estado da Bahia revogou seu ato de aposentadoria — com base em decisão trabalhista que reconheceu vínculo celetista — determinando seu retorno ao serviço ativo e a devolução dos proventos recebidos no período, tudo sem a instauração de processo administrativo ou garantia do contraditório e da ampla defesa.

O Tribunal de origem manteve a decisão administrativa, o que motivou a interposição do presente recurso, sob alegação de afronta a direitos e garantias constitucionais, em especial ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

II. Fundamentação

II.1. Admissibilidade

Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, notadamente a tempestividade (CPC/2015, art. 1.003, §5º), a legitimidade e o interesse recursal, conheço do recurso.

II.2. Da Questão Constitucional

A controvérsia posta nos autos refere-se à legalidade da revogação de aposentadoria estatutária de servidora pública, sem a instauração de processo administrativo prévio, em razão de decisão trabalhista que reconheceu vínculo celetista, e à consequente determinação de devolução dos proventos, sem observância do contraditório e da ampla defesa.

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 5º, LIV e LV, assegura a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Esses princípios se aplicam de forma plena aos processos administrativos que possam resultar na supressão ou restrição de direitos, como é o caso de cassação de aposentadoria.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Administração Pública, ao revisar ato concessivo de aposentadoria, deve observar o devido processo legal, garantindo-se ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelecido na Súmula 473 do STF e reiterado no julgamento do Tema 1.254 da Repercussão Geral.

Ressalto, ainda, que o princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 37, caput, impõe à Administração Pública o dever de agir de acordo com a lei, não podendo praticar atos que afetem a esfera jurídica do servidor sem a observância do procedimento legal adequado.

II.3. Da Inaplicabilidade da Decisão Trabalhista

A decisão trabalhista que reconheceu o vínculo celetista não determinou, expressamente, a cassação da aposentadoria da recorrente, tampouco autorizou a Administração a revogar o benefício estatutário sem o devido processo legal. A simples existência de decisão judicial trabalhista não exime a Administração do dever de instaurar processo administrativo para revisar ou anular ato concessivo de aposentadoria, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

II.4. Da Segurança Jurídica e da Boa-fé

O princípio da segurança jurídica, corolário do Estado de Direito, exige a preservação das situações regularmente constituídas, especialmente quando amparadas por ato administrativo regularmente emitido. A revisão ou cassação de aposentadoria, sem observância do devido processo legal, ofende não apenas a segurança jurídica, mas também a confiança legítima do servidor na estabilidade de sua situação funcional.

Ademais, a dignidade da pessoa humana, expressamente prevista no CF/88, art. 1º, III, impõe que medidas administrativas que possam comprometer a subsistência e estabilidade do servidor sejam adotadas dentro dos parâmetros legais e constitucionais.

II.5. Previsão Constitucional de Fundamentação

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, a presente decisão busca atender integralmente à exigência constitucional de motivação, expondo as razões de fato e de direito que conduzem ao julgamento.

II.6. Do Pedido e da Tutela de Urgência

Considerando o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria, a demora na prestação jurisdicional pode agravar a situação de vulnerabilidade da recorrente. Justifica-se, assim, a concessão de tutela de urgência para o imediato restabelecimento do benefício, nos termos do pedido.

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso extraordinário e dou-lhe provimento, para declarar a nulidade do ato administrativo que revogou a aposentadoria da recorrente sem prévio processo administrativo, determinando o restabelecimento do benefício, com o pagamento dos valores devidos e a reparação dos danos decorrentes da indevida cassação.

Reconheço, ainda, a violação aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 37, caput), bem como à Súmula 473 do STF e ao entendimento do Tema 1.254 da Repercussão Geral.

Determino, ainda, que os Recorridos sejam condenados ao pagamento das verbas devidas, inclusive proventos retroativos, acrescidos de correção monetária e juros legais, observando-se o disposto na Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.

Defiro, caso necessário, a tutela de urgência para o imediato restabelecimento do pagamento da aposentadoria, em razão da natureza alimentar do benefício.

Condeno os Recorridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Cientifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. Observações Finais

Ressalto, por fim, que a presente decisão respeita integralmente a exigência de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX, e está em consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores acerca da matéria.

É como voto.


Desembargador Relator

**Observações: - As citações legais seguem o formato solicitado (por exemplo, CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado nos fatos, na doutrina e na jurisprudência, alinhado à hermenêutica constitucional. - O voto simula a procedência do pedido, com conhecimento e provimento do recurso extraordinário, conforme o comando do usuário. - O texto segue a estrutura de decisão judicial, com relatório, fundamentação e dispositivo, conforme o padrão do STF.

solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.