Modelo de Recurso Especial por cerceamento de defesa em ação possessória contra indeferimento de prova testemunhal, com pedido de anulação do processo e reabertura da instrução, fundamentado no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 15/05/2025 Processo CivilRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], com vistas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº: [número do processo]
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: B. F. de S. L.
Recorrente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Recorrido: B. F. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente Recurso Especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, sendo devidamente comprovado o recolhimento do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007.
Ressalta-se que o acórdão recorrido foi publicado em [data], iniciando-se a contagem do prazo recursal em [data], sendo este recurso protocolado em [data], dentro do prazo legal.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrente ajuizou ação possessória em face do Recorrido, pleiteando a concessão de liminar para manutenção/reintegração de posse sobre imóvel rural situado em [endereço do imóvel], alegando esbulho praticado pelo Recorrido.
O MM. Juiz de primeiro grau, ao apreciar o pedido liminar, negou a concessão da liminar e, em audiência de justificação prévia, indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas pelo Autor, sob o argumento de que os documentos apresentados seriam suficientes para o deslinde da controvérsia.
Diante do indeferimento da prova testemunhal, o Recorrente interpôs agravo de instrumento, o qual foi desprovido pelo Tribunal de Justiça, mantendo-se a decisão que recusou a produção da prova testemunhal.
O Recorrente, inconformado, interpõe o presente Recurso Especial, sustentando cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova testemunhal, essencial à demonstração da posse e do esbulho, elementos centrais da ação possessória.
4. DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
O presente Recurso Especial é cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.029, pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos federais, notadamente o CPC/2015, art. 369 (direito à prova), CPC/2015, art. 370 (poder do juiz de indeferir provas apenas se inúteis ou protelatórias), e CF/88, art. 5º, LV (ampla defesa e contraditório).
O recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, pois a matéria foi devidamente prequestionada, não demandando reexame de fatos e provas, mas sim a análise da correta aplicação da legislação federal quanto ao direito à produção de prova testemunhal em ação possessória.
Ressalta-se que o cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal é matéria de direito e pode ser examinada em sede de Recurso Especial, conforme reiterada jurisprudência do STJ.
5. DO DIREITO
5.1. DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS E DO CONTRADITÓRIO
O CPC/2015, art. 369 assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa. O CPC/2015, art. 370 dispõe que o juiz pode indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, devendo, contudo, fundamentar sua decisão.
No caso em tela, o indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pelo Recorrente, sem justificativa plausível de inutilidade ou caráter protelatório, configura flagrante cerceamento de defesa, violando a CF/88, art. 5º, LV, que assegura o contraditório e a ampla defesa.
5.2. DA ESSENCIALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL EM AÇÕES POSSESSÓRIAS
Em ações possessórias, a prova testemunhal é crucial para a demonstração da posse, do esbulho e da data de sua ocorrência, elementos indispensáveis à procedência do pedido, conforme preconiza o CPC/2015, art. 561. O indeferimento dessa prova, especialmente quando requerida de forma fundamentada, impede o pleno exercício do direito de defesa e compromete a busca da verdade real.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o indeferimento da produção de provas, especialmente quando a decisão de mérito se fundamenta na ausência de elementos probatórios, caracteriza cerceamento de defesa (AgInt no REsp 1.827.940/SC/STJ).
5.3. DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA
O indeferimento injustificado da produção de prova testemunhal, sobretudo em audiência de justifi"'>...
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