Modelo de Recurso Especial criminal interposto por A. J. dos S. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado [UF], requerendo regime inicial semiaberto com base no CP art. 33, §§2º e 3º e jurisprudência do STJ
Publicado em: 25/06/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [UF],
a quem compete o juízo de admissibilidade do Recurso Especial,
com posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 105, III, "a" e "c", e CPP, art. 105, III, em face do acórdão proferido pela __ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado [UF] nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em que figura como recorrido o Ministério Público do Estado [UF], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Recurso Especial é tempestivo, tendo em vista que o acórdão recorrido foi publicado em __/__/____, iniciando-se o prazo recursal em __/__/____, sendo protocolado dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º e CPP, art. 798.
O cabimento do presente recurso decorre da existência de violação a dispositivos de lei federal, notadamente CP, art. 33, §§2º e 3º, bem como da divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça acerca da fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
O recorrente preenche todos os requisitos de admissibilidade, estando o recurso devidamente fundamentado, com indicação clara dos dispositivos legais violados e da divergência jurisprudencial, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.029.
4. DOS FATOS
O recorrente, A. J. dos S., foi denunciado e condenado em primeira instância pela prática do crime previsto no CP, art. 157, §2º (roubo majorado), tendo-lhe sido imposta pena privativa de liberdade.
Inconformado com a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento, interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado [UF]. O acórdão recorrido deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a pena para 8 (oito) anos de reclusão, mas manteve o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
O Tribunal justificou a manutenção do regime fechado com base na quantidade de pena e em supostas circunstâncias judiciais desfavoráveis, sem, contudo, fundamentar de forma concreta a necessidade de imposição do regime mais gravoso, especialmente diante da redução da pena para 8 anos.
O recorrente não ostenta reincidência nem maus antecedentes, e as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis, não havendo elementos que justifiquem a fixação do regime inicial fechado.
Assim, busca-se, por meio deste Recurso Especial, a reforma do acórdão para que seja fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, em observância à legislação penal e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5. DO DIREITO
5.1. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO
O princípio da individualização da pena, previsto na CF/88, art. 5º, XLVI, impõe ao julgador o dever de analisar as circunstâncias do caso concreto para fixar o regime inicial de cumprimento da pena, observando critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
O CP, art. 33, §2º, "b", estabelece que o regime inicial semiaberto deve ser imposto ao condenado a pena superior a 4 (quatro) anos e não superior a 8 (oito) anos, salvo se for reincidente ou se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis:
"CP, art. 33, §2º, 'b': 'O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.'"
No caso em tela, a pena foi fixada em 8 anos, não havendo fundamento idôneo para a imposição do regime fechado, pois o recorrente não é reincidente, tampouco possui circunstâncias judiciais desfavoráveis em número ou gravidade que justifiquem a exceção à regra legal.
A fixação do regime inicial mais gravoso exige fundamentação concreta, sob pena de violação ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX) e ao direito de individualização da pena.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de "'>...
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