Modelo de Reclamação Trabalhista por Ausência de Registro em CTPS, Férias Não Gozadas, FGTS e Rescisão Indireta
Publicado em: 31/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [LOCALIDADE]
Reclamante: [Nome do Reclamante, qualificação completa, CPF, endereço e e-mail]
Reclamada: [Nome da Reclamada, qualificação completa, CNPJ, endereço e e-mail]
PREÂMBULO
[Nome do Reclamante], já qualificado, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com fundamento nos artigos 840 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como no artigo 319 do CPC/2015, em face de [Nome da Reclamada], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em [data de início do contrato], para exercer a função de [função exercida], com remuneração mensal de R$ [valor da remuneração]. Contudo, a Reclamada não registrou o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Reclamante, em flagrante violação ao disposto no CLT, art. 29.
Durante o vínculo empregatício, o Reclamante não usufruiu de férias nos períodos aquisitivos de [períodos], tampouco recebeu a devida remuneração correspondente, conforme previsto no CLT, art. 134. Além disso, a Reclamada deixou de realizar os depósitos obrigatórios na conta vinculada ao FGTS, conforme exigido pela Lei 8.036/1990, art. 15.
O Reclamante também não recebeu o pagamento do 13º salário referente aos anos de [anos], em afronta ao disposto no CF/88, art. 7º, VIII. Por fim, a Reclamada cometeu diversas faltas graves, como o não pagamento das verbas trabalhistas mencionadas, configurando motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, "d".
DO DIREITO
A ausência de registro na CTPS do Reclamante viola o CLT, art. 29, que determina a obrigatoriedade do registro do contrato de trabalho. Tal omissão acarreta prejuízos ao trabalhador, especialmente no que tange à contagem de tempo para fins previdenciários.
Quanto às férias não gozadas, o CLT, art. 134, estabelece que o empregador deve conceder férias ao empregado após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. A ausência de concessão ou pagamento das férias implica o pagamento em dobro, conforme o CLT, art. 137.
A ausência de depósitos na conta vinculada ao FGTS do Reclamante constitui grave descumprimento das obrigações contratuais por parte da Reclamada, conforme previsto na Lei 8.036/1990, art. 15. Tal conduta também configura falta grave, nos termos do CLT, art. 483, "d".
O não pagamento do 13º salário viola o CF/88, art. 7º, VIII, que assegura tal direito como uma garantia fundamental do trabalhador. Ademais, a rescisão indireta do contrato de trabalho é cabível quando o empregador comete faltas graves, como o descumprimento reiterado de obrigações contratuais, nos termos do CLT, art. 483.
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