Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Anotação na CTPS e Pagamento de Verbas Rescisórias e Benefícios Não Quitados contra Empresa Reclamada com Fundamentos na CLT e Constituição F...
Publicado em: 24/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: J. dos S., brasileiro, solteiro, vendedor, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado à [endereço completo].
Reclamada: [Nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [informar].
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 10 de julho de 2024 para exercer a função de vendedor de motocicletas, percebendo salário mensal de R$ 1.500,00 mais R$ 100,00 de comissão por motocicleta vendida. A jornada de trabalho era das 8h às 18h, com intervalo de almoço das 12h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Apesar de ter laborado por 10 meses sob subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, a Reclamada não procedeu à anotação da CTPS do Reclamante, descumprindo obrigação legal. Em 15 de março de 2025, o Reclamante foi demitido sem justa causa, sem receber qualquer verba rescisória, inclusive aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%.
Ademais, durante todo o pacto laboral, o Reclamante não recebeu vale-transporte ou qualquer ajuda de custo para deslocamento, tampouco foi contemplado com o pagamento de 13º salário ou férias.
Diante da conduta ilícita da Reclamada, o Reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação da CTPS e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
4. DO DIREITO
4.1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O vínculo de emprego está caracterizado pela presença dos requisitos do CLT, art. 3º: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. O Reclamante laborou de forma contínua, mediante salário, sob ordens da Reclamada, preenchendo todos os elementos fático-jurídicos da relação empregatícia.
A ausência de anotação da CTPS constitui infração administrativa (CLT, art. 29), não afastando o reconhecimento do vínculo, que pode ser declarado judicialmente, com a devida retificação do registro laboral.
4.2. DA ANOTAÇÃO DA CTPS
O empregador é obrigado a anotar a CTPS do empregado, conforme CLT, art. 29. O descumprimento enseja a possibilidade de o trabalhador pleitear judicialmente a retificação, inclusive com o reconhecimento do tempo de serviço para todos os fins legais.
4.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A dispensa sem justa causa obriga o empregador ao pagamento das verbas rescisórias, nos termos do CLT, art. 477, quais sejam: aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
O não pagamento dessas verbas caracteriza enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).
4.4. DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS
O direito ao 13º salário é assegurado pelo CF/88, art. 7º, VIII e pela Lei 4.090/1962. O mesmo se aplica às férias, garantidas pelo CF/88, art. 7º, XVII e CLT, art. 129. A ausência de pagamento dessas parcelas enseja condenação da Reclamada ao pagamento das verbas devidas, acrescidas dos respectivos adicionais.
4.5. DO VALE-TRANSPORTE
O fornecimento do vale-transporte é obrigatório para o empregador, conforme Lei 7.418/1985, art. 1º. A ausência de concessão do benefício autoriza a condenação da Reclamada ao pagamento em pecúnia do valor correspondente ao período trabalhado.
4.6. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante declara, sob as penas da lei, sua hipossuficiência econômica, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, §3º, CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 99, §3º, devendo ser presumida verdadeira a declaração de pobreza firmada na inicial.
4.7. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com a vigência da Lei 13.467/2017, é devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A, fixando-se percentual entre 5% e 15% sobre o valor da condenação.
4.8. DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Os créditos trabalhistas devem ser atualizados monetariamente, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, conforme decisão do STF na ADC 58 e CLT, art. 879, §7º.
4.9. DAS PROVAS
O Reclamante pretende provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidenciado o direito do Reclamante ao reconhecimento do vínculo empregatício, à anotação da CTPS e ao recebimento de todas as verbas trabalhistas e rescisórias, em consonância com os princípios da proteção ao trabalhador e da primazia da realidade.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.
"[...] Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A [...] O art. 292, §3º, do CPC determina expressamente que «o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde"'>...
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