Modelo de Recurso de Revista trabalhista interposto por A. J. dos S. contra Empresa Alfa Ltda. visando a reforma do acórdão regional que negou adicional de periculosidade com fundamento em violação à CF/88, art. 7º, XXIII, e...

Publicado em: 21/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de petição de Recurso de Revista dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho, apresentado por trabalhador contra decisão que afastou o direito ao adicional de periculosidade. O recurso fundamenta-se na violação direta à Constituição Federal e à CLT, na desconsideração do laudo pericial que comprova exposição habitual a agentes perigosos e na divergência jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Inclui endereçamento, preparo, tempestividade, síntese dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e pedidos de reforma do acórdão e condenação da empresa recorrida.
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RECURSO DE REVISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região
(Processo nº 0000000-00.2023.5.00.0000)

2. PREPARO

O presente Recurso de Revista é interposto com o devido recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, conforme comprovantes anexos, nos termos do CLT, art. 899 e do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. Ressalta-se que o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, sob pena de deserção, conforme entendimento consolidado pelo TST.

3. TEMPESTIVIDADE

O acórdão recorrido foi publicado em ___/___/____, iniciando-se o prazo recursal em ___/___/____. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme CLT, art. 896 e CLT, art. 6º, § 1º, da Lei 5.584/1970, sendo, portanto, tempestivo.

4. NOME DAS PARTES

Recorrente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Recorrido: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Av. Principal, nº 2000, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 11111-111.

5. SÍNTESE DOS FATOS

O Recorrente ajuizou reclamação trabalhista em face da Recorrida pleiteando o pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e verbas rescisórias, alegando labor em condições insalubres e extrapolação da jornada legal. Em primeira instância, parte dos pedidos foi julgada procedente. Ambas as partes interpuseram recursos ordinários. O Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, ao julgar o recurso da Recorrida, reformou parcialmente a sentença, afastando o direito ao adicional de periculosidade sob o fundamento de ausência de prova técnica conclusiva.

Inconformado com a decisão, o Recorrente interpõe o presente Recurso de Revista, visando à reforma do acórdão regional, especialmente quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade, por entender que houve violação direta à legislação trabalhista e à Constituição Federal.

6. DO ACÓRDÃO RECORRIDO

O acórdão recorrido assim dispôs (trecho prequestionado, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I):

“No tocante ao adicional de periculosidade, entendeu este Tribunal que a prova técnica apresentada não foi conclusiva quanto à exposição do autor a agentes perigosos, motivo pelo qual se afasta a condenação da reclamada ao pagamento do referido adicional.”

Tal entendimento, data maxima venia, diverge da prova dos autos e contraria dispositivos legais e constitucionais, como será demonstrado.

7. DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA

O presente Recurso de Revista preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos na CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, uma vez que:

  • Indica expressamente o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria (item 6, acima);
  • Apresenta a demonstração analítica da violação aos dispositivos legais e constitucionais pertinentes;
  • Expõe as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida.

O acórdão regional, ao afastar o direito ao adicional de periculosidade, violou frontalmente o disposto na CF/88, art. 7º, XXIII, bem como a CLT, art. 193, e desconsiderou a prova técnica produzida nos autos, que atestou a exposição habitual do Recorrente a agentes perigosos.

Ademais, a decisão recorrida encontra-se em dissonância com a jurisprudência consolidada do TST, que reconhece o direito ao adicional de periculosidade quando há exposição habitual, ainda que intermitente, a agentes perigosos.

8. DO DIREITO

8.1. DA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À REMUNERAÇÃO ADICIONAL

O direito ao adicional de periculosidade está previsto na CF/88, art. 7º, XXIII, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. A CLT, art. 193, por sua vez, define as atividades consideradas perigosas e estabelece o direito ao adicional correspondente.

No caso em tela, restou comprovado por laudo pericial que o Recorrente laborava em contato habitual com inflamáveis, em condições de risco acentuado. O acórdão recorrido, ao afastar tal direito sob o argumento de ausência de prova técnica conclusiva, desconsiderou elementos objetivos constantes dos autos, violando o princípio da primazia da realidade e o direito à remuneração adicional.

8.2. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO LAUDO PERICIAL

O laudo pericial é meio de prova técnica essencial para a caracterização da periculosidade, conforme CLT, art. 195. O entendimento consolidado do TST é no sentido de que, havendo laudo pericial favorável, a decisão judicial deve fundamentar-se em elementos concretos para afastar suas conclusões, sob pena de nulidade.

No presente caso, o laudo foi claro ao afirmar a exposição do Recorrente a agentes perigosos, razão pela qual a decisão regional merece reforma.

8.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proteção ao trabalhador norteiam a interpretação das normas trabalhistas, impondo ao Judiciário o dever de assegurar condições dignas de trabalho e a justa remuneração pelos riscos assumidos.

Ademais, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância estrita das normas legais que garantem direitos aos trabalhadores.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Recurso de Revista interposto por A. J. dos S. em face de Empresa Alfa Ltda., nos autos da reclamação trabalhista em que se discute, em essência, o direito ao adicional de periculosidade, bem como reflexos de tal verba em outras parcelas, ante a alegada exposição habitual do autor a agentes perigosos durante a prestação de serviços.

Em primeira instância, parte dos pedidos foi julgada procedente. Ambas as partes interpuseram recursos ordinários. O Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, ao julgar os recursos, reformou parcialmente a sentença, afastando o direito ao adicional de periculosidade sob fundamento de ausência de prova técnica conclusiva.

Inconformado, o Recorrente apresentou o presente Recurso de Revista, sustentando violação à CF/88, art. 7º, XXIII, à CLT, art. 193 e a princípios constitucionais, bem como divergência jurisprudencial.

II - Admissibilidade

O recurso é tempestivo, conforme datas constantes dos autos, estando devidamente instruído com preparo regular e indicação dos trechos prequestionados, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A. Presentes, pois, os requisitos de admissibilidade, conheço do Recurso de Revista.

III - Fundamentação

1. Do Direito ao Adicional de Periculosidade

A Constituição Federal garante aos trabalhadores o recebimento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (CF/88, art. 7º, XXIII). A CLT, art. 193 define e regulamenta tal direito, estabelecendo que são consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado.

No caso concreto, o laudo pericial produzido nos autos atestou que o Recorrente laborava em contato habitual com inflamáveis, em condições de risco, conclusão técnica que, em regra, deve prevalecer, conforme a sistemática probatória consolidada nesta Justiça Especializada.

O acórdão recorrido afastou o direito ao adicional de periculosidade sob alegação de ausência de prova técnica conclusiva. Entretanto, da análise do laudo pericial, verifica-se que este apontou de forma clara a exposição habitual do autor a agentes perigosos, havendo fundamentação suficiente para o reconhecimento do direito vindicado.

2. Da Observância ao Laudo Pericial e Princípios Constitucionais

O laudo pericial, como meio de prova técnica, deve ser prestigiado, salvo se houver nos autos elementos robustos que o infirmem, o que não se verifica no caso dos autos. A decisão regional, ao afastar a conclusão do perito sem apresentar fundamentos concretos para tanto, violou o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Ademais, a proteção à saúde e à integridade do trabalhador decorre do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), e o pagamento do adicional de periculosidade visa compensar o risco a que se submete o empregado.

3. Da Divergência Jurisprudencial

O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, comprovada a exposição habitual, ainda que intermitente, a agentes perigosos, faz jus o trabalhador ao adicional de periculosidade, conforme precedentes citados e interpretação uniforme do CLT, art. 193.

Desta forma, resta configurada a divergência jurisprudencial, fundamento que autoriza o provimento do presente recurso.

IV - Dispositivo

Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de revista e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo o direito do Recorrente ao recebimento do adicional de periculosidade, com a condenação da Recorrida ao pagamento das diferenças salariais e reflexos legais, nos termos da fundamentação.

Condeno a Recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85 e da legislação aplicável.

Determino a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, caso queira.

V - Fundamentação Constitucional

Ressalto que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais, nos termos do CF/88, art. 93, IX, que exige a exposição dos fundamentos de fato e de direito que embasam a conclusão.

VI - Conclusão

É como voto.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado Relator

**Observações:** - As citações de dispositivos legais seguem exatamente o formato solicitado (ex.: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado com base nos fatos, legislação ordinária e constitucional, destacando a motivação exigida pelo CF/88, art. 93, IX. - O formato HTML utiliza `

`, `

`, `

` e `

` para organização dos tópicos. - O voto conhece e dá provimento ao recurso, conforme a fundamentação levantada no documento-base.


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