Modelo de Recurso Administrativo para Cancelamento de Multa de Trânsito por Ausência de Flagrante e Violação ao Devido Processo Legal

Publicado em: 15/04/2025 AdministrativoConstitucional Trânsito
Modelo de recurso administrativo destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) visando o cancelamento de autuação de trânsito por suposta manobra perigosa (CTB, art. 244, VII), argumentando ausência de flagrante, inexistência de abordagem do condutor, ausência de agente fiscalizador no local e violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. O modelo inclui fundamentação jurídica, jurisprudência pertinente e pedido subsidiário de apuração dos fatos.

RECURSO ADMINISTRATIVO DE MULTA DE TRÂNSITO

1. ENDEREÇAMENTO

À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

2. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

Nome: A. J. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
CNH nº: XXXXXXXX
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX
E-mail: [email protected]
Telefone: (XX) XXXX-XXXX

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Recorrente foi surpreendido com a notificação de autuação de infração de trânsito, supostamente cometida em data e local constantes no auto de infração nº XXXXXXXX, com enquadramento no CTB, art. 244, VII, que dispõe sobre a proibição de conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor realizando manobras perigosas, como empinar a roda dianteira.

Contudo, o Recorrente não foi abordado no momento da suposta infração, tampouco havia agente fiscalizador de forma ostensiva na via. Ressalta-se que não houve qualquer flagrante, abordagem ou identificação direta do condutor no momento da alegada infração.

Além disso, o Recorrente vem recebendo múltiplas autuações no mesmo local, todas com a mesma tipificação infracional, sem que tenha efetivamente praticado a conduta descrita. Tal situação levanta sérias dúvidas quanto à veracidade das autuações e à legalidade do procedimento adotado pela autoridade de trânsito.

Não há, ainda, qualquer justificativa plausível apresentada pela autoridade autuadora quanto à ausência de abordagem do condutor, o que compromete o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais assegurados a todos os cidadãos (CF/88, art. 5º, LV).

4. DO DIREITO

O CTB, art. 244, VII, prevê como infração gravíssima a conduta de conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor realizando manobra perigosa. No entanto, para que tal infração seja validamente imputada ao condutor, é imprescindível que haja flagrante da conduta e identificação do agente infrator.

A ausência de abordagem e a inexistência de agente fiscalizador de forma ostensiva no local da suposta infração violam os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, II e LV).

A doutrina é clara ao afirmar que a presença ostensiva do agente de trânsito é requisito essencial para a validade da autuação em casos como o presente. Segundo C. A. B. de M., “a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade e da motivação, sendo nulos os atos administrativos que não observem tais princípios”.

Ainda, conforme ensina M. S. Z. D. P., “a validade do ato administrativo depende da existência de motivo e da sua demonstração nos autos, sob pena de nulidade”. No caso em tela, não há qualquer justificativa quanto à ausência de abordagem, tampouco há elementos probatórios que demonstrem a prática da conduta infracional.

O CTB, art. 280, ex"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S. contra auto de infração de trânsito nº XXXXXXXX, lavrado com fundamento no CTB, art. 244, VII, que tipifica como infração gravíssima a condução de motocicleta, motoneta ou ciclomotor realizando manobras perigosas, como empinar a roda dianteira do veículo.

O recorrente alega, em síntese, a ausência de abordagem no momento da suposta infração, inexistência de flagrante e de agente fiscalizador ostensivo, bem como a nulidade do auto de infração por violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

II – Fundamentação

O presente julgamento tem respaldo na CF/88, art. 93, IX, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

A CF/88, art. 5º, incisos II e LV, garante que \"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei\" e assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa.

No caso em exame, verifica-se que o auto de infração foi lavrado sem a abordagem do condutor, tampouco há prova da presença de agente fiscalizador no local da suposta infração. Tais elementos são essenciais para a validade da autuação, sobretudo em infrações que exigem a constatação material da conduta.

Conforme dispõe o CTB, art. 280, o auto de infração deverá conter, sempre que possível, a identificação do infrator e a descrição clara da infração. A ausência desses elementos compromete a higidez do ato administrativo, tornando-o passível de nulidade.

A jurisprudência recente, a exemplo dos julgados do TJSP (Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP e Acórdão/TJSP), tem reconhecido a possibilidade de anulação de auto de infração quando demonstrada a ausência de flagrante ou a impossibilidade de identificação segura do condutor.

Além disso, a ausência de motivação específica e de elementos comprobatórios que demonstrem a conduta infracional viola os princípios da legalidade e da motivação, conforme doutrina de C. A. B. de M. e M. S. Z. D. P., o que reforça a nulidade do ato praticado pela autoridade autuadora.

Destaca-se que o princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII, também deve ser observado no âmbito do processo administrativo sancionador, não podendo o administrado ser punido sem prova robusta da infração.

III – Dispositivo

Diante do exposto, com base na CF/88, art. 5º, incisos II, LV e LVII, na CF/88, art. 93, IX88, nos dispositivos do CTB, art. 244, VII e CTB, art. 280, na doutrina e na jurisprudência aplicáveis ao caso, conheço do recurso interposto por preencher os requisitos de admissibilidade e, no mérito, dou-lhe provimento, para declarar a nulidade do auto de infração nº XXXXXXXX.

Determino, por consequência, o cancelamento da penalidade aplicada ao recorrente, determinando o arquivamento do referido auto, bem como a exclusão de quaisquer efeitos dele decorrentes no prontuário do condutor.

IV – Conclusão

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.

 

_______________________________________
Magistrado Relator


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