Modelo de Recurso Especial ao STJ para majoração da indenização por danos morais decorrente da queda de muro de arrimo, com fundamento na responsabilidade civil e princípios da razoabilidade e proporcionalidade

Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Recurso Especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve indenização por danos morais em valor considerado insuficiente, fundamentado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e nos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade. O recurso requer a majoração do quantum indenizatório, com sustentação jurisprudencial e pedido de condenação em custas e honorários advocatícios.
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RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(com posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça)

2. PREPARO

O recorrente declara que o preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, será devidamente comprovado por meio de guia de recolhimento anexa, abrangendo custas e porte de remessa e retorno, conforme exigido para o processamento do presente recurso especial.

3. TEMPESTIVIDADE

O presente Recurso Especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, a contar da publicação do acórdão recorrido, cuja intimação ocorreu em XX/XX/2024, conforme certidão nos autos.

4. DOS FATOS

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por A. J. dos S. em face de B. F. de O., em virtude da queda de muro de arrimo pertencente ao imóvel de propriedade do recorrido, o que ocasionou prejuízos materiais e morais ao recorrente.

Após regular instrução, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o recorrido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Inconformado com o quantum fixado, o recorrente interpôs apelação visando à majoração da indenização, diante da gravidade dos fatos, da extensão do dano e da repercussão negativa na vida do autor.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contudo, manteve integralmente a sentença quanto ao valor fixado, sob o fundamento de que o montante arbitrado atenderia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Diante da manutenção do valor em patamar aquém do que se entende adequado à gravidade do dano experimentado, recorre-se ao Superior Tribunal de Justiça para a majoração da indenização por danos morais.

5. DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

O presente Recurso Especial é cabível, nos termos do CF/88, art. 105, III, "a", uma vez que o acórdão recorrido contrariou dispositivos da legislação federal, notadamente o CCB/2002, arts. 186 e 927, ao manter indenização em valor insuficiente para reparar adequadamente o dano moral sofrido.

Ademais, o recurso preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, arts. 1.029 e seguintes, tendo sido esgotadas as instâncias ordinárias e prequestionadas as matérias federais pertinentes.

Ressalta-se que o STJ admite a revisão do quantum indenizatório quando este se mostra irrisório ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (STJ, Súmula 7, com ressalvas para hipóteses excepcionais).

6. DO DIREITO

6.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DANO MORAL

Nos termos do CCB/2002, art. 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. O art. 927 do mesmo diploma impõe o dever de reparar o dano.

No caso em tela, restou incontroversa a responsabilidade do recorrido pela queda do muro de arrimo, que ocasionou não apenas prejuízos materiais, mas também abalo moral significativo ao recorrente, afetando sua tranquilidade, segurança e dignidade.

6.2. DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade da conduta, a extensão do dano, a repercussão do evento e a condição econômica das partes (CF/88, art. 5º, V e X).

O arbitramento deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a reiteração da conduta ilícita, sem ensejar enriquecimento sem causa (STJ, Súmula 362). No entanto, não pode ser fixado em valor irrisório, sob pena de esvaziar a função pedagógica e reparatória da indenização.

No presente caso, a quantia de R$ 10.000,00 mostra-se aquém do razoável, considerando a gravidade do abalo, a repercussão social do evento e o tempo de privação do recorrente em relação ao uso pleno de sua propriedade e da sua dignidade. A jurisprudência tem reconhecido valores superiores em situações análogas, especialmente quando há violação ao direito de moradia e à integridade psíquica do ofendido.

6.3. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe que a reparação do dano moral seja efetiva e suficiente para restaurar, na medida do possível, o equilíbrio psicológico e social do lesado.

Ademais, a função pedagógica...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de recurso especial interposto por A. J. dos S. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve sentença de parcial procedência em ação de indenização por danos morais, fixando o valor compensatório em R$ 10.000,00, em virtude de danos ocasionados pela queda de muro de arrimo pertencente ao recorrido, B. F. de O..

A parte recorrente pleiteia a majoração do valor, sob o argumento de que o montante fixado não compensa adequadamente o abalo moral sofrido e não atende à função pedagógica da indenização. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo e devidamente preparado.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Recurso

O recurso é cabível, com fundamento no art. 105, III, \"a\", da CF/88, pois aponta violação direta aos arts. 186 e 927 do Código Civil quanto ao quantum indenizatório, matéria que pode ser revista excepcionalmente pelo Superior Tribunal de Justiça quando demonstrada a fixação irrisória ou exorbitante (Súmula 7/STJ, com ressalvas para hipóteses excepcionais).

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso especial.

2. Dos Fatos e Responsabilidade Civil

Os autos evidenciam a responsabilidade do recorrido pela queda do muro de arrimo, fato que ocasionou prejuízos materiais e, notadamente, dano moral ao recorrente. Conforme o art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão, causa dano a outrem, comete ato ilícito, impondo-se a obrigação de reparar o dano (art. 927 do CC).

A sentença reconheceu o dever de indenizar, fixando o valor em R$ 10.000,00, mantido pelo Tribunal de origem.

3. Do Quantum Indenizatório e Parâmetros Constitucionais

A fixação do valor indenizatório por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do fato, a extensão do dano, as condições econômicas das partes e a finalidade pedagógica da indenização (CF/88, art. 5º, V e X).

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) exige que a reparação seja suficiente para restaurar o equilíbrio psíquico e social da vítima, não podendo ser irrisória a ponto de frustrar a função compensatória e pedagógica do instituto.

No caso concreto, restou comprovada repercussão relevante na vida do recorrente, que teve afetados seu direito de moradia, tranquilidade e dignidade. A quantia fixada a título de dano moral, embora não irrisória, revela-se aquém dos parâmetros jurisprudenciais para hipóteses similares, conforme se verifica nos precedentes colacionados, em que valores superiores têm sido fixados quando constatada gravidade acentuada do abalo.

Destaco, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do quantum indenizatório, em caráter excepcional, quando o valor arbitrado se mostra desproporcional à lesão sofrida.

4. Jurisprudência Aplicável

Dentre os julgados apresentados, observa-se que, em casos análogos, a majoração do valor da indenização por danos morais tem sido admitida para patamares superiores, em especial quando presentes elementos que agravem a repercussão do dano (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; STJ, REsp Acórdão/STJ).

5. Fundamentação Constitucional do Julgamento

Conforme determina o art. 93, IX, da Constituição Federal, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, esta decisão encontra-se fundamentada em premissas constitucionais e legais, interpretando os fatos à luz da legislação federal e dos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade.

III. Dispositivo

Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que melhor reflete a gravidade do dano, a extensão da lesão e atende à função compensatória e pedagógica do instituto, sem configurar enriquecimento sem causa.

Condeno o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

 

São Paulo, XX de XXXXX de 2024.

Desembargador Relator

**Observações**: - O voto simulado observa a exigência de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), faz a ponte entre os fatos e os fundamentos legais e constitucionais, examina os precedentes, conhece do recurso e dá provimento para majorar a indenização, nos moldes solicitados. - Os nomes e datas permanecem fictícios conforme o modelo apresentado. - O texto pode ser adaptado para julgar improcedente ou não conhecer do recurso, se desejado.


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