Modelo de Recurso Especial Criminal interposto por R. A. dos S. contra acórdão da 5ª Câmara Criminal do TJSP, pleiteando absolvição por insuficiência de provas, afastamento de majorante e redução da pena conforme CF/88, C...
Publicado em: 07/07/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
para posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
2. PREÂMBULO
Recorrente: R. A. dos S.
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Processo nº: [inserir número]
Origem: 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Advogado: [Nome do advogado], OAB/[UF] [número], e-mail: [endereço eletrônico]
R. A. dos S., brasileiro, solteiro, ajudante geral, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico], por seu advogado que esta subscreve, vem, tempestivamente, interpor RECURSO ESPECIAL CRIMINAL com fundamento na CF/88, art. 105, III, "a" e "c", CPP, art. 105 e CPC/2015, art. 1.029, em face do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, pelas razões a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
O Recorrente foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo à pena de 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além de 19 dias-multa, pela suposta prática do crime de roubo duplamente qualificado, em concurso formal de infrações, com incidência das causas de aumento do concurso de agentes e da restrição da liberdade das vítimas (CP, art. 157, §2º, II e V).
O acórdão recorrido, proferido pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou provimento ao recurso de apelação defensivo, mantendo a condenação e as causas de aumento, sob o fundamento de que o conjunto probatório seria suficiente para embasar o édito condenatório.
Contudo, a defesa sustenta que a condenação se deu com base em provas frágeis e precárias, não sendo possível afirmar, com segurança, a autoria e materialidade do delito. Subsidiariamente, requer o afastamento da causa de aumento relativa à restrição da liberdade das vítimas, por ausência de tempo juridicamente relevante, e, caso mantidas as causas de aumento, a exasperação das penas na terceira fase no patamar mínimo legal.
4. DOS FATOS
O Recorrente foi denunciado e condenado pela suposta prática de roubo duplamente majorado, em concurso formal, com base em depoimentos das vítimas e testemunhas, além da apreensão de parte dos bens subtraídos. O acórdão recorrido entendeu que tais elementos seriam suficientes para a manutenção da condenação e das causas de aumento.
Entretanto, a análise do conjunto probatório revela que as provas são frágeis e precárias, baseando-se essencialmente em relatos das vítimas, sem corroboração robusta por outros elementos objetivos. Não houve reconhecimento formal do acusado em juízo, tampouco perícia conclusiva sobre a efetiva restrição da liberdade das vítimas por tempo suficiente para caracterizar a majorante.
Ademais, a decisão recorrida manteve a exasperação das penas na terceira fase da dosimetria em patamar superior ao mínimo legal, sem fundamentação idônea e concreta, contrariando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de motivação específica para majoração acima do mínimo.
Diante disso, o presente recurso especial busca a reforma do acórdão, com a absolvição do Recorrente por insuficiência probatória, ou, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento relativa à restrição da liberdade das vítimas e a fixação da fração mínima na terceira fase da dosimetria, caso mantidas as causas de aumento.
5. DO DIREITO
5.1. DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA ABSOLVIÇÃO
O CPP, art. 386, VII determina que o réu deve ser absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação. No caso em tela, a condenação do Recorrente foi baseada em depoimentos das vítimas e testemunhas, sem que houvesse elementos objetivos e indiscutíveis de autoria e materialidade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a condenação criminal exige prova robusta e segura, não se admitindo a manutenção do édito condenatório com base em elementos frágeis ou duvidosos (STJ, REsp 2.072.999/SP).
Ademais, a palavra da vítima, embora dotada de valor probatório, não pode, por si só, embasar a condenação quando desacompanhada de outros elementos seguros, especialmente diante da negativa do acusado e da ausência de reconhecimento formal em juízo (CPP, art. 155).
No caso concreto, não há prova cabal da participação do Recorrente nos fatos, sendo imprescindível a absolvição por insuficiência de provas, em observância ao princípio do in dubio pro reo e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LVII).
5.2. DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS
Subsidiariamente, caso não seja acolhido o pedido de absolvição, requer-se o afastamento da causa de aumento referente à restrição da liberdade das vítimas (CP, art. 157, §2º, V), pois não restou comprovado que a constrição se deu por tempo juridicamente relevante.
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a restrição da liberdade das vítimas, para fins de incidência da majorante, deve perdurar por tempo suficiente a configurar efetivo cerceamento, não bastando mera limitação momentânea ou transitória (TJSP, Apelação Criminal 1503219-67.2023.8.26.0542).
No caso, a suposta restrição foi breve e insuficiente para caracterizar a causa de aumento, devendo ser afastada com a consequente redução da reprimenda.
5.3. DA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA
Caso mantidas as causas de aumento, requer-se a fixação da fração mínima na terceira fase da dosimetria, nos termos do CP, art. 68, parágrafo único, salvo fundamentaçã"'>...
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