Modelo de Recurso de Revista interposto por A. J. dos S. contra R. S. Ltda., contestando enquadramento em cargo de confiança (CLT, art. 62, II) e cerceamento de defesa pela negativa de oitiva de testemunhas contraditadas e impedi...
Publicado em: 01/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO DE REVISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região,
Aos cuidados do Juízo da ___ Vara do Trabalho de ___.
2. PREPARO
O preparo do presente recurso foi devidamente realizado, conforme comprovante de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, §7º, anexado a esta peça.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso de Revista é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme determina o CLT, art. 896, §1º, e o CPC/2015, art. 219, computando-se somente os dias úteis.
4. BREVE RESUMO DOS FATOS
O Recorrente, A. J. dos S., foi contratado pela empresa R. S. Ltda. em 01/06/2014, exercendo funções que, segundo a Reclamada, seriam de cargo de confiança, enquadrando-se na exceção do CLT, art. 62, II. O vínculo perdurou por aproximadamente 9 (nove) anos, sendo rescindido em 2023. Na inicial, o Recorrente postulou o pagamento de horas extras e reflexos, sustentando que não exercia efetivamente poderes de gestão e mando, tampouco recebia gratificação superior a 40% do salário do cargo efetivo, requisitos cumulativos para o enquadramento excepcional do art. 62, II, da CLT.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, com base em depoimento de testemunha arrolada pelo Reclamante, que laborou com o Autor por menos de um ano, não abrangendo todo o período contratual. O Tribunal Regional manteve a sentença, indeferindo a oitiva de testemunhas contraditadas e impedidas, e reconhecendo o exercício do cargo de confiança apenas com base em elementos parciais e insuficientes.
5. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, §1º-A, I, II e III, com transcrição dos trechos do acórdão recorrido e demonstração analítica das violações legais e constitucionais, bem como da divergência jurisprudencial.
5.1. DA TRANSCENDÊNCIA
O caso em tela apresenta transcendência jurídica e política, pois a decisão regional diverge da jurisprudência consolidada do TST quanto à configuração do cargo de confiança (CLT, art. 62, II), bem como afronta a Súmula 357/TST ao indeferir a oitiva de testemunhas sob presunção de suspeição não comprovada. Ademais, a matéria possui relevância social e econômica, pois impacta diretamente o direito à remuneração adequada pelo labor extraordinário e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
6. DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA CONTROVÉRSIA
O acórdão recorrido assim consignou:
“Restou comprovado, por meio do depoimento da testemunha do Reclamante, que o Autor exercia funções de gestão, com autonomia sobre seu setor, não havendo necessidade de controle de jornada. Ademais, o pagamento de gratificação de função, ainda que inferior a 40%, demonstra a confiança depositada pela empresa. A oitiva das demais testemunhas foi indeferida por serem contraditadas e impedidas.”
A controvérsia reside (i) no indevido enquadramento do Recorrente no regime de exceção do CLT, art. 62, II, sem a comprovação dos requisitos legais; (ii) na violação ao direito de produção de prova testemunhal, especialmente quanto à oitiva de testemunhas contraditadas e impedidas sem motivação idônea; e (iii) na utilização de depoimento de testemunha que laborou com o Recorrente por período ínfimo, incapaz de cobrir a totalidade da contratualidade.
6.1. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO RELATOR
O Relator fundamentou sua decisão na suposta autonomia do Recorrente e na existência de gratificação, sem, contudo, demonstrar a efetiva presença dos poderes de mando, gestão e representação exigidos pelo CLT, art. 62, II. Ademais, ignorou a ausência de distinção remuneratória mínima de 40%, requisito objetivo previsto em lei. Tal entendimento afronta a jurisprudência consolidada do TST, que exige a demonstração cumulativa dos requisitos para o enquadramento como cargo de confiança.
6.2. DA NECESSIDADE DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS CONTRADITADAS E IMPEDIDAS
O indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pelo Recorrente, sob alegação de impedimento ou suspeição, sem a devida comprovação, viola o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Conforme Súmula 357/TST, o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, sendo necessár"'>...
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