Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Anotação na CTPS e Pagamento de Verbas Rescisórias e Benefícios Não Quitados contra Empresa Reclamada com Fundamentos na CLT e Constituição F...

Publicado em: 24/04/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de reclamação trabalhista ajuizada por empregado que pleiteia o reconhecimento judicial do vínculo empregatício, a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o pagamento integral das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40%, vale-transporte não concedido, comissões devidas e honorários advocatícios sucumbenciais. A peça fundamenta-se nos artigos da CLT, Constituição Federal e legislação correlata, requer justiça gratuita, produção ampla de provas e atualização monetária conforme decisões do STF e normas vigentes. Inclui jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho que embasa os pedidos.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: J. dos S., brasileiro, solteiro, vendedor, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado à [endereço completo].
Reclamada: [Nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [informar].

3. DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 10 de julho de 2024 para exercer a função de vendedor de motocicletas, percebendo salário mensal de R$ 1.500,00 mais R$ 100,00 de comissão por motocicleta vendida. A jornada de trabalho era das 8h às 18h, com intervalo de almoço das 12h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Apesar de ter laborado por 10 meses sob subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, a Reclamada não procedeu à anotação da CTPS do Reclamante, descumprindo obrigação legal. Em 15 de março de 2025, o Reclamante foi demitido sem justa causa, sem receber qualquer verba rescisória, inclusive aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%.

Ademais, durante todo o pacto laboral, o Reclamante não recebeu vale-transporte ou qualquer ajuda de custo para deslocamento, tampouco foi contemplado com o pagamento de 13º salário ou férias.

Diante da conduta ilícita da Reclamada, o Reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação da CTPS e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.

4. DO DIREITO

4.1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O vínculo de emprego está caracterizado pela presença dos requisitos do CLT, art. 3º: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. O Reclamante laborou de forma contínua, mediante salário, sob ordens da Reclamada, preenchendo todos os elementos fático-jurídicos da relação empregatícia.

A ausência de anotação da CTPS constitui infração administrativa (CLT, art. 29), não afastando o reconhecimento do vínculo, que pode ser declarado judicialmente, com a devida retificação do registro laboral.

4.2. DA ANOTAÇÃO DA CTPS

O empregador é obrigado a anotar a CTPS do empregado, conforme CLT, art. 29. O descumprimento enseja a possibilidade de o trabalhador pleitear judicialmente a retificação, inclusive com o reconhecimento do tempo de serviço para todos os fins legais.

4.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A dispensa sem justa causa obriga o empregador ao pagamento das verbas rescisórias, nos termos do CLT, art. 477, quais sejam: aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

O não pagamento dessas verbas caracteriza enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).

4.4. DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS

O direito ao 13º salário é assegurado pelo CF/88, art. 7º, VIII e pela Lei 4.090/1962. O mesmo se aplica às férias, garantidas pelo CF/88, art. 7º, XVII e CLT, art. 129. A ausência de pagamento dessas parcelas enseja condenação da Reclamada ao pagamento das verbas devidas, acrescidas dos respectivos adicionais.

4.5. DO VALE-TRANSPORTE

O fornecimento do vale-transporte é obrigatório para o empregador, conforme Lei 7.418/1985, art. 1º. A ausência de concessão do benefício autoriza a condenação da Reclamada ao pagamento em pecúnia do valor correspondente ao período trabalhado.

4.6. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Reclamante declara, sob as penas da lei, sua hipossuficiência econômica, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, §3º, CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 99, §3º, devendo ser presumida verdadeira a declaração de pobreza firmada na inicial.

4.7. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Com a vigência da Lei 13.467/2017, é devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A, fixando-se percentual entre 5% e 15% sobre o valor da condenação.

4.8. DA CORREÇÃO MONETÁRIA

Os créditos trabalhistas devem ser atualizados monetariamente, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, conforme decisão do STF na ADC 58 e CLT, art. 879, §7º.

4.9. DAS PROVAS

O Reclamante pretende provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidenciado o direito do Reclamante ao reconhecimento do vínculo empregatício, à anotação da CTPS e ao recebimento de todas as verbas trabalhistas e rescisórias, em consonância com os princípios da proteção ao trabalhador e da primazia da realidade.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.
"[...] Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A [...] O art. 292, §3º, do CPC determina expressamente que «o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por J. dos S. em face de [Nome da empresa], na qual o Reclamante postula o reconhecimento do vínculo empregatício entre 10/07/2024 e 15/03/2025, a anotação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias decorrentes de dispensa sem justa causa, além de outras verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte, bem como o benefício da justiça gratuita e honorários advocatícios.

Narra o Reclamante que laborou como vendedor de motocicletas, mediante salário fixo e comissões, cumprindo jornada regular e sob subordinação, sem a devida anotação em CTPS. Afirma ainda não ter recebido as verbas rescisórias ao término do contrato, nem benefícios legais obrigatórios durante a relação de emprego. A Reclamada, devidamente citada, apresentou defesa, impugnando as alegações.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Este voto é proferido em estrita observância ao princípio constitucional do juiz natural e da motivação das decisões judiciais, conforme art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito em toda decisão judicial.

2. Do Vínculo Empregatício

Restou incontroverso nos autos que o Reclamante laborou para a Reclamada no período de 10/07/2024 a 15/03/2025, exercendo a função de vendedor, mediante salário fixo e comissões, cumprindo jornada regular sob ordens da empregadora. Está, portanto, caracterizada a presença dos requisitos do art. 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

A ausência de anotação em CTPS não elide o reconhecimento do vínculo empregatício, podendo ser suprida por decisão judicial, conforme CLT, art. 29, e jurisprudência consolidada do TST.

3. Da Anotação da CTPS

O empregador tem a obrigação legal de proceder à anotação da CTPS do empregado (CLT, art. 29). O descumprimento autoriza a determinação judicial de retificação do registro laboral para todos os fins legais.

4. Das Verbas Rescisórias

Reconhecido o vínculo e havendo dispensa sem justa causa, faz jus o Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias previstas no art. 477 da CLT, quais sejam: aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.

O não pagamento destas verbas caracteriza enriquecimento ilícito, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).

5. Do 13º Salário e Férias

O direito ao 13º salário encontra respaldo no art. 7º, VIII, da CF/88 e na Lei 4.090/1962, bem como as férias são garantidas pelo art. 7º, XVII, da CF/88 e art. 129 da CLT. Ausente o pagamento, devida a condenação da Reclamada a quitar tais parcelas, acrescidas dos respectivos adicionais.

6. Do Vale-Transporte

O fornecimento do vale-transporte é obrigatório, conforme Lei 7.418/1985, art. 1º. Inexistindo prova de concessão, defiro o pagamento em pecúnia do valor correspondente ao período trabalhado.

7. Da Justiça Gratuita

O Reclamante declarou sua hipossuficiência econômica, não havendo impugnação hábil pela parte contrária. Com fulcro no art. 790, §3º, da CLT, art. 5º, LXXIV, da CF/88 e art. 99, §3º, do CPC, defiro o benefício de justiça gratuita.

8. Dos Honorários Advocatícios

Com a vigência da Lei 13.467/2017, é devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do Reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, sendo razoável a fixação no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme critérios do §2º do referido artigo e precedentes do TST.

9. Da Atualização Monetária

Determino a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E até o ajuizamento da ação e, a partir daí, pela taxa SELIC, conforme decisão do STF na ADC 58 e art. 879, §7º, da CLT.

10. Das Provas

Considerando o conjunto probatório dos autos, em especial a prova documental e testemunhal produzidas, restam comprovados os fatos constitutivos do direito do Reclamante.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Reclamante J. dos S., para:

  • Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 10/07/2024 a 15/03/2025, com a devida anotação em CTPS pela Reclamada;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas:
    • Saldo de salário;
    • Aviso prévio indenizado;
    • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
    • 13º salário proporcional;
    • Depósitos de FGTS de todo o período, com multa de 40%;
    • Entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego;
    • Vale-transporte referente ao período laborado;
    • Comissões eventualmente não quitadas.
  • Conceder o benefício da justiça gratuita ao Reclamante;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do Reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação;
  • Determinar a atualização monetária dos créditos trabalhistas conforme fundamentação;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins.

IV. Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Nos termos do art. 893 da CLT, cabe recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da respectiva jurisdição, no prazo legal.

V. Fundamentação Hermenêutica

O presente voto se fundamenta na primazia da realidade e na proteção do trabalhador, princípios basilares do Direito do Trabalho, bem como na interpretação sistemática da legislação infraconstitucional e constitucional, em especial art. 93, IX, da CF/88.

VI. Jurisprudência Aplicada

A decisão está em consonância com a jurisprudência do TST, notadamente:

  • RR 10708-39.2018.5.03.0077 (Justiça gratuita baseada em simples declaração);
  • RRAg Acórdão/TST (Honorários advocatícios sucumbenciais entre 5% e 15%);
  • RRAg Acórdão/TST (Possibilidade de estimativa de valores dos pedidos na inicial).

 

VII. Encerramento

Assim, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos acima. Transitada em julgado, cumpra-se.

[Cidade], [data do voto].
Juiz(a) do Trabalho


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